Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 2 Easy Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco traço A, do cartório notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 José Mauro Manuel Nhantumbo, Suzete Vicente Mabuiango e Luana Cidália Nhantumbo, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de 2 Easy Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Tchumene, condomínio Queens Village, número sete, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de carga e de passageiros, aluguer, compra e venda de equipamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Compra e venda de consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 f) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 g) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços de limpezas;
Número ou marcador · p. 30 i) Intermediação;
Número ou marcador · p. 30 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 k) Logística;
Número ou marcador · p. 30 l) Consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito em dinheiro de um milhão de meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) José Mauro Manuel Nhantumbo, com oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Suzete Vicente Mabuiango, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, e representativa de dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Luana Cidália Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: 2 Easy Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco traço A, do cartório notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: José Mauro Manuel Nhantumbo, Suzete Vicente Mabuiango e Luana Cidália Nhantumbo, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de 2 Easy Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Tchumene, condomínio Queens Village, número sete, cidade da Matola, província do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 30: c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de carga e de passageiros, aluguer, compra e venda de equipamento;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de carga e de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Compra e venda de consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 30: g) Manutenção de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 30: h) Serviços de limpezas;
  22. Número ou marcador, página 30: i) Intermediação;
  23. Número ou marcador, página 30: j) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 30: k) Logística;
  25. Número ou marcador, página 30: l) Consultoria.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito em dinheiro de um milhão de meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuído:
  32. Número ou marcador, página 30: a) José Mauro Manuel Nhantumbo, com oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Suzete Vicente Mabuiango, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, e representativa de dez por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 30: c) Luana Cidália Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, com despensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  51. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 30: Está conforme. A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.