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Texto do artigo · p. 27 ponto anterior, o CMB reserva-se a aplicar as medidas administrativas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 27 Gravidade das Infracções
Número ou marcador · p. 27 1. A gravidade das infracções será considerada para efeitos de fixação de sanções a aplicar devendo ter-se em conta as circunstâncias atenuantes e ou agravantes presentes, entre as quais:
Número ou marcador · p. 27 a) Os antecedentes do infractor;
Número ou marcador · p. 27 b) O reconhecimento voluntário da infracção e o desenvolvimento de acções conducentes a sua correcção;
Número ou marcador · p. 27 c) A reincidência no cometimento da infracção num período de 1 ano;
Número ou marcador · p. 27 d) A tentativa de suborno;
Número ou marcador · p. 27 e) Os impactos sociais, a saúde pública, ambientais e ou económicos causados;
Número ou marcador · p. 27 f) Outros factores e elementos a serem avaliados caso a caso.
Número ou marcador · p. 27 2. O embargo provisório poderá ser aplicado quando houver perigo iminente para a saúde pública e na ocorrência de infracção continuada, devendo cessar caso sejam removidas as causas que originaram o mesmo, dentro do prazo para tal fixado.
Número ou marcador · p. 27 3. O embargo definitivo ou o encerramento da obra poderá ser efectuado no caso de obras executadas sem a necessária autorização ou licença ou em desacordo com autorização ou licença concedida, quando a sua permanência ou manutenção contrariar as disposições da presente Postura ou das normas dele decorrente, implicando a revogação da respectiva licença, nos casos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 4. O embargo definitivo ou encerramento da obra poderá igualmente ser determinado em caso de perigo iminente a saúde pública ou contaminação de um aquífero, devendo ser retirado quando as causas que originaram o mesmo forem sanadas.
Número ou marcador · p. 27 5. Sem prejuízo da sua aplicação para outras infracções acima
Texto do artigo · p. 27 determinadas, atendendo a sua gravidade, a revogação da licença e ou registo negativo no cadastro para efeitos de impedimento temporário de acesso a novas licenças poderá ter lugar, especialmente, na ocorrência de qualquer das seguintes infracções:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração não autorizada dos projectos aprovados;
Número ou marcador · p. 27 b) Introdução de gorduras ou lubrificantes no sistema;
Número ou marcador · p. 27 c) Desrespeito as normas relativas a saúde pública e preservação ambiental na construção e utilização dos sistemas de saneamento públicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 27 Cobranças
Número ou marcador · p. 27 1. Recorrer-se-á à cobranças coercivas para as taxas e multas que não forem pagas no prazo estabelecido, conforme a legislação em vigor, nos termos do anexo III e IV da presente postura.
Número ou marcador · p. 28 2. Todos os avisos para efeito das multas previstas no presente código, são emitidos em triplicados depois de enumerado e chancelado pelo chefe do departamento de administração e finanças do SASB, em cadernetas próprias, devendo o delicado se remeter ao tribunal para efeito de cobrança coerciva no prazo de 15 dias se assim for, segundo o estabelecido neste artigo.
Número ou marcador · p. 28 3. As mutas aplicadas são pagas na tesouraria do SASB no prazo estipulado sob pena de se remeter as execuções fiscais para a cobrança coerciva.
Número ou marcador · p. 28 4. As multas renovam-se idefinitivamente por cada novo prazo de intimação, até completar a execução das posturas.
Número ou marcador · p. 28 5. Nas reincidências das transgressões, quando não estejam especialmente punidos nos artigos deste código, cobrar-se-á mais 100% do valor da multa.
Número ou marcador · p. 28 6. Nas cobranças das multas para o efeito de elaboração correspondente,
Texto do artigo · p. 28 é elaborado um mapa específico no final de cada mês, onde constam informações dos valores cobrados, o Zelador, a transgressão, o transgressor, envolvido para posterior distribuição entre os intervenientes do processo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 28 Reclamações e recurso
Número ou marcador · p. 28 1. A qualquer interessado assiste-lhe o direito de reclamar, junto da Entidade Gestora, contra qualquer acto ou omissão que esta lhe tenha causado, lesando os seus direitos ou interesses legítimos protegidos por esta Postura, nos termos da alínea a), e) nº 1 do artigo 8 da presente postura.
Número ou marcador · p. 28 2. A reclamação, por escrito, deve ser dirigida à Entidade Gestora (SASB), no prazo de cinco dia, nos termos da al. e) do nº 1 do artigo 8 referente aos direitos.
Número ou marcador · p. 28 3. A reclamação será decidida no prazo de quinze dias úteis, notificando-se da decisão e respectiva fundamentação ao interessado.
Número ou marcador · p. 28 4. No prazo de dez dias úteis a contar da recepção da notificação referida no número anterior, pode o interessado recorrer hierarquicamente para o CMB.
Número ou marcador · p. 28 5. A reclamação não tem efeito suspensivo.
Número ou marcador · p. 28 6. Todas as reclamações de recursos hierárquicos das transgressões do código de postura de saneamento e drenagem da cidade da Beira, são dirigidas ao presidente do conselho municipal da Beira, e canalizadas aos SASB para efeito de informação que após ouvida a direção do SASB, da multa aplicada para posterior decisão do presidente, após essa, não haverá mais recurso.
Número ou marcador · p. 28 7. Nos processos em que haja a intervenção do presidente do CMB, no
Texto do artigo · p. 28 caso de reclamação, cabe ao mesmo 50% da parte da multa prevista na alínea a) do número 2 do artigo 87 do Código de Postura de saneamento e drenagem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO X Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 28 Reconhecimento e Cadastro das Ligações Anteriores
Número ou marcador · p. 28 1. Serão cadastradas e regularizadas ligações executadas antes da entrada em vigor da presente Postura, devendo o titular da ligação solicitar o respectivo cadastro junto a Entidade Gestora nos termos do n.º 2, do artigo 5 desta Postura.
Número ou marcador · p. 28 4. O cadastro referido no número anterior deve ser solicitado até 180 dias após a entrada em vigor da presente Postura.
Número ou marcador · p. 28 5. O pedido de registo das ligações após o prazo indicado no n.º 2 deste artigo poderá ser efectuado sem pagamento de multa, havendo justificação fundamentada para a apresentação fora do prazo referido.
Número ou marcador · p. 28 6. Será concedido o prazo de um ano para que os actuais utilizadores
Texto do artigo · p. 28 procedam com as alterações necessárias de forma a conformar o seu
Texto do artigo · p. 28 aproveitamento com os termos da presente Postura, caso não estejam isentos do licenciamento nos termos da mesma, sob pena de aplicação das sanções fixadas no artigo 99 da presente postura.
Número ou marcador · p. 28 7. A Entidade Gestora deverá levar a cabo acções de divulgação da obrigação imposta pelo presente artigo e demais normas da presente Postura, especialmente durante o período indicado no nº 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 28 Regularização de ligações
Número ou marcador · p. 28 1. Todas as instalações públicas e privadas que estiverem localizadas em áreas cobertas pela rede de esgotos são obrigadas a ligar-se num prazo máximo de 180 dias. A ligação ao colector, de águas industriais será autorizada caso a descarga cumpra com o Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes.
Número ou marcador · p. 28 2. As instalações Industriais, não ligadas ao colector público ou a uma
Texto do artigo · p. 28 Estação de Tratamento de Águas Residuais privada (ETAR), têm o prazo de 180 dias para construir um sistema de tratamento dos seus efluentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 28 Diversos
Número ou marcador · p. 28 1. O SASB mandará executar os trabalhos que os intimados não tenham, não queiram ou não possam realizar nos prazos marcados, se o SASB ou o conselho Municipal não poder executa-los com o seu pessoal, contratará por empreitada um particular idóneo para a sua execução.
Número ou marcador · p. 28 a) O SASB apresentará a conta dos trabalhos efectuados em conformidade com o disposto neste número, a qual será cobrada como contribuição municipal quando não seja satisfeita voluntariamente.
Número ou marcador · p. 28 2. Todos os documentos ou requerimentos dirigidos aos SASB, serão escritos em língua portuguesa nos termos do artigo 53, do decreto nº 30/2001 de 15 de outubro, exceptuando-se o reconhecimento das cartas informativas ou de denúncias, notas e ofícios.
Número ou marcador · p. 28 3. Todas as modificações que de futuro se fizerem sobre a matéria
Texto do artigo · p. 28 contida neste código, serão consideradas como fazendo parte integrante do mesmo e inseridas em lugares próprios devendo essas modificações serem sempre efectuadas por meio de substituição dos artigos alterados ou adicionamento dos que forem necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 28 Revogação
Texto do artigo · p. 28 São revogadas todas as disposições da Postura Municipal respeitantes ao saneamento e drenagem que contrariem a presente Postura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 28 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 28 Esta Postura entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 109
Número ou marcador · p. 28 Anexos
Texto do artigo · p. 28 Constitui parte integrante da presente postura, os seguintes anexos:
Texto do artigo · p. 28 1. Padrões Gerais de descarga de águas residuais domésticas e industriais na rede de colectores.
Texto do artigo · p. 28 2. Padrões Gerais de Descargas de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Meio Receptor.
Texto do artigo · p. 28 3. Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública.
Texto do artigo · p. 28 4. Modelo de Solicitação de Autorização de ETAR Privada.
