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Texto do artigo · p. 26 Trookly Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099067, uma entidade denominada Trookly Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Rostino Filipe Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19 A, casa n.˚ 94, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100177357B, emitido aos 26 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 José António Couana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19 A, casa n.˚ 22, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110102285659F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 27 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Trookly Importação e Exportação Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida 25 de Setembro n.˚ 1509, 1.˚andar, porta 1.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 Fornecimento de bens e serviços, comércio a retalho de material eléctrico e electrodoméstico, materiais de protecção e segurança no trabalho e fornecimento de bens alimentícios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 27 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT meticais (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rostino Filipe Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Couana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios , Rostino Filipe Nhantumbo e José António Couana, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de quota, gozam de direito de prefência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Trookly Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099067, uma entidade denominada Trookly Importação e Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Rostino Filipe Nhantumbo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19 A, casa n.˚ 94, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100177357B, emitido aos 26 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: José António Couana, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 19 A, casa n.˚ 22, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110102285659F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  6. Texto do artigo, página 27: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Trookly Importação e Exportação Limitada, e, tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida 25 de Setembro n.˚ 1509, 1.˚andar, porta 1.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 27: Fornecimento de bens e serviços, comércio a retalho de material eléctrico e electrodoméstico, materiais de protecção e segurança no trabalho e fornecimento de bens alimentícios.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  19. Texto do artigo, página 27: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT meticais (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rostino Filipe Nhantumbo;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Couana.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações suplementares
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Administração
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios , Rostino Filipe Nhantumbo e José António Couana, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 27: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de quota, gozam de direito de prefência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 27: a) A apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos reactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Normas subsidiárias
  54. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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