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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito do Ile, 14 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Esmael Ibraimo Oria.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, requereu ao Governo do Distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma pessoa colectiva e comunitária de interesse comunitário e ambiental e que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito do Ile, 14 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Esmael Ibraimo Oria.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua, requereu ao Governo do Distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma pessoa colectiva e comunitária de interesse comunitário e ambiental e que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Nacecua.
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