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- Texto do artigo, página 29: 2 Easy Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e três a noventa do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e cinco traço A, do cartório notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi constituída uma sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 29: José Mauro Manuel Nhantumbo, Suzete Vicente Mabuiango e Luana Cidália Nhantumbo, que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de 2 Easy Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Tchumene, condomínio Queens Village, número sete, cidade da Matola, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: c) A realização e prestação de serviços no âmbito de transportes de carga e de passageiros, aluguer, compra e venda de equipamento;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 30: e) Compra e venda de consumíveis;
- Número ou marcador, página 30: f) Compra e venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: g) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: h) Serviços de limpezas;
- Número ou marcador, página 30: i) Intermediação;
- Número ou marcador, página 30: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: k) Logística;
- Número ou marcador, página 30: l) Consultoria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades constituídas ou que venham a ser constituídas, bem como desenvolver outras actividades afins do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em associações de empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito em dinheiro de um milhão de meticais, e corresponde a soma de três quotas desiguais assim distribuído:
- Número ou marcador, página 30: a) José Mauro Manuel Nhantumbo, com oitocentos mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Suzete Vicente Mabuiango, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, e representativa de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Luana Cidália Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverão ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Mauro Manuel Nhantumbo, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura de um dos gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. A Conservadora Notaria Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
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