Prefab Modular Projects, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Prefab Modular Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada, denominada Prefab Modular Projects Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados)., sociedade unipessoal pelo sócio Leon Du Toit, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá como denominação social: Prefab Modular Projects, Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados).
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede e representação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede na rua do Comércio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nos escritórios do Dr.ª Inocêncio Arcanjo Matola- Advogado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão de recursos humanos; b)Prestação de serviços de consultoria em construção modular pré fabricada;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em marketing de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de materiais de construção e afins bem como equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Todas actividades com importação e exportação
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 21 Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Leon Du Toit.
Número ou marcador · p. 21 Dois) E por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo sócio Leon Du Toit, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de quotas e cessão da mesma
Número ou marcador · p. 21 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 Quórum
Texto do artigo · p. 21 O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Leon Du Toit.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Prefab Modular Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada, denominada Prefab Modular Projects Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados)., sociedade unipessoal pelo sócio Leon Du Toit, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá como denominação social: Prefab Modular Projects, Limitada (Projectos modulares pré concebidos ou fabricados).
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede na rua do Comércio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, nos escritórios do Dr.ª Inocêncio Arcanjo Matola- Advogado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Gestão de recursos humanos; b)Prestação de serviços de consultoria em construção modular pré fabricada;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em marketing de serviços;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de materiais de construção e afins bem como equipamentos diversos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Todas actividades com importação e exportação
  21. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 21: Capital social
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  24. Texto do artigo, página 21: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Leon Du Toit.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) E por deliberação da Assembleia Geral
  26. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo sócio Leon Du Toit, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  30. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 21: Divisão de quotas e cessão da mesma
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 21: Quórum
  39. Texto do artigo, página 21: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Leon Du Toit.
  40. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 21: Divisão de lucros
  42. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  44. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  45. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos de Pemba, 23 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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