Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene
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Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene
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- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, em Pessene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira de Pessene tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação AgroPecuária Telmina Pereira são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano; Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 2: realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 2: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da Associação Agro-Pecuária Telmina Pereira é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne,
- Texto do artigo, página 3: ordinariamente, uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da Associação AgroPecuária Telmina Pereira os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas as contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 3: b) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 3: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos em uma prestação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescritas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
- Texto do artigo, página 3: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Voluntária:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 3: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 3: Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 3: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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