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Texto do artigo · p. 28 V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135144, uma entidade denominada V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Yanick Simão Landu, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente no bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400204714F, emitido em Maputo aos 17/05/2010 em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava, quarteirão 8, casa n.º 22, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 29 a) Recepção, transferência e assistência ao turista;
Número ou marcador · p. 29 b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
Número ou marcador · p. 29 d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meios de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
Número ou marcador · p. 29 f) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 29 g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma unica quota pertecente ao Yanick Simão Landu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 29 activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101135144, uma entidade denominada V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Yanick Simão Landu, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa e residente no bairro Ferroviário, quarteirão 57, casa n.º 42, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400204714F, emitido em Maputo aos 17/05/2010 em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de V.C.Y.D Travel Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Machava, quarteirão 8, casa n.º 22, cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de organização e execução de viagens turísticas;
  13. Número ou marcador, página 29: a) Recepção, transferência e assistência ao turista;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Representação de agências de viagens nacionais ou estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Obtenção de passaportes ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivos vistos;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meios de transporte, reservas de lugares, expedição e transferências de bagagens ou de outra espécie, que cubram riscos derivados de actividades turísticas;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Venda de pacotes turísticos de outras agências;
  18. Número ou marcador, página 29: f) Promoção de viagens no território nacional e no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 29: g) Reservas em estabelecimentos, alojamento turístico e de restauração de bebidas bem como em parques de aluguer de automóveis.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma unica quota pertecente ao Yanick Simão Landu.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,
  26. Texto do artigo, página 29: activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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