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- Texto do artigo, página 26: Topografia & Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100969319, uma entidade denominada Topografia & Tecnologia, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Amosse Cautela Alfredo Branquinho, solteiro, maior de 29 anos, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Passaporte n.º 12AC35147, emitido aos treze de Setembro de dois mil e treze na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 26: Joaquim Alfredo Branquinho, solteiro, maior de 33 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101576466S, emitido a um de Abril de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Otilia Eduardo Mechando, solteira, maior, de 38 anos de idade, natural da Beira, residente no bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100428161B,emitido aos vinte de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Elias Jaime Muthemba, solteiro, maior, de 36 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro de Malhazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105270563M, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui entre si, e de acordo com artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação Topografia & Tecnologia, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, esquina com Avenida da Zâmbia, praceta Namarais, n.º 1176, quarteirão 54,bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços nas áreas de topografia, levantamentos topográficos, implantação de obras
- Texto do artigo, página 26: de artes, vias de comunicação (estradas e pontes), topografia de minas, projectos e outros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de quatro cotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Amosse Cautela Alfredo Branquinho, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Otilia Eduardo Mechando, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (20%) vinte por cento do capital social; c)Joaquim Alfredo Branquinho, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: d) Elias Jaime Muthemba, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a (30%) trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação á sociedade enquanto não for registada e comunicada a mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros, perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim exigirem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Amosse Cautela Alfredo Branquinho, que desde já fica nomeado director-geral, activa e passivamente remunerado ou não, o qual e dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve no termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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