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Texto do artigo · p. 23 Habilitação de Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavradas a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 120/A, deste cartório notarial, a cargo de Benilde da Conceição Jaime Manuel Marco, conservadora e notária técnica do cartório, se procedeu uma escritura de habitação de herdeiro, por óbito Luís Bruno Alves, de ocorrido no dia vinte e três de Março de dois mil e nove, na localidade de Quelimane distrito de Quelimane de setenta e quatro anos de idade, natural de Quelimane e foi residente em Quelimane, deixando como herdeiro universais seus filhos e netos: Bruno Ferreira Alves, solteiro maior; Estela Deolinda Ferreira Alves, casado e Elisabeth Evelise Ferreira Alves, casa e Lina Ferreira Alves, solteira, maior, todos são natural de Quelimane e netos: Erica Marcela Alves Domingos, solteira, maior, natural de Gurue; Edson Ferreira Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, Idalina Mariza Alves de Lacerda, solteira maior, natural de Lichinga e Nuno Miguel Alves de Lacerda,
Texto do artigo · p. 24 solteiro e natural de Quelimane, são filhos da falecida Regina Ferreira Alves.
Texto do artigo · p. 24 Que pelas relações que tiveram com o mesmo falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram a certidão de óbito dos cujos e de nascimento dos herdeiros.
Texto do artigo · p. 24 Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma heranças ou que com ele possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico.
Texto do artigo · p. 24 Que a falecida não deixou qualquer disposição da última vontade.
Texto do artigo · p. 24 Que a herança e constituída por um imóvel registado na conservatória dos Registos de Quelimane sob n.º 3542 a folhas 158 verso do livro B/9 e inscrito sob o n.º 6426 a folhas 1989 verso do livro G/8.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, doze de
Texto do artigo · p. 24 Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Habilitação de Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e dezoito, lavradas a folhas oitenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 120/A, deste cartório notarial, a cargo de Benilde da Conceição Jaime Manuel Marco, conservadora e notária técnica do cartório, se procedeu uma escritura de habitação de herdeiro, por óbito Luís Bruno Alves, de ocorrido no dia vinte e três de Março de dois mil e nove, na localidade de Quelimane distrito de Quelimane de setenta e quatro anos de idade, natural de Quelimane e foi residente em Quelimane, deixando como herdeiro universais seus filhos e netos: Bruno Ferreira Alves, solteiro maior; Estela Deolinda Ferreira Alves, casado e Elisabeth Evelise Ferreira Alves, casa e Lina Ferreira Alves, solteira, maior, todos são natural de Quelimane e netos: Erica Marcela Alves Domingos, solteira, maior, natural de Gurue; Edson Ferreira Alves da Silva, solteiro, natural de Quelimane, Idalina Mariza Alves de Lacerda, solteira maior, natural de Lichinga e Nuno Miguel Alves de Lacerda,
  3. Texto do artigo, página 24: solteiro e natural de Quelimane, são filhos da falecida Regina Ferreira Alves.
  4. Texto do artigo, página 24: Que pelas relações que tiveram com o mesmo falecido tem perfeito conhecimento destes factos em justificação dos quais me apresentaram a certidão de óbito dos cujos e de nascimento dos herdeiros.
  5. Texto do artigo, página 24: Que não existem outras pessoas segundo a lei prefiram a mesma heranças ou que com ele possam concorrer a sucessão e não há lugar a inventário obrigatório orfanológico.
  6. Texto do artigo, página 24: Que a falecida não deixou qualquer disposição da última vontade.
  7. Texto do artigo, página 24: Que a herança e constituída por um imóvel registado na conservatória dos Registos de Quelimane sob n.º 3542 a folhas 158 verso do livro B/9 e inscrito sob o n.º 6426 a folhas 1989 verso do livro G/8.
  8. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, doze de
  9. Texto do artigo, página 24: Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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