Texto do artigo · p. 28 5. Modelo de Solicitação de Autorização de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública.
Texto do artigo · p. 28 6. Tabela das Taxas.
Texto do artigo · p. 28 7. Tabela das multas.
Número ou marcador · p. 29 ANEXO I PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS PELAS INDÚSTRIAS (Anexo III, Decreto 18/2004 de 2 de Junho – Regulamento Sobre Padrões de Qualidade Ambiental de Emissão de Efluentes)
Número ou marcador · p. 29 ANEXO I Padrões de emissão de efluentes líquidos pelas indústrias (Anexo III, Decreto 18/2004 de 2 de Junho – Regulamento Sobre Padrões de Qualidade Ambiental de Emissão de Efluentes)
Texto do artigo · p. 29 Produção do alumínio
Texto do artigo · p. 29 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO (Demanda Química de Oxigénio) 150 Sólidos Suspensos totais 50 * Flúor 20 * Aumento de temperatura <=3° C Alumínio 0,2 Mercúrio 3.5 * Óleos e gorduras 10 * Cloro livre 20 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO (Demanda Química de Oxigénio)150
Sólidos Suspensos totais50*
Flúor20*
Aumento de temperatura<=3° C
Alumínio0,2
Mercúrio3.5*
Óleos e gorduras10*
Cloro livre20*
Texto do artigo · p. 29 Indústria cervejeira
Texto do artigo · p. 29 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio) 30 * DQO 80 SST (Sólidos Suspensos Totais) 15 * Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 * Aumento de temperatura <=3°C
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)30*
DQO80
SST (Sólidos Suspensos Totais)15*
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
Aumento de temperatura<=3°C
Texto do artigo · p. 29 Indústria de cimentos
Texto do artigo · p. 29 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * Aumento de temperatura <=3° C Sólidos suspensos totais 50 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
Aumento de temperatura<=3° C
Sólidos suspensos totais50*
Texto do artigo · p. 29 91
Texto do artigo · p. 30 Mineração e produção de carvão
Texto do artigo · p. 30 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 35-50 * Óleos e gorduras 10 Mercúrio 3.5 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
SST35-50*
Óleos e gorduras10
Mercúrio3.5*
Texto do artigo · p. 30 Produção de coque
Texto do artigo · p. 30 Parâmetro Valor MS DB05 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 * Cianeto Total 0.2 * Azoto Total 10 Benzeno 0.05 *
ParâmetroValorMS
DB0530
DQO150*
SST50*
Óleos e gorduras10
Fenol0.5*
Cianeto Total0.2*
Azoto Total10
Benzeno0.05*
Texto do artigo · p. 30 Indústria de Lacticínios
Texto do artigo · p. 30 Parâmetro Valor MS pH 6-8 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Azoto Total = 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400
ParâmetroValorMS
pH6-8*
DBO550*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10
AzotoTotal = 10
Fosforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Texto do artigo · p. 30 Processos de Fundição de Materiais
Texto do artigo · p. 30 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Cobre 0.5 Zinco 2
ParâmetroValorMS
pH6-9*
SST50*
Óleos e gorduras10
Cobre0.5
Zinco2
Texto do artigo · p. 30 92
Texto do artigo · p. 31 Processamento de Vegetais e Frutos
Texto do artigo · p. 31 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO550*
DQO250*
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (Total)10
Texto do artigo · p. 31 Indústria Eletrónica (Produção de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares)
Texto do artigo · p. 31 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 SST (máximo) 50 SST (media mensal) 20 Fenol 10 Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 2 * Azoto (NH3) 10 Fosforo 5 Fluor 20 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Mercúrio 0.01 * Níquel 0.5 Chumbo 0.1 * Estanho 2 Hidro-clorocarbonos (total) 0.5 * Tricloroetileno 0.5 * Tricloroetano 0.5 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO550
SST (máximo)50
SST (media mensal)20
Fenol10
Cianeto (Livre)0.1*
Cianeto (total)2*
Azoto (NH3)10
Fosforo5
Fluor20
Arsénio0.1*
Cadmio0.1*
Cromo (Cr+6)0.1*
Cobre0.5
Mercúrio0.01*
Níquel0.5
Chumbo0.1*
Estanho2
Hidro-clorocarbonos (total)0.5*
Tricloroetileno0.5*
Tricloroetano0.5*
Texto do artigo · p. 31 93
Texto do artigo · p. 32 Indústria de Vidro
Texto do artigo · p. 32 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Chumbo 0.1 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10
Chumbo0.1*
Texto do artigo · p. 32 Processamento de Ferro e Aço
Texto do artigo · p. 32 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 15 * Óleos e gorduras 15 * Fenol 0.02 * Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 1 * Aumento de temperatura <=3°C * Cromo 0.5 * Mercúrio 0.01 * Chumbo 0.2 * Ferro <1 * Zinco 2 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST15*
Óleos e gorduras15*
Fenol0.02*
Cianeto (Livre)0.1*
Cianeto (total)1*
Aumento de temperatura<=3°C*
Cromo0.5*
Mercúrio0.01*
Chumbo0.2*
Ferro<1*
Zinco2*
Texto do artigo · p. 32 Processamento de Carne
Texto do artigo · p. 32 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 * DQO 250 SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (Total) 10 Fosforo 5 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 *
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550*
DQO250
SST50*
Óleos e gorduras10*
Azoto (Total)10
Fosforo5
E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
Texto do artigo · p. 32 94
Texto do artigo · p. 33 Produção de Fertilizantes (Fosfatos)
Texto do artigo · p. 33 Parâmetro Valor MS pH 8-9 SST 15 * Azoto (NH4) 10 * Fosforo (PO4) 3 Flúor (Fluoreto) 1
ParâmetroValorMS
pH8-9
SST15*
Azoto (NH4)10*
Fosforo (PO4)3
Flúor (Fluoreto)1
Texto do artigo · p. 33 Indústria de Fertilizantes (Nitratos)
Texto do artigo · p. 33 Parâmetro Valor MS pH 6.9 * Amónia (ureia) 0.6 * Pesticidas (total) <0.1 * SST 50 * Amónia livre (NH4+) 0.1 * Aumento de temperatura <=3°C Arsénio 0.5 Total de Metais Tóxicos 5
ParâmetroValorMS
pH6.9*
Amónia (ureia)0.6*
Pesticidas (total)<0.1*
SST50*
Amónia livre (NH4+)0.1*
Aumento de temperatura<=3°C
Arsénio0.5
Total de Metais Tóxicos5
Texto do artigo · p. 33 Indústria Petroquímica
Texto do artigo · p. 33 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 20 DQO 80 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto (Total) 10 Temperatura 30 °C Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Chumbo 0.1 * Amónia 0.2 Sulfureto 0.2
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO520
DQO80*
SST30
Óleos e gorduras10*
Fenol0.5
Azoto (Total)10
Temperatura30 °C
Cádmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Cobre0.5
Chumbo0.1*
Amónia0.2
Sulfureto0.2
Texto do artigo · p. 33 95
Texto do artigo · p. 34 Indústria Farmacêutica
Texto do artigo · p. 34 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 * Óleos e gordura 10 Fenol 0.5 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Mercúrio 0.01 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO530*
DQO150
SST30*
Óleos e gordura10
Fenol0.5
Arsénio0.1*
Cadmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Mercúrio0.01*
Texto do artigo · p. 34 Refinaria de Petróleo
Texto do artigo · p. 34 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 150 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto Total = 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 Chumbo 0.1 * Benzeno 0.05 Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO530
DQO150*
SST30
Óleos e gorduras10*
Fenol0.5
AzotoTotal = 10
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5
Chumbo0.1*
Benzeno0.05
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 34 96
Texto do artigo · p. 35 Indústria Gráfica
Texto do artigo · p. 35 Parâmetro Valor MS pH 6,5-10 * DBO5 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Prata 0.5 Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Cobre 0.5 Ferro 0.5 Chumbo 0.1 *
ParâmetroValorMS
pH6,5-10*
DBO530
DQO150*
SST50*
Óleos e gorduras10
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Prata0.5
Cádmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5*
Cobre0.5
Ferro0.5
Chumbo0.1*
Texto do artigo · p. 35 Indústria de Papel e Polpa
Texto do artigo · p. 35 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 Aditivos ND Azoto 0.4 kg/t Fosforo 0.05 kg/t
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO530*
DQO150
SST30
AditivosND
Azoto0.4 kg/t
Fosforo0.05 kg/t
Texto do artigo · p. 35 ND = Não detetáveis
Texto do artigo · p. 35 Indústria Açucareira
Texto do artigo · p. 35 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 Aumento de Temperatura <= 3 °C
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
Fósforo2
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Texto do artigo · p. 35 97
Texto do artigo · p. 36 Indústria de Curtumes
Texto do artigo · p. 36 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (NH4) 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10*
Azoto (NH4)10
Fosforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400*
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5*
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 36 Indústria Têxtil
Texto do artigo · p. 36 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Níquel 0.5 Zinco 2 Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Fenol0.5
Azoto (NH4)10
Fósforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Cromo0.5
Cobre0.5
Níquel0.5
Zinco2
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 36 Central Termoeléctrica
Texto do artigo · p. 36 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Óleos e gorduras 10 Cloro 0.2 Aumento de Temperatura <=3"C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Mercúrio 1 Zinco 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST50
Óleos e gorduras10
Cloro0.2
