III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2019

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 3 de Maio de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 85
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Topografia & Tecnologia, Limitada. Trookly Importação e Exportação, Limitada. Tunnel Empreendimentos, Limitada. Turima, Limitada. V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiwabana, Limitada. 2 Easy Investimentos, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Governo do Distrito de Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene. Associação Agro-Pecuária Tchikhalanheka de Nhafoco. Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe. Bateleur Massingir, Limitada. BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada. Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada. Centro Distribuidor de Gaza, Limitada. EDU-TAINMENT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gbe Agri Energy Mutarara, S.A. H & M Textil, Limitada. Hotel Elite, Limitada. Instituto Politécnico Boa Esperança. Linene Island Resort, Limitada. Malopane, Limitada. Manu Investimentos, Limitada. Mazimehlope, Limitada. Mazzaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moniga Mult Service, S.A. Moznewco, S.A. Muteko Comércio e Serviços, Limitada. Nteko – Engenharia, Construção e Gestão. Pasal Investimentos, Limitada. Planeta Etc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polana Plaza, Limitada. Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada. San Sebastian, Limitada. Sasekile, Limitada. Signal Hill 77 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de Nebara Minerais Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7304AL, válida até 31 de Dezembro de 2019, para carvão, no distrito de Zumbo, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 27' 00,00'' -15º 27' 00,00'' -15º 31' 00,00'' -15º 31' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 27' 00,00'' -15º 27' 00,00'' -15º 31' 00,00'' -15º 31' 00,00''31º 05' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 05' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 31º 05' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 05' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 27' 00,00'' -15º 27' 00,00'' -15º 31' 00,00'' -15º 31' 00,00''31º 05' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 05' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, 12 de Setembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Mwiriti Mining 18, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8693L, válida até 28 de Fevereiro de 2024 para grafite, metais básicos e minerais associados, nos distritos de Meluco e Montepuez, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 14' 10,00'' 2 -12º 17' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 14' 10,00'' 3 -12º 17' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 14' 40,00'' 4 -12º 17' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 14' 40,00'' 5 -12º 17' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 15' 10,00'' 6 -12º 17' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 15' 10,00'' 7 -12º 17' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 15' 40,00'' 8 -12º 16' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 15' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 9 -12º 16' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 16' 00,00'' 10 -12º 14' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 16' 00,00'' 11 -12º 14' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 23' 00,00'' 12 -12º 19' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 23' 00,00'' 13 -12º 19' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 17' 00,00'' 14 -12º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 17' 00,00'' 15 -12º 19' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 16' 00,00'' 16 -12º 19' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 16' 00,00'' 17 -12º 19' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 15' 30,00'' 18 -12º 18' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 15' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 11 de Abril de 2019.— O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Telmina Pereira, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira.
Texto do artigo · p. 2 Moamba, 3 de Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samssone.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues pela associação, que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro em vigor, vai reconhecida a Associação Agropecuária Chemulane de Chitsembe, localizada na localidade de Mangundze, do Posto Administrativo de Chonguene, do distrito do mesmo nome.
Texto do artigo · p. 2 Chongoene, 22 de Janeiro de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Tchikhalanheka de Nhafoco, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Manguze, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.o 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tchikhalanheka de Nhafoco.
Texto do artigo · p. 2 Chongoene, 9 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Telmina Pereira são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 2 realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 2 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
Texto do artigo · p. 3 ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Telmina Pereira os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 3 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Voluntária:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 3 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 3 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 3 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Tchikhalanheca de Nhafoco
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, na localidade de Mazucane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Tchikalanheca de Nhafoco são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 3 realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
Texto do artigo · p. 4 ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Tchikalanheca de Nhafoco os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 4 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 4 por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Mangundze, do posto administrativo de Chonguene, do distrito do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias
Texto do artigo · p. 4 com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Chemulane de Chitsembe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos; e Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
Texto do artigo · p. 4 ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da Associação Agropecuária Chemulane de Chitsembe os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 5 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 5 c) No acto de inscrição para membros da associação cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação;e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Voluntária:
Número ou marcador · p. 5 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 5 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 5 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Bateleur Massingir, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Bateleur Massingir, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100137860, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Development (Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 a) (...).
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 c) (...).
