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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Boa Esperança
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1, matriculada nesta conservatória, sob NUIT 101122271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada é denominada Instituto Politécnico Boa Esperança (IPOBE) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: O IPOBE tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: o ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, em Quelimane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do Passaporte n.° 15M16120, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ali Abdala Infigura, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101249774Q, emitido a dois de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócios que ficam desde já designados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 20 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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