Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Telmina Pereira são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 2 realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 2 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
Texto do artigo · p. 3 ordinariamente, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da Associação AgroPecuária Telmina Pereira os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 3 b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 3 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 3 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Voluntária:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 3 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 3 Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 3 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Telmina Pereira são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 2: b) A Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho de Direcção; e
  22. Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
  27. Texto do artigo, página 2: realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 2: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  33. Número ou marcador, página 2: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
  43. Texto do artigo, página 3: ordinariamente, uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  46. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatos)
  51. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  56. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Telmina Pereira os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  59. Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
  60. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  64. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  65. Texto do artigo, página 3: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
  68. Texto do artigo, página 3: Voluntária:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
  70. Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  71. Texto do artigo, página 3: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  72. Texto do artigo, página 3: por decisão da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
  80. Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.