Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada
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Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Posto de Reabastecimento Bons Sinas, Limitada
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Posto de Reabastecimento Bons Sinais, Limitada, tem a sua sede, na Avenida Filipe Samuel Magaia, Primeiro Bairro, Unidade 24 de Julho em Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, proceder serviços de manutenção e revisão de viaturas (estação de serviço), venda de acessórios para veículos e motociclos como ainda na exploração numa tabacaria anexo ao posto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), a que corresponde à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Inusso Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: b) António Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 23: c) Zacarias Abdulaque Ismael, com uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), a que corresponde a 33,3% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, até ao montante que em assembleia geral for deliberado por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a pertença dos sócios Inusso Ismail, António Ismael e Zacarias Abdulaque Ismael, que são nomeados desde já gerentes com despensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos podendo delegar todos ou parte dos seus poderes ao outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade por mandato a passar para tal fim.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos estranhos aos negócios socias nomeadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 26 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
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