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Texto do artigo · p. 5 Associação União Distrital das Associações dos Camponeses de Palma
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 7 de Novembro de 2016, d o Administrador do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado David Machimbuko, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de 3 de Maio, denominada por Associação União Distrital Das Associações Dos Camponeses de Palma, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Mesa Da Assembleia: Simão Pedro Raba - Presidente da Mesa da Assembleia, Somoe Abdala
Texto do artigo · p. 5 -Vice- Presidente da Mesa da Assembleia, Dito Damião Filipe -1° Secretario da Mesa da Assembleia, Nangade Manuel Nangade - 2.° Secretario da Mesa da Assembleia; Conselho de Administração: José Miguel Ncunha Presidente do Conselho de Administração, Echa Assumane - Vice Presidente do Conselho de Administração, Cristina Raimundo- Secretaria do Conselho de Administração, Saide Issa Ali - 1º Vogal do Conselho de Administração, António Elias 2º Vogal do Conselho de Administração, Conselho Fiscal: Amina Cosme - Presidente do Conselho Fiscal, Helena Tiago Magele - Secretaria do Conselho Fiscal e Julieta Henriques Chipanga - Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras inerentes à organização e funcionamento da união designada por União Distrital de Associações dos Camponeses de Palma.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 União Distrital de Associações dos Camponeses de Palma abreviadamente designada por UDACAPA, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A UDACAPA tem a sua sede no Posto Administrativo de Palma Sede aldeia de
Texto do artigo · p. 5 Man’guna, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer qualquer forma de representação noutro Postos Administrativos de Palma por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem objectivos da UDACAPA:
Número ou marcador · p. 5 a) Fortalecer e consolidar a autoorganização dos Camponeses do distrito de Palma;
Número ou marcador · p. 5 b) Fortalecer os princípios associativos e consolidar a plataforma dos camponeses a nível do distrito e da província em geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Representar e defender os seus membros salvaguardando seus interesses, diante Governo e outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Intervir e contribuir para o aumento da produção e produtividade das Associações membros da UDACAPA.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A UDACAPA poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os membros acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A UDACAPA, integra Uniões de Zona e Associações de Camponeses, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da UDACAPA podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores: são os que tenham participado na assembleia constituinte da União;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos: Todas pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivo da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros por mérito/benemérito: Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao conselho de Administração da UDACAPA;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento; despacho de reconhecimento da Associação candidata a membro e a decisão final sobre o pedido de admissão assinado pelo membro competente da união de Zona ou Associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro, compete a Assembleia Geral da UDACAPA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos Membros da UDACAPA)
Texto do artigo · p. 5 Constitui direito dos membros da UDACAPA:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar em nome do outros;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado dos planos e das actividades assim com as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 e) Não aceitar o que não estiver de acordo as decisões dos órgãos sociais, mais sempre que necessário devendo deixar a sua opinião;
Número ou marcador · p. 5 f) Beneficiar dos frutos da união;
Número ou marcador · p. 5 g) Pedir o seu afastamento da Associação por livre vontade sem que o queira prejudicar;
Número ou marcador · p. 5 h) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral em caso de existir assunto que mereça uma observação ou discussão;
Número ou marcador · p. 5 i) Participar nas várias formações, troca de experiências organizadas pela união ou por outras entidades que venham convidar a união e por indicação do conselho de administração da UDACAPA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações dos membros da UDACAPA)
Texto do artigo · p. 5 Constitui obrigação dos membros da UDACAPA:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar a qualquer cargo que for indicado para ocupar;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas pelas tarefas a que for confiado;
Número ou marcador · p. 5 e) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar nas actividades da união;
Número ou marcador · p. 6 h) Participar nos encontros promovidos pela união;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaborar e apresentar planos de actividades a união.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A UDACAPA tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos de órgão sociais serão eleitos por mandato de tês anos, podendo ser renovados ou reeleitos para mais um mandato na base de voto secreto e individual, não podendo concorrer depois de dois mandatos para o mesmo cargo, excepto se assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da união e nela toma parte todos membros da UDACAPA em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Assembleia Geral da UDACAPA é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e dois/duas secretários (as).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral da UDACAPA:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar as politicas gerais para o desenvolvimento das actividades da união;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o regulamento interno da união ouvindo as observâncias do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e votar o relatório de actividades e contas do Conselho de Administração bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre as exclusões dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da união;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da união em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por três quartos no mínimo dos seus membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da união requer o voto de três quartos de todos os membros presentes;
