Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Manu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101028658, uma entidade denominada Manu Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Maria Manuela Panachande Coelho, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187499N, emitido a 4 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 103204089, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Daniela Kiana Coelho Wolf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Suazilândia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003347391, emitido a 21
Texto do artigo · p. 16 de Dezembro de 2015, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131987201, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Manu Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua rua São Gabriel, n.º 178, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão turística e hoteleira, a gestão e promoção imobiliária, incluindo o desenvolvimento de projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, gestão, promoção, cedência ou oneração de imóveis, seja a que título for, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, a gestão de participações financeiras, distribuidora e representante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%
Texto do artigo · p. 17 (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Panachande Coelho; e
Texto do artigo · p. 17 b)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Kiana Coelho Wolf.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas, em proporção da percentagem da cada quota.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administradora, ficando desde já
Texto do artigo · p. 17 nomeada como administradora a senhora Maria Manuela Panachande Coelho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 17 a) 50% para uma reserva legal até 20% do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Manu Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101028658, uma entidade denominada Manu Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Manuela Panachande Coelho, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187499N, emitido a 4 de Maio de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 103204089, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Daniela Kiana Coelho Wolf, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Suazilândia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101003347391, emitido a 21
  5. Texto do artigo, página 16: de Dezembro de 2015, pela Direcçao Nacional de Identificaçao Civil, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 131987201, residente na rua da Agricultura, n.º 222, Matola A, Matola.
  6. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem ente si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Manu Investimentos, Limitada e tem a sua sede na rua rua São Gabriel, n.º 178, rés-do-chão, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade de constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão turística e hoteleira, a gestão e promoção imobiliária, incluindo o desenvolvimento de projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, gestão, promoção, cedência ou oneração de imóveis, seja a que título for, consultoria estratégica e o desenvolvimento de negócios, investimentos, a gestão de participações financeiras, distribuidora e representante.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma, no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%
  23. Texto do artigo, página 17: (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Panachande Coelho; e
  24. Texto do artigo, página 17: b)Uma, no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Daniela Kiana Coelho Wolf.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas, em proporção da percentagem da cada quota.
  28. Número ou marcador, página 17: Cinco) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  40. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administradora, ficando desde já
  44. Texto do artigo, página 17: nomeada como administradora a senhora Maria Manuela Panachande Coelho.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  47. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da administradora ou pela assinatura de um terceiro expecificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  53. Número ou marcador, página 17: a) 50% para uma reserva legal até 20% do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  54. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.