Aumento de Temperatura<=3"C
Cromo0.5
Cobre0.5
Mercúrio1
Zinco1
Texto do artigo · p. 36 98
Texto do artigo · p. 37 Indústria de Óleos Vegetais
Texto do artigo · p. 37 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <=3° C Arsénio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 Cromo 0.5 Cobre 0.5
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (Total)10
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Aumento de Temperatura<=3° C
Arsénio0.1
Cromo (Cr+6)0.1
Cromo0.5
Cobre0.5
Texto do artigo · p. 37 Indústria de Conservação e Preservação da Madeira
Texto do artigo · p. 37 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 150 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Flúor 20
ParâmetroValorMS
pH6-9
DQO150
SST50
Óleos e gorduras10
Fenol0.5
Flúor20
Texto do artigo · p. 37 Produção de Baterias para Veículos
Texto do artigo · p. 37 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 28 Óleos e Gorduras 10 Ferro 0.20 Cadmio 0.01 Níquel 0.05 Cobre 0.06 Chumbo 0.01 Cobalto 0.5 Arsénio 0.1
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST28
Óleos e Gorduras10
Ferro0.20
Cadmio0.01
Níquel0.05
Cobre0.06
Chumbo0.01
Cobalto0.5
Arsénio0.1
Texto do artigo · p. 37 99
Texto do artigo · p. 38 Indústria Química Diversa
Texto do artigo · p. 38 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Cloretos 100 Sulfatos 100
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST50
Cloretos100
Sulfatos100
Texto do artigo · p. 38 Metalomecânica
Texto do artigo · p. 38 Parâmetro Valor MS pH 5.5-9.5 SST 15 Estrôncio , 1.0 Mercúrio 0.01 Cobre 1.0 Níquel 1.0 Cromo 1.0 Zinco 1.0 Chumbo 0.01 Cadmio 0.01
ParâmetroValorMS
pH5.5-9.5
SST15
Estrôncio ,1.0
Mercúrio0.01
Cobre1.0
Níquel1.0
Cromo1.0
Zinco1.0
Chumbo0.01
Cadmio0.01
Texto do artigo · p. 38 Processamento de Minerais e Metalurgia
Texto do artigo · p. 38 Parâmetro Valor MS pH 5.5-9 SST 15 Cobre <1 Zinco <1 Níquel <1 Chumbo <1
ParâmetroValorMS
pH5.5-9
SST15
Cobre<1
Zinco<1
Níquel<1
Chumbo<1
Texto do artigo · p. 38 Plásticos e Sintéticos Similares
Texto do artigo · p. 38 Parâmetro Valor MS DBO5 20 DQO 80 SST 30 Fenólicos <0.5 Zinco <1.0 Cromo <10.0 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fluoretos (F) <1.0 Cobre <0.05
ParâmetroValorMS
DBO520
DQO80
SST30
Fenólicos<0.5
Zinco<1.0
Cromo<10.0
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
Fluoretos (F)<1.0
Cobre<0.05
Texto do artigo · p. 38 100
Texto do artigo · p. 39 Manufactura da Borracha
Texto do artigo · p. 39 Parâmetro Valor MS Ph 6-9 DBO5 30 SST 10 Chumbo <1.0 Cromo <1.0 Zinco <1.0.
ParâmetroValorMS
Ph6-9
DBO530
SST10
Chumbo<1.0
Cromo<1.0
Zinco<1.0.
Texto do artigo · p. 39 Sabões e Detergentes
Texto do artigo · p. 39 Parâmetro Valor MS Ph 6-9 DBO5 30 DQO 80 SST <10 Óleos e gorduras <10
ParâmetroValorMS
Ph6-9
DBO530
DQO80
SST<10
Óleos e gorduras<10
Texto do artigo · p. 39 Oficinas a Estações de Serviço
Texto do artigo · p. 39 Parâmetro Valor MS DBO5 30 DQO 80 Óleos e gorduras 10 Cromo (total) 10 Fósforo (Zn) 2 Aumento de Temperatura <=3° C
ParâmetroValorMS
DBO530
DQO80
Óleos e gorduras10
Cromo (total)10
Fósforo (Zn)2
Aumento de Temperatura<=3° C
Texto do artigo · p. 39 Processamento de Alimentos
Texto do artigo · p. 39 Parâmetro Valor MS DB05 80 SST 50 Óleos e gorduras 15
ParâmetroValorMS
DB0580
SST50
Óleos e gorduras15
Texto do artigo · p. 39  As unidades são em mg/l, excepto pH  Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas análises ambientais
Número ou marcador · p. 40 ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Texto do artigo · p. 40 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.
Texto do artigo · p. 40 E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes Deverá ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
Número ou marcador · p. 40 ANEXO II
Texto do artigo · p. 40 Padrões gerais de descarga de águas residuais domésticas e indústriais no meio receptor (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Texto do artigo · p. 40 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor. E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se
Texto do artigo · p. 40 verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes Deverá ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
Texto do artigo · p. 40 A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverá obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo · p. 40 A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverá obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Valor máximo Admissível
Texto do artigo · p. 40 Parâmetro(1)
Texto do artigo · p. 40 Cor Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo · p. 40 Unidades Observações
Texto do artigo · p. 40 Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo · p. 40 pH 25°C 6,0-9,0 Escala de Sorensen
Texto do artigo · p. 40 Temperatura 35°(2) °C
Texto do artigo · p. 40 Aumento no meio receptor
Texto do artigo · p. 40 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/l
Texto do artigo · p. 40 Carência Química De Oxigénio (CQO)
Texto do artigo · p. 40 (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
Texto do artigo · p. 40 102
Número ou marcador · p. 41 ANEXO III TABELA DE TAXAS
Número ou marcador · p. 41 ANEXO III Tabela de taxas
Texto do artigo · p. 41 Ord. Descrição (Meticais) 1 Desobstrução de Ramais e Limpeza de Rede Interna 1.1 Desobstrução de Ramal Singular Normal 1.300,00 1.1.1 Desobstrução de Ramal Singular Maior 2.000,00 1.2 Desobstrução de Ramal Colectivo Normal 4.000,00 1.3 Desobstrução de Ramal Empresa Normal 6.000,00 1.4 Limpeza da Rede Interior para Singular 3.300,00 1.4.1 Limpeza da Rede Interior para Singular Maior 4.000,00 1.5 Limpeza da Rede Interior para Colectivo 7.000,00 1.6 Limpeza da Rede Interior para Empresa 10.000,00 1.7 Ramal Singular Urgente 2.500,00 1.7.1 Ramal Singular Maior Urgente 3.200,00 1.8 Ramal Colectivo Urgente 6.200,00 1.9 Ramal Empresa Urgente 9.000,00 2 Sucção de Fossas sépticas ou Limpeza de Fossas Sépticas 2.1 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Normal 2.350,00 2.2 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Normal 5.000,00 2.3 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Normal 7.000,00 2.4 Limpeza para Singular – Normal 6.350,00 2.5 Limpeza para Colectivo – Normal 15.000,00 2.6 Limpeza para Empresa – Normal 30.000,00 2.7 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Urgentes 3.500,00 2.8 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Urgentes 7.200,00 2.9 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Urgentes 10.000,00 3 Novas ligações e/ou à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações e/ou Religações até 6 metros
Ord.Descrição(Meticais)
1Desobstrução de Ramais e Limpeza de Rede Interna
1.1Desobstrução de Ramal Singular Normal1.300,00
1.1.1Desobstrução de Ramal Singular Maior2.000,00
1.2Desobstrução de Ramal Colectivo Normal4.000,00
1.3Desobstrução de Ramal Empresa Normal6.000,00
1.4Limpeza da Rede Interior para Singular3.300,00
1.4.1Limpeza da Rede Interior para Singular Maior4.000,00
1.5Limpeza da Rede Interior para Colectivo7.000,00
1.6Limpeza da Rede Interior para Empresa10.000,00
1.7Ramal Singular Urgente2.500,00
1.7.1Ramal Singular Maior Urgente3.200,00
1.8Ramal Colectivo Urgente6.200,00
1.9Ramal Empresa Urgente9.000,00
2Sucção de Fossas sépticas ou Limpeza de Fossas Sépticas
2.1Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Normal2.350,00
2.2Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Normal5.000,00
2.3Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Normal7.000,00
2.4Limpeza para Singular – Normal6.350,00
2.5Limpeza para Colectivo – Normal15.000,00
2.6Limpeza para Empresa – Normal30.000,00
2.7Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Urgentes3.500,00
2.8Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Urgentes7.200,00
2.9Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Urgentes10.000,00
3Novas ligações e/ou à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1Novas ligações e/ou Religações até 6 metros
Texto do artigo · p. 41 103
Texto do artigo · p. 42 3.1.1 Singular até 6 metros em áreas não pavimentadas 5.000,00 3.1.2 Colectivo até 6 metros em áreas não pavimentadas 10.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 30.000,00 3.1.4 Singular até 6 metros em áreas pavimentadas 6.500,00 3.1.5 Colectivo até 6 metros em áreas pavimentadas 13.000,00 3.1.6 Empresa até 6 metros em áreas pavimentadas 39.000,00 3.1.7 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30 % pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 250,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros; 1.500,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000 litros 5.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000 litros 10.000,00 5 Taxa de Descarga por metro cúbico (m3) de Lamas Fecais nos Pontos Autorizados 5.1 Volume não superior a 1 m3 nas Estações de Transferência 250,00 5.2 Volume superior 1m3 a Inferior ou igual a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m3 400,00 5.3 Volume superior a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m3 1.500,00 5.4 Na ETAR por cada m3 800,00 5.5 Volume não superior a 4m3Na ETAR por cada m3 600,00 6 Taxa de Autorização de Instalação de Obras 6.1 ETAR privada Até tratamento terciário 50.000,00
3.1.1Singular até 6 metros em áreas não pavimentadas5.000,00
3.1.2Colectivo até 6 metros em áreas não pavimentadas10.000,00
3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas30.000,00
3.1.4Singular até 6 metros em áreas pavimentadas6.500,00
3.1.5Colectivo até 6 metros em áreas pavimentadas13.000,00
3.1.6Empresa até 6 metros em áreas pavimentadas39.000,00
3.1.7Em áreas pavimentadas acréscimo de 30 % pela reposição do pavimento