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101097900, uma entidade denominada BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato, nos termos
Texto do artigo · p. 5 do artigo 90 do Código Comercial, entre: (partes) Bento Paulo Macovele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501066259P, de 12 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo que outorga neste caso por si em representação dos menores, Chanceller Paulo Macovele e Laiza Telma Macovele, naturais de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residentes nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade denomina-se a BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contracto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, rua do Mercado, bairro Inhagoia A n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício da actividade de reparação, canalização, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços, venda e assistência técnica de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais
Texto do artigo · p. 6 como: consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de um 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Bento Paulo Macovele;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chanceller Paulo Macovele;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital sócia Laiza Telma Macovele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão das quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e cessão das quotas à favor da divisão e cessão das quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Não desejado a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do n.º 2 do presente artigo, a quota poderá presente artigo a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecimento do presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, em todos termos actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Bento Paulo Macovele, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode delegar terceiros mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou presença de mandatários em representação e o administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omitidos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101069788, uma entidade denominada Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Yannick José Mega Brito da Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770022B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, residente no bairro do Alto-Maé A, quarteirão n.º 34, rua Avelino Mondlane.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Yanina Munira Paulo Baduro, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Abril de 2015, residente no bairro do Alto-Maé A, quarteirão n.º 34, rua Avelino Mondlane.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Alto-Maé A, rua Avelino Mondlane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal serviços de restauração e bar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yannick José Mega Brito da Cunha;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yanina Munira Paulo Baduro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suplemento
Texto do artigo · p. 7 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão de transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou Incapacidade
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Yannick José Mega Brito da Cunha, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 3 de Maio de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 85
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: Topografia & Tecnologia, Limitada. Trookly Importação e Exportação, Limitada. Tunnel Empreendimentos, Limitada. Turima, Limitada. V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xiwabana, Limitada. 2 Easy Investimentos, Limitada.
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Governo do Distrito de Moamba: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene. Associação Agro-Pecuária Tchikhalanheka de Nhafoco. Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe. Bateleur Massingir, Limitada. BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada. Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada. Centro Distribuidor de Gaza, Limitada. EDU-TAINMENT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gbe Agri Energy Mutarara, S.A. H & M Textil, Limitada. Hotel Elite, Limitada. Instituto Politécnico Boa Esperança. Linene Island Resort, Limitada. Malopane, Limitada. Manu Investimentos, Limitada. Mazimehlope, Limitada. Mazzaro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moniga Mult Service, S.A. Moznewco, S.A. Muteko Comércio e Serviços, Limitada. Nteko – Engenharia, Construção e Gestão. Pasal Investimentos, Limitada. Planeta Etc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polana Plaza, Limitada. Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada. San Sebastian, Limitada. Sasekile, Limitada. Signal Hill 77 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sol, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  14. Texto do artigo, página 1: AVISO
  15. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Novembro de 2017, foi atribuída à favor de Nebara Minerais Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7304AL, válida até 31 de Dezembro de 2019, para carvão, no distrito de Zumbo, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  16. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 27' 00,00'' -15º 27' 00,00'' -15º 31' 00,00'' -15º 31' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 27' 00,00'' -15º 27' 00,00'' -15º 31' 00,00'' -15º 31' 00,00''31º 05' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 05' 00,00''
  17. Texto do artigo, página 1: 31º 05' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 05' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 27' 00,00'' -15º 27' 00,00'' -15º 31' 00,00'' -15º 31' 00,00''31º 05' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 10' 00,00'' 31º 05' 00,00''
  18. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 12 de Setembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
  19. Texto do artigo, página 1: AVISO
  20. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Abril de 2019, foi atribuída à favor de Mwiriti Mining 18, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8693L, válida até 28 de Fevereiro de 2024 para grafite, metais básicos e minerais associados, nos distritos de Meluco e Montepuez, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  21. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 39º 14' 10,00'' 2 -12º 17' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 39º 14' 10,00'' 3 -12º 17' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 39º 14' 40,00'' 4 -12º 17' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 14' 40,00'' 5 -12º 17' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 39º 15' 10,00'' 6 -12º 17' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 15' 10,00'' 7 -12º 17' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  28. Texto do artigo, página 1: 39º 15' 40,00'' 8 -12º 16' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  29. Texto do artigo, página 1: 39º 15' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 18' 00,00''39º 14' 10,00''
    2-12º 17' 40,00''39º 14' 10,00''
    3-12º 17' 40,00''39º 14' 40,00''
    4-12º 17' 20,00''39º 14' 40,00''
    5-12º 17' 20,00''39º 15' 10,00''
    6-12º 17' 00,00''39º 15' 10,00''
    7-12º 17' 00,00''39º 15' 40,00''
    8-12º 16' 40,00''39º 15' 40,00''
