Long Hua Internacional, Limitada
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Long Hua Internacional, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Long Hua Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Long Hua Internaional, Limitada, matriculda sob NUEL100271907, Long Liu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro de Canhandula, Dondo, portador do Passaporte n.º G41327377, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela República da China. Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, natural
- Texto do artigo, página 22: de China, residente no bairro Canhandula, cidade do Dondo, portador do Passaporte n.º G42888610, emitido aos 17 de Junho de 2010, pela Republica da China,
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade comercial por quotas que regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Long Hua Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Inhamízua, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por projecto: Corte, compra e processamento de madeira, soldadura e serralharia e sua exportação.
- Texto do artigo, página 22: Único: A sociedade desde que a assembleia geral o delibere poderá dedicar-se em outras
- Texto do artigo, página 23: actividades ou principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de 420.000.00MT (quatrocentos e vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Long Liu, com uma quota de 70% correspondente a 294.000.00MT (duzentos noventa quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Jiye Zhuo, com uma quota de 30% correspondente a 126.000.00MT (cento e vinte seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração será administrada pelo senhor Long Liu gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Jiye Zhuo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica, em obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2018. – A Conservadora
- Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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