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- Texto do artigo, página 26: Sheiniz Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100977265, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheiniz Servicos, Limitada, constituída entre os sócios: Zahir Gulamossen Ibramugi, casado, natural de Memba, filho de Gulamossen Ibramugi e de Sirimbano Hassan, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051672J, emitido
- Texto do artigo, página 26: aos 8 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro central, na rua Cidade Moçambique, número 7, Sabnam Issufo, casada, natural de Nampula- Moçambique, filha de Issufo Nurmande e de Zebunissa Gulamo, portadora do DIRE n.º 03PT00071860B, emitido aos 7 de Julho de 2014, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente no bairro central, rua Cidade Moçambique em Nampula, Sheiniz Gulamossen Ibramugi, solteira, maior, natural de Portugal, filha de Zahir Gulamossen Ibramugi e de Sabnam Issufo, portadora do DIRE n.º 03PT00077707S, emitido aos 13 de Fevereiro de 2015, residente em Nampula, bairro central rua cidade Moçambique. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sheiniz Servicos, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho número 1480, rés-do-chão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de imobiliária e transporte de cargas e de passageiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zahir Gulamossen Ibramugi;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento), pertencente ao sócio Sabnam Issufo; c)Outra quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Sheiniz Gulamossen Ibramugi.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios Zahir Gulamossen Ibramugi, Sabnam Issufo e Sheiniz Gulamossen Ibramugi, que desde já são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: a) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Os administradores terão também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações
- Texto do artigo, página 27: O sócio pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta
- Texto do artigo, página 27: registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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