Prefab Modular Projects, Limitada
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Prefab Modular Projects, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Prefab Modular Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, denominada Prefab Modular Projects Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados)., sociedade unipessoal pelo sócio Leon Du Toit, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como denominação social: Prefab Modular Projects, Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados).
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Sede e representação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na rua do Comércio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nos escritórios do Dr.ª Inocêncio Arcanjo Matola- Advogado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão de recursos humanos; b)Prestação de serviços de consultoria em construção modular pré fabricada;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em marketing de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de materiais de construção e afins bem como equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Todas actividades com importação e exportação
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 21: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Leon Du Toit.
- Número ou marcador, página 21: Dois) E por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Leon Du Toit, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas e cessão da mesma
- Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Quórum
- Texto do artigo, página 21: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Leon Du Toit.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: Divisão de lucros
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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