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Texto do artigo · p. 18 Moniga Mult Service, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101129004, uma entidade denominada Moniga Mult Service, S.A.
Texto do artigo · p. 18 CAPÍTILO I ARTIDO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a designação Moniga Mult Service, S.A, com sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.° 1464, rés-do-chão. A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 18 ARTIDO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 18 a) Prestação de serviços diversos;
Texto do artigo · p. 18 b) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 18 c) Fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritórios;
Texto do artigo · p. 18 d) Logística;
Texto do artigo · p. 18 e) Reparação e manutenção de veículos;
Texto do artigo · p. 18 f) Consultoria em diversas áreas;
Texto do artigo · p. 18 g) Gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 acções de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 18 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 1 (um) ano, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 ( três) meses, para apreciar, para além de outras matérias que lhe cabem por lei, o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovação do programa de actividades para os exercícios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração, órgão composto por um número de membros que será de 2 a 3, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes ou por um Fiscal Único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
Texto do artigo · p. 18 e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos 3 primeiros meses do exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Moniga Mult Service, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101129004, uma entidade denominada Moniga Mult Service, S.A.
  3. Texto do artigo, página 18: CAPÍTILO I ARTIDO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a designação Moniga Mult Service, S.A, com sede na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.° 1464, rés-do-chão. A duração da sociedade é por um tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 18: ARTIDO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  9. Texto do artigo, página 18: a) Prestação de serviços diversos;
  10. Texto do artigo, página 18: b) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação;
  11. Texto do artigo, página 18: c) Fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritórios;
  12. Texto do artigo, página 18: d) Logística;
  13. Texto do artigo, página 18: e) Reparação e manutenção de veículos;
  14. Texto do artigo, página 18: f) Consultoria em diversas áreas;
  15. Texto do artigo, página 18: g) Gestão de recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 100 acções de valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) cada uma.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  23. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
  25. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
  28. Texto do artigo, página 18: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 1 (um) ano, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 ( três) meses, para apreciar, para além de outras matérias que lhe cabem por lei, o seguinte:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 18: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros; e
  34. Número ou marcador, página 18: c) Aprovação do programa de actividades para os exercícios.
  35. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração, órgão composto por um número de membros que será de 2 a 3, competindo-lhe exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  42. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e dois suplentes ou por um Fiscal Único, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Ano social
  45. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demostração de resultados
  46. Texto do artigo, página 18: e demais contas dos exercícios fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos 3 primeiros meses do exercício seguinte.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos. Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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