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 9 -12º 16' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 39º 16' 00,00'' 10 -12º 14' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 39º 16' 00,00'' 11 -12º 14' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 39º 23' 00,00'' 12 -12º 19' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 39º 23' 00,00'' 13 -12º 19' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 39º 17' 00,00'' 14 -12º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 17' 00,00'' 15 -12º 19' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 16' 00,00'' 16 -12º 19' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 16' 00,00'' 17 -12º 19' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 15' 30,00'' 18 -12º 18' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 15' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    9-12º 16' 40,00''39º 16' 00,00''
    10-12º 14' 30,00''39º 16' 00,00''
    11-12º 14' 30,00''39º 23' 00,00''
    12-12º 19' 50,00''39º 23' 00,00''
    13-12º 19' 50,00''39º 17' 00,00''
    14-12º 19' 30,00''39º 17' 00,00''
    15-12º 19' 30,00''39º 16' 00,00''
    16-12º 19' 00,00''39º 16' 00,00''
    17-12º 19' 00,00''39º 15' 30,00''
    18-12º 18' 00,00''39º 15' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 11 de Abril de 2019.— O Director Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Telmina Pereira, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  45. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira.
  47. Texto do artigo, página 2: Moamba, 3 de Maio de 2018. — O Administrador do Distrito, Félix Teonas Samssone.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
  51. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela associação, que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei para o seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro em vigor, vai reconhecida a Associação Agropecuária Chemulane de Chitsembe, localizada na localidade de Mangundze, do Posto Administrativo de Chonguene, do distrito do mesmo nome.
  53. Texto do artigo, página 2: Chongoene, 22 de Janeiro de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
  54. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Tchikhalanheka de Nhafoco, com sede na localidade de Mazucane, Posto Administrativo de Mazucane, distrito de Manguze, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  56. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.o 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tchikhalanheka de Nhafoco.
  58. Texto do artigo, página 2: Chongoene, 9 de Março de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
  59. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  60. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  75. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Telmina Pereira são os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 2: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
  86. Texto do artigo, página 2: realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 2: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  88. Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  92. Número ou marcador, página 2: d) Plano de actividades.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
  102. Texto do artigo, página 3: ordinariamente, uma vez por mês.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatos)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  115. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Telmina Pereira os seguintes:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  118. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
  119. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  120. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  123. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  124. Texto do artigo, página 3: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
  127. Texto do artigo, página 3: Voluntária:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  129. Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  130. Texto do artigo, página 3: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  131. Texto do artigo, página 3: por decisão da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
  139. Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  140. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Tchikhalanheca de Nhafoco
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, na localidade de Mazucane.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  151. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  154. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Tchikalanheca de Nhafoco são os seguintes:
  157. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 3: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho de Direcção; e
  160. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Fiscal.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  165. Texto do artigo, página 3: realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  167. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades;
  169. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas;
  170. Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  171. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  172. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
  178. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Tchikalanheca de Nhafoco é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  179. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
  181. Texto do artigo, página 4: ordinariamente, uma vez por mês.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 4: (Duração e limitação dos mandatos)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  194. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Tchikalanheca de Nhafoco os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  197. Número ou marcador, página 4: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
  198. Número ou marcador, página 4: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da assembleia geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  202. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 4: (Saída dos membros)
  205. Texto do artigo, página 4: Voluntária: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  206. Número ou marcador, página 4: b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  207. Texto do artigo, página 4: Conselho de Gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  208. Texto do artigo, página 4: por decisão da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  216. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  217. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe
  218. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  221. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  224. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Mangundze, do posto administrativo de Chonguene, do distrito do mesmo nome.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  228. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias
  231. Texto do artigo, página 4: com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  232. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Chemulane de Chitsembe são os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  238. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  241. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  242. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia reúne-se duas vezes ao ano.
