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- Texto do artigo, página 25: Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100755610, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Express Fuel, sociedade unipessoal, limitada, constituído por Abdul Kara, solteiro maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100294393J, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Express Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Estrada Nacional n.º 7, bairro Samora Machel, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 25: Venda de combustivel (gasóleo e gazolina), Venda de lubrificantes, lavagem de viaturas, Venda de acessórios de viaturas e motorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibida por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: ( Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Bdul Kara.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internancional, por Abdul Kara, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinataura do administrador ou pela assinatuara da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral. Mediante o parecer prévio da sócio.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O sócio se pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O sócio terá direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital dos sócios, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação da assembleia geral após sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2016. — O Conse-
- Texto do artigo, página 26: rvador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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