Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137821, uma entidade denominada Sol, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U21075167, emitido aos 6 de Novembro de 2018, válido até 1 de Junho de 2021; e
Texto do artigo · p. 25 Mehmet Onder Gumus, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U10453932, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 valido ate 23 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 25 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da Legislação Comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sol, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por sede na Avenida de Moçambique, Km16, célula A, quarteirão 17.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção e comércio de blocos de cimento, lancis e pavês;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de equipamento e material diverso;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Erdal Demir, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Mehmet Onder Gumus, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Mehmet Onder Gumus e Erdal Demir, nomeados desde já como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137821, uma entidade denominada Sol, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U21075167, emitido aos 6 de Novembro de 2018, válido até 1 de Junho de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 25: Mehmet Onder Gumus, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte U10453932, emitido aos 23 de Fevereiro de 2015 valido ate 23 de Fevereiro de 2025.
  5. Texto do artigo, página 25: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da Legislação Comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sol, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por sede na Avenida de Moçambique, Km16, célula A, quarteirão 17.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 25: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Produção e comércio de blocos de cimento, lancis e pavês;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de equipamento e material diverso;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Erdal Demir, uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Mehmet Onder Gumus, uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suplementos)
  38. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Mehmet Onder Gumus e Erdal Demir, nomeados desde já como administradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.