Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada

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Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Posto de Reabastecimento Bons Sinais, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Primeiro Bairro, Unidade 24 de Julho em Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, proceder serviços de manutenção e revisão de viaturas (estação de serviço), venda de acessórios para veículos e motociclos como ainda na exploração numa tabacaria anexo ao posto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a que corresponde à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Inusso Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 b) António Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 c) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, até ao montante que em assembleia geral for deliberado por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a pertença dos sócios Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias Abdulaque Ismael, que são nomeados desde já gerentes com despensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos podendo delegar todos ou parte dos seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade por mandato a passar para tal fim.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos estranhos aos negócios socias nomeadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 26 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Posto de Reabastecimento Bons Sinais, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Primeiro Bairro, Unidade 24 de Julho em Quelimane, província da Zambézia.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: Objecto
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, proceder serviços de manutenção e revisão de viaturas (estação de serviço), venda de acessórios para veículos e motociclos como ainda na exploração numa tabacaria anexo ao posto.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
  10. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a que corresponde à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Inusso Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
  14. Número ou marcador, página 23: b) António Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, até ao montante que em assembleia geral for deliberado por unanimidade dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a pertença dos sócios Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias Abdulaque Ismael, que são nomeados desde já gerentes com despensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos podendo delegar todos ou parte dos seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade por mandato a passar para tal fim.
  20. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos estranhos aos negócios socias nomeadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 26 de Março de 2019.
  28. Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
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