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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Manu Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101028658, uma entidade denominada Manu Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Manuela Panachande Coelho, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187499N, emitido a 4 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 103204089, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniela Kiana Coelho Wolf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Suazilândia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003347391, emitido a 21
- Texto do artigo, página 16: de Dezembro de 2015, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131987201, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Manu Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua rua São Gabriel, n.º 178, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão turística e hoteleira, a gestão e promoção imobiliária, incluindo o desenvolvimento de projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, gestão, promoção, cedência ou oneração de imóveis, seja a que título for, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, a gestão de participações financeiras, distribuidora e representante.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%
- Texto do artigo, página 17: (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Panachande Coelho; e
- Texto do artigo, página 17: b)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Kiana Coelho Wolf.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas, em proporção da percentagem da cada quota.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administradora, ficando desde já
- Texto do artigo, página 17: nomeada como administradora a senhora Maria Manuela Panachande Coelho.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 17: a) 50% para uma reserva legal até 20% do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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