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- Texto do artigo, página 25: Sol, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137821, uma entidade denominada Sol, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U21075167, emitido aos 6 de Novembro de 2018, válido até 1 de Junho de 2021; e
- Texto do artigo, página 25: Mehmet Onder Gumus, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U10453932, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 valido ate 23 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 25: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da Legislação Comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sol, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por sede na Avenida de Moçambique, Km16, célula A, quarteirão 17.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 25: b) Produção e comércio de blocos de cimento, lancis e pavês;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio de equipamento e material diverso;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Erdal Demir, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Mehmet Onder Gumus, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Mehmet Onder Gumus e Erdal Demir, nomeados desde já como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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