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Texto do artigo · p. 22 Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março, de dois mil e dezoito lavrada, a folhas 57 verso a 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stell Services And Allied Industries Mozambique – Sociedade Unipessoal pelo sócio Lawrence Bartlett, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como denominação social: Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada (Serviços de Aço e Industrias Aliadas de Moçambique).
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Sede e representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de aço;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria de negócio a base do aço; e
Número ou marcador · p. 22 c) Fabrico de matérias metalúrgicos;
Número ou marcador · p. 22 d) Construção de casas e objectos a base de aço;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção e venda de infra estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 22 Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lawrence Bartlett.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo sócio Lawrence Bartlett, que representara a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 Divisão de quotas e cessão da mesma
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 Quórum
Texto do artigo · p. 22 O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Lawrence Bartlett.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 Divisão de lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de um de Março, de dois mil e dezoito lavrada, a folhas 57 verso a 58 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, deste cartório, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Stell Services And Allied Industries Mozambique – Sociedade Unipessoal pelo sócio Lawrence Bartlett, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social: Steel Services And Allied Industries Mozambique, Limitada (Serviços de Aço e Industrias Aliadas de Moçambique).
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 22: Sede e representação
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba - província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de aço;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria de negócio a base do aço; e
  17. Número ou marcador, página 22: c) Fabrico de matérias metalúrgicos;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Construção de casas e objectos a base de aço;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Construção e venda de infra estruturas metálicas.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 22: Capital social
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota, descrita da seguinte maneira:
  25. Texto do artigo, página 22: Uma única quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lawrence Bartlett.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 22: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio Lawrence Bartlett, que representara a sociedade Activa e Passiva, Judicial e Extra Judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  31. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação. Com poderes bastante para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 22: Divisão de quotas e cessão da mesma
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Considera-se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Todos os critérios referentes a exoneração tanto como exclusão sujeitam às regras gerais do Código Comercial em vigor.
  38. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 22: Quórum
  40. Texto do artigo, página 22: O quórum, é o que consta da lei para todos efeitos legais, devendo ser aplicado com as necessárias adaptações e aceites em relação a representação dos sócios, sendo que a presidência fica a cargo do sócio Lawrence Bartlett.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 22: Divisão de lucros
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  45. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  49. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete.
  50. Texto do artigo, página 22: – A Técnica, Ilegível.
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