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- Texto do artigo, página 27: Tunnel Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tunnel Empreendimentos, Limitada, sociedade por quotas, limitada, tem a sua sede, Avenida Heróis de Libertação, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 101085406, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Sidney Luís Macumbe, casado, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100128220I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane, aos 25 de Agosto de 2015, residente na Avenida Eduardo Mondlane, rés-do-chão, bairro Brandão, cidade de Quelimane, província da Zambézia;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Noel Joaquim Govene, casado, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293555M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Julho de 2015, residente na Avenida Mao Tse Tung, 13.º ADT, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que pela presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tunnel Empreendimentos, Limitada com sede na Avenida Heroís de Libertação, na de Cidade de Quelimane que se regerá pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: Único. A sociedade adopta a denominação Tunnel Empreendimentos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 28: b) Catering;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 28: d) Discoteca;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 28: f) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 28: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: h) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: i) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 28: j) Limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 28: k) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 28: l) Restauração;
- Número ou marcador, página 28: m) Representações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza assessoria ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Outra no valor de trezentos mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sidney Luís Macumbe;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor de duzentos mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Noel Joaquim Govene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por
- Texto do artigo, página 28: deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 28: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 28: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade fica da cargo dos administradores, a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos e os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos dois administradores, em todos os actos e contratos podendo este delegar poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos preciosos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 20 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
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