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- Texto do artigo, página 19: Muteko Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Muteko Comércio e Serviços, Limitada com a sua sede no bairro Aeroporto, rua n.º 4.000, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101092143, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Muteko Comércio e Serviços, Limitada e tem a sua sede na cidade de Quelimane na Rua n.º 4.000, Bairro do Aeroporto podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Limpeza geral de edifícios, fornecimento de material de higiene e limpeza, plantação e manutenção de jardins, ornamentação e design de interiores;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados, serviços e outras actividades relacionadas com os abastecimentos dos combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 19: c) Aluguer de equipamentos e viaturas; d)Transporte de pessoas e bens materiais;
- Número ou marcador, página 19: e) Exercício da actividade de segurança privada de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 19: f) A realização de obras públicas de construção civil, reabilitação e reparação de imóveis, produção e/ ou venda de materiais de construção, estudos e consultoria na indústria de construção;
- Número ou marcador, página 19: g) O comércio geral e outro tipo de serviços para os quais a sociedade requererá o devido licenciamento;
- Número ou marcador, página 19: h) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais divididos da seguinte forma: Sérgio Manuel João Alberto, com 52.500,00MT o correspondente a trinta e cinco por cento, Sandra Helena Ossumane, com 30.000,00MT o correspondente a vinte por cento e por fim Jair Sérgio Alberto, Ivandra Sérgio João Alberto e Arícia Romilda Sérgio Alberto com 22.500,00MT o correspondente a quinze por cento do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Da gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Manuel João Alberto que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por algum impedimento do administrador, a sua representação será imediatamente feita pelo segundo sócio maioritário antes que seja autorizado o mandatário referido no número seguinte (três).
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes
- Texto do artigo, página 20: distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 3 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
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