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Texto do artigo · p. 15 Instituto Politécnico Boa Esperança
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1, matriculada nesta conservatória, sob NUIT 101122271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptada é denominada Instituto Politécnico Boa Esperança (IPOBE) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 O IPOBE tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: o ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, em Quelimane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do Passaporte n.° 15M16120, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ali Abdala Infigura, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101249774Q, emitido a dois de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócios que ficam desde já designados administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 20 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Boa Esperança
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Politécnico Boa Esperança, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1, matriculada nesta conservatória, sob NUIT 101122271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sociedade)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada é denominada Instituto Politécnico Boa Esperança (IPOBE) e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 15: O IPOBE tem a sua sede e fórum na província de Nampula, cidade de Nampula, Avenida 25 de Junho, Posto Administrativo n.º 1.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: o ensino e aprendizagem.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rizique Aboobacar, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100089116A, emitido a dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, em Quelimane; b)Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Assumane Assumane Saide, residente em Quelimane, titular do Passaporte n.° 15M16120, emitido a quinze de Maio de dois mil e dezoito;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ali Abdala Infigura, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101249774Q, emitido a dois de Agosto de dois mil e dezasseis, em Quelimane.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por sócios que ficam desde já designados administradores.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contractos, é necessária a assinatura dos três administradores.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 20 de Março de 2019.
  25. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora, Ilegível.
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