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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101069788, uma entidade denominada Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Yannick José Mega Brito da Cunha, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770022B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2018, residente no bairro do Alto-Maé A, quarteirão n.º 34, rua Avelino Mondlane.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Yanina Munira Paulo Baduro, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100073336F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Abril de 2015, residente no bairro do Alto-Maé A, quarteirão n.º 34, rua Avelino Mondlane.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bedrock - Restaurante e Bar, Limitada. Tem a sua sede no bairro do Alto-Maé A, rua Avelino Mondlane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 6: Três) Também por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal serviços de restauração e bar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas, divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Yannick José Mega Brito da Cunha;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Yanina Munira Paulo Baduro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Suplemento
- Texto do artigo, página 7: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão de transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Morte ou Incapacidade
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Yannick José Mega Brito da Cunha, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Texto do artigo, página 7: Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão, uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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