3.2Por metro adicional
3.2.1Singular em áreas não pavimentadas250,00
3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas500,00
3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas1.000,00
3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento
4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros;1.500,00
4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros2.500,00
4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000 litros5.000,00
4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000 litros10.000,00
5Taxa de Descarga por metro cúbico (m3) de Lamas Fecais nos Pontos Autorizados
5.1Volume não superior a 1 m3 nas Estações de Transferência250,00
5.2Volume superior 1m3 a Inferior ou igual a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m3400,00
5.3Volume superior a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m31.500,00
5.4Na ETAR por cada m3800,00
5.5Volume não superior a 4m3Na ETAR por cada m3600,00
6Taxa de Autorização de Instalação de Obras
6.1ETAR privada Até tratamento terciário50.000,00
Texto do artigo · p. 42 104
Texto do artigo · p. 43 6.2 ETAR privada Até tratamento secundário 30.000,00 6.3 ETAR privada Até tratamento primário 15.000,00 6.4 No âmbito de saneamento para imóvel de habitação singular 2.500,00 6.5 No âmbito de saneamento para imóvel de habitação colectiva 5.500,00 6.6 No âmbito de saneamento para imóvel de Empresa 10.500,00 6.7 No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação singular 2.500,00 6.8 No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação colectiva 5.500,00 6.9 No âmbito de Drenagem para imóvel de Empresa 10.500,00 7 Taxa de Autorização para construção de Placas de Atravessamento, Aquedutos e Passagens hidráulicas para uso Privado nas Valas de Drenagem 7.1 Placas de Atravessamento 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.1.4 Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura 3.000,00 7.2.1 Aquedutos e Passagens hidráulicas Para Construção 7.2.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.2.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.2.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.2.1.4 Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura 3.000,00 7.2.2 Taxa Anual de Utilização de Aquedutos e Passagens hidráulicas para Empresas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 2.330,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 4.330,00 7.2.3 Superior a 3.0 m de largura 5.260,00 7.3 Taxa anual de aquedutos/passagem hidráulica/travessia de passagem privada 7.3.1 Até 1.0 m de largura 2.430,00
6.2ETAR privada Até tratamento secundário30.000,00
6.3ETAR privada Até tratamento primário15.000,00
6.4No âmbito de saneamento para imóvel de habitação singular2.500,00
6.5No âmbito de saneamento para imóvel de habitação colectiva5.500,00
6.6No âmbito de saneamento para imóvel de Empresa10.500,00
6.7No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação singular2.500,00
6.8No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação colectiva5.500,00
6.9No âmbito de Drenagem para imóvel de Empresa10.500,00
7Taxa de Autorização para construção de Placas de Atravessamento, Aquedutos e Passagens hidráulicas para uso Privado nas Valas de Drenagem
7.1Placas de Atravessamento
7.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
7.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
7.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
7.1.4Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura3.000,00
7.2.1Aquedutos e Passagens hidráulicas Para Construção
7.2.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
7.2.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
7.2.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
7.2.1.4Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura3.000,00
7.2.2Taxa Anual de Utilização de Aquedutos e Passagens hidráulicas para Empresas
7.2.1Até 1.0 m de largura2.330,00
7.2.2Até 3.0 m de largura4.330,00
7.2.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
7.3Taxa anual de aquedutos/passagem hidráulica/travessia de passagem privada
7.3.1Até 1.0 m de largura2.430,00
Texto do artigo · p. 43 105
Texto do artigo · p. 44 7.3.2 Até 3.0 m de largura 4.330,00 7.3.3 Superior a 3.0 m de largura 5.260,00 8 Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem 8.1 Por cada Ponto Topográficos (Singular) 500,00 8.2 Por cada Ponto Topográficos (Colectivo) 1.200,00 8.3 Por cada Ponto Topográficos (Empresa) 2.000,00 Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas) 8.4. Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem 8.4.1 Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m2 5.000,00 8.4.2 Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m2 5.000,00 8.4.3 Por cada 100 metro Quadrado Adicional 3.500,00 8.4.4 Informação sobre volumes e qualidade de águas residual
7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
9Taxa de Apreciação de Projectos
9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
Texto do artigo · p. 44 a) 8.4.5 Informação sobre volumes e qualidade de águas pluvial
7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
9Taxa de Apreciação de Projectos
9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
Texto do artigo · p. 44 a) 9 Taxa de Apreciação de Projectos 9.1 Projecto de Drenagem de Águas Pluviais 2.500,00 9.2 Projecto de Drenagem de Águas Residuais 2.500,00 9.3 Projecto de Construção de ETAR Privado 10.500,00
7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
9Taxa de Apreciação de Projectos
9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
Texto do artigo · p. 44 10. Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada 10.1 Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário 25.000,00 10.2 Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário 40.000,00 10.3 Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário 60.000,00 11 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados 11.1 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros 2.500,00
7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
9Taxa de Apreciação de Projectos
9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
Texto do artigo · p. 44 106
Texto do artigo · p. 45 locais. 11.2 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 5.000,00 11.3 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 7.500,00 12 Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade 12.1 Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias) 5.000,00 12.2 Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias) 2.500,00 12.3 Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias) 7.500,00 12.4 Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias) 10.500,00
locais.
11.2Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.5.000,00
11.3Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.7.500,00
12Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade
12.1Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias)5.000,00
12.2Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias)2.500,00
12.3Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias)7.500,00
12.4Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias)10.500,00
13.Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis
13.1Por possui até 5 Sanitários2.500,00
13.2Por possui mas de 5 até 15 Sanitários5.000,00
13.3Por possui mais de 15 Sanitários7.500,00
13.3Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade500,00
14Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras
14.1Utilizações domésticas de moradias singulares1.000,00
14.2Utilizações domésticas colectivas3.000,00
14.3Utilizações empresariais6.000,00
15.Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados
15.1Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.2.000,00
15.2Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.3.500,00
Texto do artigo · p. 45 13. Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis 13.1 Por possui até 5 Sanitários 2.500,00 13.2 Por possui mas de 5 até 15 Sanitários 5.000,00 13.3 Por possui mais de 15 Sanitários 7.500,00 13.3 Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade 500,00 14 Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras 14.1 Utilizações domésticas de moradias singulares 1.000,00 14.2 Utilizações domésticas colectivas 3.000,00 14.3 Utilizações empresariais 6.000,00
locais.
11.2Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.5.000,00
11.3Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.7.500,00
12Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade
12.1Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias)5.000,00
12.2Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias)2.500,00
12.3Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias)7.500,00
12.4Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias)10.500,00
13.Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis
13.1Por possui até 5 Sanitários2.500,00
13.2Por possui mas de 5 até 15 Sanitários5.000,00
13.3Por possui mais de 15 Sanitários7.500,00
13.3Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade500,00
14Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras
14.1Utilizações domésticas de moradias singulares1.000,00
14.2Utilizações domésticas colectivas3.000,00
14.3Utilizações empresariais6.000,00
15.Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados
15.1Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.2.000,00
15.2Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.3.500,00
Texto do artigo · p. 45 15. Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados 15.1 Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 2.000,00 15.2 Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 3.500,00
locais.
