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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101097900, uma entidade denominada BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, nos termos
- Texto do artigo, página 5: do artigo 90 do Código Comercial, entre: (partes) Bento Paulo Macovele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501066259P, de 12 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo que outorga neste caso por si em representação dos menores, Chanceller Paulo Macovele e Laiza Telma Macovele, naturais de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residentes nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade denomina-se a BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contracto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, rua do Mercado, bairro Inhagoia A n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício da actividade de reparação, canalização, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços, venda e assistência técnica de material eléctrico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais
- Texto do artigo, página 6: como: consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de um 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Bento Paulo Macovele;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chanceller Paulo Macovele;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital sócia Laiza Telma Macovele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão das quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão das quotas à favor da divisão e cessão das quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não desejado a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do n.º 2 do presente artigo, a quota poderá presente artigo a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecimento do presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, em todos termos actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Bento Paulo Macovele, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode delegar terceiros mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou presença de mandatários em representação e o administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omitidos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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