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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Chemulane de Chitsembe requereu como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues pela associação, que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, segundo o Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, e Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro em vigor, vai reconhecida a Associação Agropecuária Chemulane de Chitsembe, localizada na localidade de Mangundze, do Posto Administrativo de Chonguene, do distrito do mesmo nome.
- Texto do artigo, página 2: Chongoene, 22 de Janeiro de 2019. — O Administrador do Distrito, Carlos E. Mateus Buchili.
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