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Texto do artigo · p. 24 Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 37 verso a 38 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, do Balcão Único de Atendimento, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída pelo senhor MIHAI Eduard Matei, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócio Mihai Eduard Matei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação: Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) Execução de obras de construção civil empreitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Mihai Eduard Matei, solteiro, portador do DIRE n.º 02RO00011977F, emitido em Pemba, aos 11 de Setembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 24 treze de Novembro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 37 verso a 38 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 209, do Balcão Único de Atendimento, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída pelo senhor MIHAI Eduard Matei, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócio Mihai Eduard Matei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação: Mozcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) Execução de obras de construção civil empreitada.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
  19. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio: Mihai Eduard Matei, solteiro, portador do DIRE n.º 02RO00011977F, emitido em Pemba, aos 11 de Setembro de 2017, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  30. Texto do artigo, página 24: treze de Novembro de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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