11.2Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.5.000,00
11.3Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.7.500,00
12Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade
12.1Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias)5.000,00
12.2Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias)2.500,00
12.3Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias)7.500,00
12.4Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias)10.500,00
13.Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis
13.1Por possui até 5 Sanitários2.500,00
13.2Por possui mas de 5 até 15 Sanitários5.000,00
13.3Por possui mais de 15 Sanitários7.500,00
13.3Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade500,00
14Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras
14.1Utilizações domésticas de moradias singulares1.000,00
14.2Utilizações domésticas colectivas3.000,00
14.3Utilizações empresariais6.000,00
15.Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados
15.1Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.2.000,00
15.2Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.3.500,00
Texto do artigo · p. 45 107
Texto do artigo · p. 46 15.3 Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 6.000,00
15.3Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.6.000,00
16.Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado)
ParâmetrosUnidade
16.1Temperatura (To)oC1.167,00
16.2Potencial de Hidrogénio (PH)E. Sorensen1.167,00
16.3Carência química de oxigénio (CQO)mg/lo21.907,00
16.4Carência bioquímica de oxigénio (CBO5)mg/lo21.467,00
16.5Sólidos Suspensos Totais (SST)mg/l1.477,00
16.5Fósforo total (P)mg/l1.907,00
16.6Azoto total (N)mg/l1.907,00
17.Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório)
17.1Moto-Bomba1.500,00
17.2Electro bomba900,00
17.2Pá Mecânica3.500,00
17.3Retro-Escavadora3.000,00
17.4Escavadora Lança Comprida7.000,00
17.5Buldozzer5.000,00
17.6Camião Basculante de 16 m35.000,00
17.7Camião Porta Contentor7.000,00
18Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho)
18.1Por cada deslocação do técnico sem equipamento1.000,00
18.2Por cada deslocação do técnico com equipamento2.000,00
19Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem
19.1Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular2.000,00
Texto do artigo · p. 46 16. Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado) Parâmetros Unidade 16.1 Temperatura (To) oC 1.167,00 16.2 Potencial de Hidrogénio (PH) E. Sorensen 1.167,00 16.3 Carência química de oxigénio (CQO) mg/lo2 1.907,00 16.4 Carência bioquímica de oxigénio (CBO5) mg/lo2 1.467,00 16.5 Sólidos Suspensos Totais (SST) mg/l 1.477,00 16.5 Fósforo total (P) mg/l 1.907,00 16.6 Azoto total (N) mg/l 1.907,00
15.3Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.6.000,00
16.Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado)
ParâmetrosUnidade
16.1Temperatura (To)oC1.167,00
16.2Potencial de Hidrogénio (PH)E. Sorensen1.167,00
16.3Carência química de oxigénio (CQO)mg/lo21.907,00
16.4Carência bioquímica de oxigénio (CBO5)mg/lo21.467,00
16.5Sólidos Suspensos Totais (SST)mg/l1.477,00
16.5Fósforo total (P)mg/l1.907,00
16.6Azoto total (N)mg/l1.907,00
17.Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório)
17.1Moto-Bomba1.500,00
17.2Electro bomba900,00
17.2Pá Mecânica3.500,00
17.3Retro-Escavadora3.000,00
17.4Escavadora Lança Comprida7.000,00
17.5Buldozzer5.000,00
17.6Camião Basculante de 16 m35.000,00
17.7Camião Porta Contentor7.000,00
18Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho)
18.1Por cada deslocação do técnico sem equipamento1.000,00
18.2Por cada deslocação do técnico com equipamento2.000,00
19Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem
19.1Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular2.000,00
Texto do artigo · p. 46 17. Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório) 17.1 Moto-Bomba 1.500,00 17.2 Electro bomba 900,00 17.2 Pá Mecânica 3.500,00 17.3 Retro-Escavadora 3.000,00 17.4 Escavadora Lança Comprida 7.000,00 17.5 Buldozzer 5.000,00 17.6 Camião Basculante de 16 m3 5.000,00 17.7 Camião Porta Contentor 7.000,00 18 Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho) 18.1 Por cada deslocação do técnico sem equipamento 1.000,00 18.2 Por cada deslocação do técnico com equipamento 2.000,00 19 Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem 19.1 Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular 2.000,00
15.3Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.6.000,00
16.Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado)
ParâmetrosUnidade
16.1Temperatura (To)oC1.167,00
16.2Potencial de Hidrogénio (PH)E. Sorensen1.167,00
16.3Carência química de oxigénio (CQO)mg/lo21.907,00
16.4Carência bioquímica de oxigénio (CBO5)mg/lo21.467,00
16.5Sólidos Suspensos Totais (SST)mg/l1.477,00
16.5Fósforo total (P)mg/l1.907,00
16.6Azoto total (N)mg/l1.907,00
17.Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório)
17.1Moto-Bomba1.500,00
17.2Electro bomba900,00
17.2Pá Mecânica3.500,00
17.3Retro-Escavadora3.000,00
17.4Escavadora Lança Comprida7.000,00
17.5Buldozzer5.000,00
17.6Camião Basculante de 16 m35.000,00
17.7Camião Porta Contentor7.000,00
18Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho)
18.1Por cada deslocação do técnico sem equipamento1.000,00
18.2Por cada deslocação do técnico com equipamento2.000,00
19Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem
19.1Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular2.000,00
Texto do artigo · p. 46 108
Texto do artigo · p. 47 19.2 Vistoria de Utilização domésticas colectivas 5.000,00 19.3 Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial 10.000,00 20 Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem 20.1 Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento
19.2Vistoria de Utilização domésticas colectivas5.000,00
19.3Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial10.000,00
20Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem
20.1Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamentoa)
20.2Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagema)
21Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado5 à 20,00
Texto do artigo · p. 47 a) 20.2 Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagem
19.2Vistoria de Utilização domésticas colectivas5.000,00
19.3Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial10.000,00
20Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem
20.1Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamentoa)
20.2Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagema)
21Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado5 à 20,00
Texto do artigo · p. 47 a) 21 Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado 5 à 20,00
19.2Vistoria de Utilização domésticas colectivas5.000,00
19.3Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial10.000,00
20Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem
20.1Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamentoa)
20.2Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagema)
21Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado5 à 20,00
Texto do artigo · p. 47 a) Calculado o valor pelos especialistas da Entidade Gestora em conformidade com as circunstâncias.
Número ou marcador · p. 48 ANEXO IV TABELA DE MULTAS
Número ou marcador · p. 48 ANEXO IV Tabela de multas
Texto do artigo · p. 48 Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 1.000,00 1.2 Colectivo 4.000,00 1.3 Empresa 8.000,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 600,00 2.2 Colectivo 2.000,00 2.3 Empresa 5.000,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais 3.1 Operadores com tanques até 2000 litros 8.000,00 3.2 Operadores com tanques até 6000 litros 12.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10000 litros 16.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18000 litros 20.000,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 1.500,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 21.500,00 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00
Ord.Descrição(Meticais)
1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1Singular1.000,00
1.2Colectivo4.000,00
1.3Empresa8.000,00
2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1Singular600,00
2.2Colectivo2.000,00
2.3Empresa5.000,00
3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais
3.1Operadores com tanques até 2000 litros8.000,00
3.2Operadores com tanques até 6000 litros12.000,00
3.3Operadores com tanques até 10000 litros16.000,00
3.4Operadores com tanques até 18000 litros20.000,00
4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
4.2Colectores de drenagem5.000,00
4.3Rede de esgotos3.000,00
4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais1.500,00
5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
5.2Colectores de drenagem25.000,00
5.3Rede de esgotos21.500,00
5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
Texto do artigo · p. 48 110
Texto do artigo · p. 49 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 Zonas residenciais 10.000,00 6.2 Cursos de água incluindo o mar 5.500,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 Zonas Residenciais 20.000,00 7.2 Cursos de água incluindo o mar/rio 11.000,00 7.3 Na via pública 50.000,00 7.4 Terrenos baldios 30.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 16.000,00 8 Por deposição ou drenagem ilegal de contaminados sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 8.1 Zonas Residenciais 8.1.1 Singular 5.000,00 8.1.2 Colectivo 10.000,00 8.1.3 Empresa 20.000,00 8.2 Cursos de água incluindo o mar/rio 8.2.1 Singular 3.000,00 8.2.2 Colectivo 7.000,00 8.2.3 Empresa 11.000,00 8.3 Na via pública 8.3.1 Singular 10.000,00 8.3.2 Colectivo 25.000,00 8.3.3 Empresa 50.000,00 8.4 Terrenos baldios
6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1Zonas residenciais10.000,00
6.2Cursos de água incluindo o mar5.500,00
6.3Na via pública25.000,00
6.4Terrenos baldios15.000,00
6.5Locais de deposição de resíduos sólidos8.000,00
7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1Zonas Residenciais20.000,00
7.2Cursos de água incluindo o mar/rio11.000,00
7.3Na via pública50.000,00
7.4Terrenos baldios30.000,00
7.5Locais de deposição de resíduos sólidos16.000,00
8Por deposição ou drenagem ilegal de contaminados sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
8.1Zonas Residenciais
8.1.1Singular5.000,00
8.1.2Colectivo10.000,00
8.1.3Empresa20.000,00
8.2Cursos de água incluindo o mar/rio
8.2.1Singular3.000,00
8.2.2Colectivo7.000,00
8.2.3Empresa11.000,00
8.3Na via pública
8.3.1Singular10.000,00
8.3.2Colectivo25.000,00
8.3.3Empresa50.000,00
8.4Terrenos baldios
Texto do artigo · p. 49 111
Texto do artigo · p. 50 8.4.1 Singular 10.000,00 8.4.2 Colectivo 25.000,00 8.4.3 Empresa 50.000,00 8.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.5.1 Singular 3.000,00 8.5.2 Colectivo 6.000,00 8.5.3 Empresa 16.000,00 9 Por instalação ilegal de ETAR privada 9.1 Até tratamento terciário 30.000,00 9.2 Até tratamento secundário 50.000,00 9.3 Até tratamento primário 150.000,00 10 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 10.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 10.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 10.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10.4 Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo 22.000,00 à 50.000,00, 11 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 11.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 11.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 11.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 11.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00 11.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 11.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 11.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 11.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 12 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