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apois a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da União.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração é constituído por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente, um(a) Secretária, e dois (duas) Vogais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Tesoureiro da UDACAPA será nomeado pelo Conselho de Administração mediante os critérios a serem regulamentados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração da UDACAPA compete lhe administrar todas as actividades e interesses da União bem como a sua representação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus representantes, sendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Administração da UDACAPA tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da União assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Texto do artigo · p. 6 b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e financeiros do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal da UDACAPA é composto por três membros, dos quais um(a) Presidente, um (a) secretaria e um(a) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da UDACAPA:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da União;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda documentação da União sempre que para efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordina-riamente, 1 vez trimestralmente e, extraor-dinariamente, sempre que se revele necessário e quando fôr convocado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A UDACAPA extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da União requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Omissão)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 7 dez de Maio, de dois mil e dezassete. A Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação União Distrital das Associações dos Camponeses de Palma
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 7 de Novembro de 2016, d o Administrador do Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado David Machimbuko, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de 3 de Maio, denominada por Associação União Distrital Das Associações Dos Camponeses de Palma, é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre os membros: Mesa Da Assembleia: Simão Pedro Raba - Presidente da Mesa da Assembleia, Somoe Abdala
  3. Texto do artigo, página 5: -Vice- Presidente da Mesa da Assembleia, Dito Damião Filipe -1° Secretario da Mesa da Assembleia, Nangade Manuel Nangade - 2.° Secretario da Mesa da Assembleia; Conselho de Administração: José Miguel Ncunha Presidente do Conselho de Administração, Echa Assumane - Vice Presidente do Conselho de Administração, Cristina Raimundo- Secretaria do Conselho de Administração, Saide Issa Ali - 1º Vogal do Conselho de Administração, António Elias 2º Vogal do Conselho de Administração, Conselho Fiscal: Amina Cosme - Presidente do Conselho Fiscal, Helena Tiago Magele - Secretaria do Conselho Fiscal e Julieta Henriques Chipanga - Vogal do Conselho Fiscal, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza e sede
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras inerentes à organização e funcionamento da união designada por União Distrital de Associações dos Camponeses de Palma.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  10. Texto do artigo, página 5: União Distrital de Associações dos Camponeses de Palma abreviadamente designada por UDACAPA, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 5: A UDACAPA tem a sua sede no Posto Administrativo de Palma Sede aldeia de
  14. Texto do artigo, página 5: Man’guna, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer qualquer forma de representação noutro Postos Administrativos de Palma por deliberação da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem objectivos da UDACAPA:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Fortalecer e consolidar a autoorganização dos Camponeses do distrito de Palma;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Fortalecer os princípios associativos e consolidar a plataforma dos camponeses a nível do distrito e da província em geral;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Representar e defender os seus membros salvaguardando seus interesses, diante Governo e outras organizações económicas e sociais;
  22. Número ou marcador, página 5: d) Intervir e contribuir para o aumento da produção e produtividade das Associações membros da UDACAPA.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A UDACAPA poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os membros acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 5: A UDACAPA, integra Uniões de Zona e Associações de Camponeses, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto no presente Estatuto.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 5: Os membros da UDACAPA podem ser:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores: são os que tenham participado na assembleia constituinte da União;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos: Todas pessoas singulares e colectivas que, por um acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivo da união e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Membros por mérito/benemérito: Aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da união.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao conselho de Administração da UDACAPA;
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento; despacho de reconhecimento da Associação candidata a membro e a decisão final sobre o pedido de admissão assinado pelo membro competente da união de Zona ou Associação.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro, compete a Assembleia Geral da UDACAPA.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos Membros da UDACAPA)
  41. Texto do artigo, página 5: Constitui direito dos membros da UDACAPA:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar em nome do outros;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da união;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado dos planos e das actividades assim com as respectivas contas;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Não aceitar o que não estiver de acordo as decisões dos órgãos sociais, mais sempre que necessário devendo deixar a sua opinião;
