Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação União Distrital das Associações dos Camponeses de Palma
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 7 de Novembro de 2016, d o Administrador do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado David Machimbuko, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de 3 de Maio, denominada por Associação União Distrital Das Associações Dos Camponeses de Palma, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Mesa Da Assembleia: Simão Pedro Raba - Presidente da Mesa da Assembleia, Somoe Abdala
- Texto do artigo, página 5: -Vice- Presidente da Mesa da Assembleia, Dito Damião Filipe -1° Secretario da Mesa da Assembleia, Nangade Manuel Nangade - 2.° Secretario da Mesa da Assembleia; Conselho de Administração: José Miguel Ncunha Presidente do Conselho de Administração, Echa Assumane - Vice Presidente do Conselho de Administração, Cristina Raimundo- Secretaria do Conselho de Administração, Saide Issa Ali - 1º Vogal do Conselho de Administração, António Elias 2º Vogal do Conselho de Administração, Conselho Fiscal: Amina Cosme - Presidente do Conselho Fiscal, Helena Tiago Magele - Secretaria do Conselho Fiscal e Julieta Henriques Chipanga - Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras inerentes à organização e funcionamento da união designada por União Distrital de Associações dos Camponeses de Palma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: União Distrital de Associações dos Camponeses de Palma abreviadamente designada por UDACAPA, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A UDACAPA tem a sua sede no Posto Administrativo de Palma Sede aldeia de
- Texto do artigo, página 5: Man’guna, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer qualquer forma de representação noutro Postos Administrativos de Palma por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem objectivos da UDACAPA:
- Número ou marcador, página 5: a) Fortalecer e consolidar a autoorganização dos Camponeses do distrito de Palma;
- Número ou marcador, página 5: b) Fortalecer os princípios associativos e consolidar a plataforma dos camponeses a nível do distrito e da província em geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Representar e defender os seus membros salvaguardando seus interesses, diante Governo e outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Intervir e contribuir para o aumento da produção e produtividade das Associações membros da UDACAPA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A UDACAPA poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os membros acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A UDACAPA, integra Uniões de Zona e Associações de Camponeses, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da UDACAPA podem ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são os que tenham participado na assembleia constituinte da União;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: Todas pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivo da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros por mérito/benemérito: Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao conselho de Administração da UDACAPA;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento; despacho de reconhecimento da Associação candidata a membro e a decisão final sobre o pedido de admissão assinado pelo membro competente da união de Zona ou Associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro, compete a Assembleia Geral da UDACAPA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos Membros da UDACAPA)
- Texto do artigo, página 5: Constitui direito dos membros da UDACAPA:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar em nome do outros;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser informado dos planos e das actividades assim com as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: e) Não aceitar o que não estiver de acordo as decisões dos órgãos sociais, mais sempre que necessário devendo deixar a sua opinião;
- Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar dos frutos da união;
- Número ou marcador, página 5: g) Pedir o seu afastamento da Associação por livre vontade sem que o queira prejudicar;
- Número ou marcador, página 5: h) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral em caso de existir assunto que mereça uma observação ou discussão;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar nas várias formações, troca de experiências organizadas pela união ou por outras entidades que venham convidar a união e por indicação do conselho de administração da UDACAPA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações dos membros da UDACAPA)
- Texto do artigo, página 5: Constitui obrigação dos membros da UDACAPA:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) Aceitar a qualquer cargo que for indicado para ocupar;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas pelas tarefas a que for confiado;
- Número ou marcador, página 5: e) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar nas actividades da união;
- Número ou marcador, página 6: h) Participar nos encontros promovidos pela união;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e apresentar planos de actividades a união.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A UDACAPA tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos de órgão sociais serão eleitos por mandato de tês anos, podendo ser renovados ou reeleitos para mais um mandato na base de voto secreto e individual, não podendo concorrer depois de dois mandatos para o mesmo cargo, excepto se assembleia geral delibere.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da união e nela toma parte todos membros da UDACAPA em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral da UDACAPA é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e dois/duas secretários (as).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da UDACAPA:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar as politicas gerais para o desenvolvimento das actividades da união;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o regulamento interno da união ouvindo as observâncias do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar o relatório de actividades e contas do Conselho de Administração bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre as exclusões dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da união;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da união em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por três quartos no mínimo dos seus membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da união requer o voto de três quartos de todos os membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apois a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da União.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente, um(a) Secretária, e dois (duas) Vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Tesoureiro da UDACAPA será nomeado pelo Conselho de Administração mediante os critérios a serem regulamentados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração da UDACAPA compete lhe administrar todas as actividades e interesses da União bem como a sua representação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus representantes, sendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração da UDACAPA tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da União assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Texto do artigo, página 6: b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e financeiros do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal da UDACAPA é composto por três membros, dos quais um(a) Presidente, um (a) secretaria e um(a) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da UDACAPA:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da União;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da União sempre que para efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordina-riamente, 1 vez trimestralmente e, extraor-dinariamente, sempre que se revele necessário e quando fôr convocado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A UDACAPA extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da União requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Omissão)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: dez de Maio, de dois mil e dezassete. A Tecnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.