  243. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  244. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  245. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  246. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades;
  247. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  248. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  249. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  250. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  252. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário; e
  253. Número ou marcador, página 4: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  254. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
  256. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  257. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  258. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos; e Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
  259. Texto do artigo, página 4: ordinariamente, uma vez por mês.
  260. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  262. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 5: (Duração e limitação dos mandatos)
  267. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  272. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Associação Agropecuária Chemulane de Chitsembe os seguintes:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  275. Número ou marcador, página 5: c) No acto de inscrição para membros da associação cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação;e
  276. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  277. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  280. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  283. Texto do artigo, página 5: Voluntária:
  284. Número ou marcador, página 5: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  285. Número ou marcador, página 5: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  286. Texto do artigo, página 5: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  287. Texto do artigo, página 5: por decisão da Assembleia Geral.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  291. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  294. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  295. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  296. Texto do artigo, página 5: Bateleur Massingir, Limitada
  297. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Bateleur Massingir, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100137860, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Development (Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), correspondentes a 97.5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária, e a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos Meticais), correspondentes a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida Oliveira da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a mudança de sede da Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo para rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, verificada e alterada no artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  298. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  299. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 5: a) (...).
  302. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade tem a sua sede na rua 3516, n.º 73, Sommerschield II, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  303. Número ou marcador, página 5: c) (...).
  304. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 5: BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada
  306. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101097900, uma entidade denominada BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, nos termos
  308. Texto do artigo, página 5: do artigo 90 do Código Comercial, entre: (partes) Bento Paulo Macovele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501066259P, de 12 de Janeiro de 2017, emitido em Maputo que outorga neste caso por si em representação dos menores, Chanceller Paulo Macovele e Laiza Telma Macovele, naturais de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residentes nesta cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 5: A sociedade denomina-se a BCL-Banito Climatizações e PTI, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contracto de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  312. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contracto.
  315. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, rua do Mercado, bairro Inhagoia A n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  321. Número ou marcador, página 5: a) O exercício da actividade de reparação, canalização, instalação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  322. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços, venda e assistência técnica de material eléctrico.
  323. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais
  324. Texto do artigo, página 6: como: consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 6: O capital social, integramente realizado em dinheiro e bens, é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), assim distribuídos:
  328. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de um 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Bento Paulo Macovele;
  329. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chanceller Paulo Macovele;
  330. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil meticais), equivalentes a 10% (dez por cento) do capital sócia Laiza Telma Macovele.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  333. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão das quotas entre sócios é livre.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão das quotas à favor da divisão e cessão das quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota devera comunicar esta intenção a sociedade.
  339. Número ou marcador, página 6: Quatro) Não desejado a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do n.º 2 do presente artigo, a quota poderá presente artigo a quota poderá ser livremente cedida.
  340. Número ou marcador, página 6: Cinco) A divisão e cessão de quotas que corre sem observância do estabelecimento do presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, em todos termos actos e contratos em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Bento Paulo Macovele, que fica assim nomeado administrador, com dispensa de prestar caução bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode delegar terceiros mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  345. Número ou marcador, página 6: Três) Fica expressamente vedado ao administrador, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balancete de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  350. Número ou marcador, página 6: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou presença de mandatários em representação e o administrador.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
  354. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem a assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  357. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omitidos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico,
  359. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 6: Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada
  361. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101069788, uma entidade denominada Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  363. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Yannick José Mega Brito da Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770022B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, residente no bairro do Alto-Maé A, quarteirão n.º 34, rua Avelino Mondlane.
  364. Texto do artigo, página 6: Segundo. Yanina Munira Paulo Baduro, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Abril de 2015, residente no bairro do Alto-Maé A, quarteirão n.º 34, rua Avelino Mondlane.
  365. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  368. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Alto-Maé A, rua Avelino Mondlane, cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  370. Número ou marcador, página 6: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 6: Duração
  373. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  376. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal serviços de restauração e bar.
  377. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 6: Capital social
  379. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, divididos da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yannick José Mega Brito da Cunha;
  381. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yanina Munira Paulo Baduro.
  382. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 7: Suplemento
  385. Texto do artigo, página 7: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 7: Divisão de transmissão de quotas
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 7: Morte ou Incapacidade
  397. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Yannick José Mega Brito da Cunha, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
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