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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: EDU-TAINMENT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de 18 de Abril de 2019, Elisabetta Boncio constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada EDUTAINMENT - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101138194, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de EDU-TAINMENT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Unami n.º 12, 3.º andar, flat 8, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e desenvolvimento de actividades de diversão, actividades recreativas
- Texto do artigo, página 8: diversas, actividades lúdicas, eventos infantis diversos tais como recreação, gincanas, teatro, pintura e dança.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000.00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota pertencente a Elisabetta Boncio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os respectivos quantitativos, modalidades, termos e condições deliberados pelo sócio único que preferirá sempre nesse aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dos suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio único para o efeito, respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio único ou de quem legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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