8.4.1Singular10.000,00
8.4.2Colectivo25.000,00
8.4.3Empresa50.000,00
8.5Locais de deposição de resíduos sólidos
8.5.1Singular3.000,00
8.5.2Colectivo6.000,00
8.5.3Empresa16.000,00
9Por instalação ilegal de ETAR privada
9.1Até tratamento terciário30.000,00
9.2Até tratamento secundário50.000,00
9.3Até tratamento primário150.000,00
10Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
10.1Até 1.0 m de largura3.000,00
10.2Até 3.0 m de largura20.000,00
10.3Até 5.0 m de largura50.000,00
10.4Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo22.000,00 à 50.000,00,
11Por descarga de águas residuais acima dos VLE
11.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
11.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
11.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
11.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
11.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
11.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
11.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
11.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
12Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
Texto do artigo · p. 50 112
Texto do artigo · p. 51 8.4.1 Singular 10.000,00 8.4.2 Colectivo 25.000,00 8.4.3 Empresa 50.000,00 8.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.5.1 Singular 3.000,00 8.5.2 Colectivo 6.000,00 8.5.3 Empresa 16.000,00 9 Por instalação ilegal de ETAR privada 9.1 Até tratamento terciário 30.000,00 9.2 Até tratamento secundário 50.000,00 9.3 Até tratamento primário 150.000,00 10 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 10.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 10.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 10.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10.4 Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo 22.000,00 à 50.000,00, 11 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 11.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 11.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 11.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 11.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00 11.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 11.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 11.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 11.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 12 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
8.4.1Singular10.000,00
8.4.2Colectivo25.000,00
8.4.3Empresa50.000,00
8.5Locais de deposição de resíduos sólidos
8.5.1Singular3.000,00
8.5.2Colectivo6.000,00
8.5.3Empresa16.000,00
9Por instalação ilegal de ETAR privada
9.1Até tratamento terciário30.000,00
9.2Até tratamento secundário50.000,00
9.3Até tratamento primário150.000,00
10Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
10.1Até 1.0 m de largura3.000,00
10.2Até 3.0 m de largura20.000,00
10.3Até 5.0 m de largura50.000,00
10.4Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo22.000,00 à 50.000,00,
11Por descarga de águas residuais acima dos VLE
11.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
11.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
11.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
11.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
11.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
11.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
11.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
11.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
12Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
Texto do artigo · p. 51 112
Texto do artigo · p. 52 12.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 3.000,00 12.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 5.000,00 12.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 10.000,00 12.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 15.000,00 13 Por obstrução da passagem de águas residuais 13.1 Para o colector público 20.000,00 13.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 14 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 14.1 Singular 3.000,00 14.2 Colectivo 8.000,00 14.3 Empresa 15.000,00 14.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 25.000,00 14.5 Descarga, derrame, escoamento das águas residuais canalizadas, pluvial do lençol freático, piscina, e outras águas, derivados de combustível, tinta, de substâncias ou materiais inadequados entre outros, descarga para ao bom funcionamento do sistema público de saneamento e drenagem, para o meio ambiente 200.000 00 á 500.000.00 14.6 Descarga de águas resíduas, derivados de combustível, lubrificantes, gordura de cozinha, conservação inadequada dos óleos para o sistema público de saneamento. 50.000.00 á 200.000.00 14.7 Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo 22.000 à 50.000,00 15 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 15.1 Resíduos sólidos domésticos 15.1.1 Singular 1.000,00 15.1.2 Colectivo 5.000,00 15.2 Resíduos sólidos Comerciais 15.2.1 Singular 4.000,00 15.2.2 Colectivo 6.000,00
12.1Descargas até 10% acima do volume previsto3.000,00
12.2Descargas até 25% acima do volume previsto5.000,00
12.3Descargas até 50% acima do volume previsto10.000,00
12.4Descargas até 100% acima do volume previsto15.000,00
13Por obstrução da passagem de águas residuais
13.1Para o colector público20.000,00
13.2Para a vala de drenagem15.000,00
14Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
14.1Singular3.000,00
14.2Colectivo8.000,00
14.3Empresa15.000,00
14.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas25.000,00
14.5Descarga, derrame, escoamento das águas residuais canalizadas, pluvial do lençol freático, piscina, e outras águas, derivados de combustível, tinta, de substâncias ou materiais inadequados entre outros, descarga para ao bom funcionamento do sistema público de saneamento e drenagem, para o meio ambiente200.000 00 á 500.000.00
14.6Descarga de águas resíduas, derivados de combustível, lubrificantes, gordura de cozinha, conservação inadequada dos óleos para o sistema público de saneamento.50.000.00 á 200.000.00
14.7Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo22.000 à 50.000,00
15Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
15.1Resíduos sólidos domésticos
15.1.1Singular1.000,00
15.1.2Colectivo5.000,00
15.2Resíduos sólidos Comerciais
15.2.1Singular4.000,00
15.2.2Colectivo6.000,00
Texto do artigo · p. 52 113
Texto do artigo · p. 53 15.2.3 Empresa 8.000,00 15.3 Resíduos sólidos de construção 15.3.1 Singular 5.000,00 15.3.2 Colectivo 12.000,00 15.3.3 Empresa 30.000,00 15.4 Resíduos Sólidos Industriais 15.4.1 Singular 20.000,00 15.4.2 Colectivo 50.000,00 15.4.3 Empresas 80.000,00 Único: Para além das multas aplicadas o transgressor deve repor os danos causados no âmbito da transgressão que cometeu para as diversas transgressões que causarem danos aos sistemas de Saneamento e Drenagem. 16 Por Falta de Manutenção do Sistema Individual de Saneamento e Drenagem 16.1 Para Imóvel Singular 2.000,00 16.2 Para Imóvel Colectivo 5.000,00 16.3 Para Imóvel de Empresa 10.000,00 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo SASB 17.1 Ao Técnico responsável de auto construção 5.000,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 10.000,00 17.3 Ao Técnico responsável da empreitada 25.000,00 17.4 Ao Proprietário da empreitada 45.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 75.000,00 18.2 Ao proprietário 150.000,00 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do SASB 19.1 Ao técnico responsável 45.000,00
15.2.3Empresa8.000,00
15.3Resíduos sólidos de construção
15.3.1Singular5.000,00
15.3.2Colectivo12.000,00
15.3.3Empresa30.000,00
15.4Resíduos Sólidos Industriais
15.4.1Singular20.000,00
15.4.2Colectivo50.000,00
15.4.3Empresas80.000,00
Único: Para além das multas aplicadas o transgressor deve repor os danos causados no âmbito da transgressão que cometeu para as diversas transgressões que causarem danos aos sistemas de Saneamento e Drenagem.
16Por Falta de Manutenção do Sistema Individual de Saneamento e Drenagem
16.1Para Imóvel Singular2.000,00
16.2Para Imóvel Colectivo5.000,00
16.3Para Imóvel de Empresa10.000,00
17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo SASB
17.1Ao Técnico responsável de auto construção5.000,00
17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção10.000,00
17.3Ao Técnico responsável da empreitada25.000,00
17.4Ao Proprietário da empreitada45.000,00
18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1Ao técnico responsável75.000,00
18.2Ao proprietário150.000,00
19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do SASB
19.1Ao técnico responsável45.000,00
Texto do artigo · p. 53 114
Texto do artigo · p. 54 20.2 Ao proprietário 90.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do SASB 20.1 Ao técnico responsável 10.000,00 20.2 Ao proprietário 20.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao Técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 5.000,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 5.000,00 25 Má utilização da rede interna do prédio 10.000,00 26 Má utilização da rede interna da moradia uni familiar 2.000,00 27 Falta de solicitação a entidade gestora para a recolha e transporte de lamas fecais 1.000,00 à 10.000,00 28 Falta De Licença Respectiva Para Além Do Pagamento Da Multa De Gestão De Lamas Fecais 300.000,00 á 500.000.00
20.2Ao proprietário90.000,00
20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do SASB
20.1Ao técnico responsável10.000,00
20.2Ao proprietário20.000,00
21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1Ao Técnico responsável3.000,00
21.2Ao proprietário1.500,00
22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1Industrial10.000,00
22.2Doméstico5.000,00
23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização5.000,00
25Má utilização da rede interna do prédio10.000,00
26Má utilização da rede interna da moradia uni familiar2.000,00
27Falta de solicitação a entidade gestora para a recolha e transporte de lamas fecais1.000,00 à 10.000,00
28Falta De Licença Respectiva Para Além Do Pagamento Da Multa De Gestão De Lamas Fecais300.000,00 á 500.000.00
Texto do artigo · p. 54 115
Texto do artigo · p. 55 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 27: ponto anterior, o CMB reserva-se a aplicar as medidas administrativas previstas na lei.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 101
  3. Texto do artigo, página 27: Gravidade das Infracções
  4. Número ou marcador, página 27: 1. A gravidade das infracções será considerada para efeitos de fixação de sanções a aplicar devendo ter-se em conta as circunstâncias atenuantes e ou agravantes presentes, entre as quais:
  5. Número ou marcador, página 27: a) Os antecedentes do infractor;
  6. Número ou marcador, página 27: b) O reconhecimento voluntário da infracção e o desenvolvimento de acções conducentes a sua correcção;
  7. Número ou marcador, página 27: c) A reincidência no cometimento da infracção num período de 1 ano;
  8. Número ou marcador, página 27: d) A tentativa de suborno;
  9. Número ou marcador, página 27: e) Os impactos sociais, a saúde pública, ambientais e ou económicos causados;
  10. Número ou marcador, página 27: f) Outros factores e elementos a serem avaliados caso a caso.
  11. Número ou marcador, página 27: 2. O embargo provisório poderá ser aplicado quando houver perigo iminente para a saúde pública e na ocorrência de infracção continuada, devendo cessar caso sejam removidas as causas que originaram o mesmo, dentro do prazo para tal fixado.