  47. Número ou marcador, página 5: f) Beneficiar dos frutos da união;
  48. Número ou marcador, página 5: g) Pedir o seu afastamento da Associação por livre vontade sem que o queira prejudicar;
  49. Número ou marcador, página 5: h) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral em caso de existir assunto que mereça uma observação ou discussão;
  50. Número ou marcador, página 5: i) Participar nas várias formações, troca de experiências organizadas pela união ou por outras entidades que venham convidar a união e por indicação do conselho de administração da UDACAPA.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 5: (Obrigações dos membros da UDACAPA)
  53. Texto do artigo, página 5: Constitui obrigação dos membros da UDACAPA:
  54. Número ou marcador, página 5: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  55. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  56. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar a qualquer cargo que for indicado para ocupar;
  57. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas pelas tarefas a que for confiado;
  58. Número ou marcador, página 5: e) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
  59. Número ou marcador, página 5: f) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  60. Número ou marcador, página 6: g) Participar nas actividades da união;
  61. Número ou marcador, página 6: h) Participar nos encontros promovidos pela união;
  62. Número ou marcador, página 6: i) Elaborar e apresentar planos de actividades a união.
  63. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 6: A UDACAPA tem os seguintes órgãos sociais:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos de órgão sociais serão eleitos por mandato de tês anos, podendo ser renovados ou reeleitos para mais um mandato na base de voto secreto e individual, não podendo concorrer depois de dois mandatos para o mesmo cargo, excepto se assembleia geral delibere.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da união e nela toma parte todos membros da UDACAPA em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral da UDACAPA é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente e dois/duas secretários (as).
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral da UDACAPA:
  84. Número ou marcador, página 6: a) Traçar as politicas gerais para o desenvolvimento das actividades da união;
  85. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o regulamento interno da união ouvindo as observâncias do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e destituir membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e votar o relatório de actividades e contas do Conselho de Administração bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre as questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  89. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre as exclusões dos membros;
  90. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da união;
  91. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre alteração do estatuto;
  92. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da união em casos de dissolução.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por três quartos no mínimo dos seus membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da união requer o voto de três quartos de todos os membros presentes;
  97. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes apois a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  99. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo da União.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é constituído por um(a) Presidente, um(a) VicePresidente, um(a) Secretária, e dois (duas) Vogais.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) O Tesoureiro da UDACAPA será nomeado pelo Conselho de Administração mediante os critérios a serem regulamentados.
  103. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração da UDACAPA compete lhe administrar todas as actividades e interesses da União bem como a sua representação em juízo e fora dele;
  106. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos seus representantes, sendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  107. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  109. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Administração da UDACAPA tem as seguintes funções:
  110. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da União assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  111. Texto do artigo, página 6: b)Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à provação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e financeiros do seu mandato, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar admissão de novos membros;
  114. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  115. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  117. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  118. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal da UDACAPA é composto por três membros, dos quais um(a) Presidente, um (a) secretaria e um(a) Vogal.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da UDACAPA:
  122. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  123. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas pela Assembleia Geral da União;
  124. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da União sempre que para efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Administração referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  128. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordina-riamente, 1 vez trimestralmente e, extraor-dinariamente, sempre que se revele necessário e quando fôr convocado pelo Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  132. Número ou marcador, página 6: Um) A UDACAPA extinguir-se-á da seguinte maneira:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
  135. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  136. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da União requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 7: (Omissão)
  139. Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso no presente estatuto recorrer-se-á ao Código Civil e a lei aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  141. Texto do artigo, página 7: dez de Maio, de dois mil e dezassete. A Tecnica, Ilegível.
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