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Texto do artigo · p. 19 Muteko Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muteko Comércio e Serviços, Limitada com a sua sede no bairro Aeroporto, rua n.º 4.000, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101092143, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Muteko Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane na Rua n.º 4.000, Bairro do Aeroporto podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Limpeza geral de edifícios, fornecimento de material de higiene e limpeza, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados, serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 c) Aluguer de equipamentos e viaturas; d)Transporte de pessoas e bens materiais;
Número ou marcador · p. 19 e) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 19 f) A realização de obras públicas de construção civil, reabilitação e reparação de imóveis, produção e/ ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
Número ou marcador · p. 19 g) O comércio geral e outro tipo de serviços para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento;
Número ou marcador · p. 19 h) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma: Sérgio Manuel João Alberto, com 52.500,00MT o correspondente a trinta e cinco por cento, Sandra Helena Ossumane, com 30.000,00MT o correspondente a vinte por cento e por fim Jair Sérgio Alberto, Ivandra Sérgio João Alberto e Arícia Romilda Sérgio Alberto com 22.500,00MT o correspondente a quinze por cento do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Manuel João Alberto que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por algum impedimento do administrador, a sua representação será imediatamente feita pelo segundo sócio maioritário antes que seja autorizado o mandatário referido no número seguinte (três).
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
Texto do artigo · p. 20 distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 3 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Muteko Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muteko Comércio e Serviços, Limitada com a sua sede no bairro Aeroporto, rua n.º 4.000, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101092143, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Muteko Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane na Rua n.º 4.000, Bairro do Aeroporto podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral de edifícios, fornecimento de material de higiene e limpeza, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados, serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de equipamentos e viaturas; d)Transporte de pessoas e bens materiais;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
  17. Número ou marcador, página 19: f) A realização de obras públicas de construção civil, reabilitação e reparação de imóveis, produção e/ ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
  18. Número ou marcador, página 19: g) O comércio geral e outro tipo de serviços para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma: Sérgio Manuel João Alberto, com 52.500,00MT o correspondente a trinta e cinco por cento, Sandra Helena Ossumane, com 30.000,00MT o correspondente a vinte por cento e por fim Jair Sérgio Alberto, Ivandra Sérgio João Alberto e Arícia Romilda Sérgio Alberto com 22.500,00MT o correspondente a quinze por cento do capital respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 19: Da gerência
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: Gerência
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Manuel João Alberto que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Por algum impedimento do administrador, a sua representação será imediatamente feita pelo segundo sócio maioritário antes que seja autorizado o mandatário referido no número seguinte (três).
  39. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios maioritários.
  42. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
  51. Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 3 de Abril de 2019.
  60. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
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