  12. Número ou marcador, página 27: 3. O embargo definitivo ou o encerramento da obra poderá ser efectuado no caso de obras executadas sem a necessária autorização ou licença ou em desacordo com autorização ou licença concedida, quando a sua permanência ou manutenção contrariar as disposições da presente Postura ou das normas dele decorrente, implicando a revogação da respectiva licença, nos casos aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 27: 4. O embargo definitivo ou encerramento da obra poderá igualmente ser determinado em caso de perigo iminente a saúde pública ou contaminação de um aquífero, devendo ser retirado quando as causas que originaram o mesmo forem sanadas.
  14. Número ou marcador, página 27: 5. Sem prejuízo da sua aplicação para outras infracções acima
  15. Texto do artigo, página 27: determinadas, atendendo a sua gravidade, a revogação da licença e ou registo negativo no cadastro para efeitos de impedimento temporário de acesso a novas licenças poderá ter lugar, especialmente, na ocorrência de qualquer das seguintes infracções:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Alteração não autorizada dos projectos aprovados;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Introdução de gorduras ou lubrificantes no sistema;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Desrespeito as normas relativas a saúde pública e preservação ambiental na construção e utilização dos sistemas de saneamento públicos.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 102
  20. Texto do artigo, página 27: Cobranças
  21. Número ou marcador, página 27: 1. Recorrer-se-á à cobranças coercivas para as taxas e multas que não forem pagas no prazo estabelecido, conforme a legislação em vigor, nos termos do anexo III e IV da presente postura.
  22. Número ou marcador, página 28: 2. Todos os avisos para efeito das multas previstas no presente código, são emitidos em triplicados depois de enumerado e chancelado pelo chefe do departamento de administração e finanças do SASB, em cadernetas próprias, devendo o delicado se remeter ao tribunal para efeito de cobrança coerciva no prazo de 15 dias se assim for, segundo o estabelecido neste artigo.
  23. Número ou marcador, página 28: 3. As mutas aplicadas são pagas na tesouraria do SASB no prazo estipulado sob pena de se remeter as execuções fiscais para a cobrança coerciva.
  24. Número ou marcador, página 28: 4. As multas renovam-se idefinitivamente por cada novo prazo de intimação, até completar a execução das posturas.
  25. Número ou marcador, página 28: 5. Nas reincidências das transgressões, quando não estejam especialmente punidos nos artigos deste código, cobrar-se-á mais 100% do valor da multa.
  26. Número ou marcador, página 28: 6. Nas cobranças das multas para o efeito de elaboração correspondente,
  27. Texto do artigo, página 28: é elaborado um mapa específico no final de cada mês, onde constam informações dos valores cobrados, o Zelador, a transgressão, o transgressor, envolvido para posterior distribuição entre os intervenientes do processo.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 103
  29. Texto do artigo, página 28: Reclamações e recurso
  30. Número ou marcador, página 28: 1. A qualquer interessado assiste-lhe o direito de reclamar, junto da Entidade Gestora, contra qualquer acto ou omissão que esta lhe tenha causado, lesando os seus direitos ou interesses legítimos protegidos por esta Postura, nos termos da alínea a), e) nº 1 do artigo 8 da presente postura.
  31. Número ou marcador, página 28: 2. A reclamação, por escrito, deve ser dirigida à Entidade Gestora (SASB), no prazo de cinco dia, nos termos da al. e) do nº 1 do artigo 8 referente aos direitos.
  32. Número ou marcador, página 28: 3. A reclamação será decidida no prazo de quinze dias úteis, notificando-se da decisão e respectiva fundamentação ao interessado.
  33. Número ou marcador, página 28: 4. No prazo de dez dias úteis a contar da recepção da notificação referida no número anterior, pode o interessado recorrer hierarquicamente para o CMB.
  34. Número ou marcador, página 28: 5. A reclamação não tem efeito suspensivo.
  35. Número ou marcador, página 28: 6. Todas as reclamações de recursos hierárquicos das transgressões do código de postura de saneamento e drenagem da cidade da Beira, são dirigidas ao presidente do conselho municipal da Beira, e canalizadas aos SASB para efeito de informação que após ouvida a direção do SASB, da multa aplicada para posterior decisão do presidente, após essa, não haverá mais recurso.
  36. Número ou marcador, página 28: 7. Nos processos em que haja a intervenção do presidente do CMB, no
  37. Texto do artigo, página 28: caso de reclamação, cabe ao mesmo 50% da parte da multa prevista na alínea a) do número 2 do artigo 87 do Código de Postura de saneamento e drenagem.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO X Disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 104
  40. Texto do artigo, página 28: Reconhecimento e Cadastro das Ligações Anteriores
  41. Número ou marcador, página 28: 1. Serão cadastradas e regularizadas ligações executadas antes da entrada em vigor da presente Postura, devendo o titular da ligação solicitar o respectivo cadastro junto a Entidade Gestora nos termos do n.º 2, do artigo 5 desta Postura.
  42. Número ou marcador, página 28: 4. O cadastro referido no número anterior deve ser solicitado até 180 dias após a entrada em vigor da presente Postura.
  43. Número ou marcador, página 28: 5. O pedido de registo das ligações após o prazo indicado no n.º 2 deste artigo poderá ser efectuado sem pagamento de multa, havendo justificação fundamentada para a apresentação fora do prazo referido.
  44. Número ou marcador, página 28: 6. Será concedido o prazo de um ano para que os actuais utilizadores
  45. Texto do artigo, página 28: procedam com as alterações necessárias de forma a conformar o seu
  46. Texto do artigo, página 28: aproveitamento com os termos da presente Postura, caso não estejam isentos do licenciamento nos termos da mesma, sob pena de aplicação das sanções fixadas no artigo 99 da presente postura.
  47. Número ou marcador, página 28: 7. A Entidade Gestora deverá levar a cabo acções de divulgação da obrigação imposta pelo presente artigo e demais normas da presente Postura, especialmente durante o período indicado no nº 2 do presente artigo.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 105
  49. Texto do artigo, página 28: Regularização de ligações
  50. Número ou marcador, página 28: 1. Todas as instalações públicas e privadas que estiverem localizadas em áreas cobertas pela rede de esgotos são obrigadas a ligar-se num prazo máximo de 180 dias. A ligação ao colector, de águas industriais será autorizada caso a descarga cumpra com o Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental e de Emissão de Efluentes.
  51. Número ou marcador, página 28: 2. As instalações Industriais, não ligadas ao colector público ou a uma
  52. Texto do artigo, página 28: Estação de Tratamento de Águas Residuais privada (ETAR), têm o prazo de 180 dias para construir um sistema de tratamento dos seus efluentes.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 106
  54. Texto do artigo, página 28: Diversos
  55. Número ou marcador, página 28: 1. O SASB mandará executar os trabalhos que os intimados não tenham, não queiram ou não possam realizar nos prazos marcados, se o SASB ou o conselho Municipal não poder executa-los com o seu pessoal, contratará por empreitada um particular idóneo para a sua execução.
  56. Número ou marcador, página 28: a) O SASB apresentará a conta dos trabalhos efectuados em conformidade com o disposto neste número, a qual será cobrada como contribuição municipal quando não seja satisfeita voluntariamente.
  57. Número ou marcador, página 28: 2. Todos os documentos ou requerimentos dirigidos aos SASB, serão escritos em língua portuguesa nos termos do artigo 53, do decreto nº 30/2001 de 15 de outubro, exceptuando-se o reconhecimento das cartas informativas ou de denúncias, notas e ofícios.
  58. Número ou marcador, página 28: 3. Todas as modificações que de futuro se fizerem sobre a matéria
  59. Texto do artigo, página 28: contida neste código, serão consideradas como fazendo parte integrante do mesmo e inseridas em lugares próprios devendo essas modificações serem sempre efectuadas por meio de substituição dos artigos alterados ou adicionamento dos que forem necessários.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 107
  61. Texto do artigo, página 28: Revogação
  62. Texto do artigo, página 28: São revogadas todas as disposições da Postura Municipal respeitantes ao saneamento e drenagem que contrariem a presente Postura.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 108
  64. Texto do artigo, página 28: Entrada em vigor
  65. Texto do artigo, página 28: Esta Postura entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 109
  67. Número ou marcador, página 28: Anexos
  68. Texto do artigo, página 28: Constitui parte integrante da presente postura, os seguintes anexos:
  69. Texto do artigo, página 28: 1. Padrões Gerais de descarga de águas residuais domésticas e industriais na rede de colectores.
  70. Texto do artigo, página 28: 2. Padrões Gerais de Descargas de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Meio Receptor.
  71. Texto do artigo, página 28: 3. Modelo de Solicitação de Ligação à Rede Pública.
  72. Texto do artigo, página 28: 4. Modelo de Solicitação de Autorização de ETAR Privada.
  73. Texto do artigo, página 28: 5. Modelo de Solicitação de Autorização de Prestação de Serviços de Gestão de Lamas Fecais e deposição de lamas fecais na ETAR pública.
