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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135144, uma entidade denominada V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Yanick Simão Landu, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente no bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400204714F, emitido em Maputo aos 17/05/2010 em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava, quarteirão 8, casa n.º 22, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 29: a) Recepção, transferência e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 29: b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
- Número ou marcador, página 29: d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meios de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
- Número ou marcador, página 29: e) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
- Número ou marcador, página 29: f) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 29: g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma unica quota pertecente ao Yanick Simão Landu.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
- Texto do artigo, página 29: activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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