  74. Texto do artigo, página 28: 6. Tabela das Taxas.
  75. Texto do artigo, página 28: 7. Tabela das multas.
  76. Número ou marcador, página 29: ANEXO I PADRÕES DE EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS PELAS INDÚSTRIAS (Anexo III, Decreto 18/2004 de 2 de Junho – Regulamento Sobre Padrões de Qualidade Ambiental de Emissão de Efluentes)
  77. Número ou marcador, página 29: ANEXO I Padrões de emissão de efluentes líquidos pelas indústrias (Anexo III, Decreto 18/2004 de 2 de Junho – Regulamento Sobre Padrões de Qualidade Ambiental de Emissão de Efluentes)
  78. Texto do artigo, página 29: Produção do alumínio
  79. Texto do artigo, página 29: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO (Demanda Química de Oxigénio) 150 Sólidos Suspensos totais 50 * Flúor 20 * Aumento de temperatura <=3° C Alumínio 0,2 Mercúrio 3.5 * Óleos e gorduras 10 * Cloro livre 20 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO (Demanda Química de Oxigénio)150
    Sólidos Suspensos totais50*
    Flúor20*
    Aumento de temperatura<=3° C
    Alumínio0,2
    Mercúrio3.5*
    Óleos e gorduras10*
    Cloro livre20*
  80. Texto do artigo, página 29: Indústria cervejeira
  81. Texto do artigo, página 29: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio) 30 * DQO 80 SST (Sólidos Suspensos Totais) 15 * Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 * Aumento de temperatura <=3°C
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)30*
    DQO80
    SST (Sólidos Suspensos Totais)15*
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
    Aumento de temperatura<=3°C
  82. Texto do artigo, página 29: Indústria de cimentos
  83. Texto do artigo, página 29: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * Aumento de temperatura <=3° C Sólidos suspensos totais 50 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    Aumento de temperatura<=3° C
    Sólidos suspensos totais50*
  84. Texto do artigo, página 29: 91
  85. Texto do artigo, página 30: Mineração e produção de carvão
  86. Texto do artigo, página 30: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 35-50 * Óleos e gorduras 10 Mercúrio 3.5 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    SST35-50*
    Óleos e gorduras10
    Mercúrio3.5*
  87. Texto do artigo, página 30: Produção de coque
  88. Texto do artigo, página 30: Parâmetro Valor MS DB05 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 * Cianeto Total 0.2 * Azoto Total 10 Benzeno 0.05 *
    ParâmetroValorMS
    DB0530
    DQO150*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5*
    Cianeto Total0.2*
    Azoto Total10
    Benzeno0.05*
  89. Texto do artigo, página 30: Indústria de Lacticínios
  90. Texto do artigo, página 30: Parâmetro Valor MS pH 6-8 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Azoto Total = 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400
    ParâmetroValorMS
    pH6-8*
    DBO550*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    AzotoTotal = 10
    Fosforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
  91. Texto do artigo, página 30: Processos de Fundição de Materiais
  92. Texto do artigo, página 30: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Cobre 0.5 Zinco 2
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Cobre0.5
    Zinco2
  93. Texto do artigo, página 30: 92
  94. Texto do artigo, página 31: Processamento de Vegetais e Frutos
  95. Texto do artigo, página 31: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO550*
    DQO250*
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (Total)10
  96. Texto do artigo, página 31: Indústria Eletrónica (Produção de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares)
  97. Texto do artigo, página 31: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 SST (máximo) 50 SST (media mensal) 20 Fenol 10 Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 2 * Azoto (NH3) 10 Fosforo 5 Fluor 20 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Mercúrio 0.01 * Níquel 0.5 Chumbo 0.1 * Estanho 2 Hidro-clorocarbonos (total) 0.5 * Tricloroetileno 0.5 * Tricloroetano 0.5 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO550
    SST (máximo)50
    SST (media mensal)20
    Fenol10
    Cianeto (Livre)0.1*
    Cianeto (total)2*
    Azoto (NH3)10
    Fosforo5
    Fluor20
    Arsénio0.1*
    Cadmio0.1*
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cobre0.5
    Mercúrio0.01*
    Níquel0.5
    Chumbo0.1*
    Estanho2
    Hidro-clorocarbonos (total)0.5*
    Tricloroetileno0.5*
    Tricloroetano0.5*
  98. Texto do artigo, página 31: 93
  99. Texto do artigo, página 32: Indústria de Vidro
  100. Texto do artigo, página 32: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Chumbo 0.1 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Chumbo0.1*
  101. Texto do artigo, página 32: Processamento de Ferro e Aço
  102. Texto do artigo, página 32: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 15 * Óleos e gorduras 15 * Fenol 0.02 * Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 1 * Aumento de temperatura <=3°C * Cromo 0.5 * Mercúrio 0.01 * Chumbo 0.2 * Ferro <1 * Zinco 2 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST15*
    Óleos e gorduras15*
    Fenol0.02*
    Cianeto (Livre)0.1*
    Cianeto (total)1*
    Aumento de temperatura<=3°C*
    Cromo0.5*
    Mercúrio0.01*
    Chumbo0.2*
    Ferro<1*
    Zinco2*
  103. Texto do artigo, página 32: Processamento de Carne
  104. Texto do artigo, página 32: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 * DQO 250 SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (Total) 10 Fosforo 5 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550*
    DQO250
    SST50*
    Óleos e gorduras10*
    Azoto (Total)10
    Fosforo5
    E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
  105. Texto do artigo, página 32: 94
  106. Texto do artigo, página 33: Produção de Fertilizantes (Fosfatos)
  107. Texto do artigo, página 33: Parâmetro Valor MS pH 8-9 SST 15 * Azoto (NH4) 10 * Fosforo (PO4) 3 Flúor (Fluoreto) 1
    ParâmetroValorMS
    pH8-9
    SST15*
    Azoto (NH4)10*
    Fosforo (PO4)3
    Flúor (Fluoreto)1
  108. Texto do artigo, página 33: Indústria de Fertilizantes (Nitratos)
  109. Texto do artigo, página 33: Parâmetro Valor MS pH 6.9 * Amónia (ureia) 0.6 * Pesticidas (total) <0.1 * SST 50 * Amónia livre (NH4+) 0.1 * Aumento de temperatura <=3°C Arsénio 0.5 Total de Metais Tóxicos 5
    ParâmetroValorMS
    pH6.9*
    Amónia (ureia)0.6*
    Pesticidas (total)<0.1*
    SST50*
    Amónia livre (NH4+)0.1*
    Aumento de temperatura<=3°C
    Arsénio0.5
    Total de Metais Tóxicos5
  110. Texto do artigo, página 33: Indústria Petroquímica
  111. Texto do artigo, página 33: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 20 DQO 80 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto (Total) 10 Temperatura 30 °C Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Chumbo 0.1 * Amónia 0.2 Sulfureto 0.2
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO520
    DQO80*
    SST30
    Óleos e gorduras10*
    Fenol0.5
    Azoto (Total)10
    Temperatura30 °C
    Cádmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cobre0.5
    Chumbo0.1*
    Amónia0.2
    Sulfureto0.2
  112. Texto do artigo, página 33: 95
  113. Texto do artigo, página 34: Indústria Farmacêutica
  114. Texto do artigo, página 34: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 * Óleos e gordura 10 Fenol 0.5 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Mercúrio 0.01 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO530*
    DQO150
    SST30*
    Óleos e gordura10
    Fenol0.5
    Arsénio0.1*
    Cadmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Mercúrio0.01*
  115. Texto do artigo, página 34: Refinaria de Petróleo
  116. Texto do artigo, página 34: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 150 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto Total = 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 Chumbo 0.1 * Benzeno 0.05 Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO530
    DQO150*
    SST30
    Óleos e gorduras10*
    Fenol0.5
    AzotoTotal = 10
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5
    Chumbo0.1*
    Benzeno0.05
    Sulfureto1
  117. Texto do artigo, página 34: 96
  118. Texto do artigo, página 35: Indústria Gráfica
  119. Texto do artigo, página 35: Parâmetro Valor MS pH 6,5-10 * DBO5 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Prata 0.5 Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Cobre 0.5 Ferro 0.5 Chumbo 0.1 *
    ParâmetroValorMS
    pH6,5-10*
    DBO530
    DQO150*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Prata0.5
    Cádmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5*
    Cobre0.5
    Ferro0.5
    Chumbo0.1*
  120. Texto do artigo, página 35: Indústria de Papel e Polpa
  121. Texto do artigo, página 35: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 Aditivos ND Azoto 0.4 kg/t Fosforo 0.05 kg/t
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO530*
    DQO150
    SST30
    AditivosND
    Azoto0.4 kg/t
    Fosforo0.05 kg/t
  122. Texto do artigo, página 35: ND = Não detetáveis
  123. Texto do artigo, página 35: Indústria Açucareira
  124. Texto do artigo, página 35: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 Aumento de Temperatura <= 3 °C
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    Fósforo2
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
  125. Texto do artigo, página 35: 97
  126. Texto do artigo, página 36: Indústria de Curtumes
  127. Texto do artigo, página 36: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (NH4) 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10*
    Azoto (NH4)10
    Fosforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400*
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5*
    Sulfureto1
  128. Texto do artigo, página 36: Indústria Têxtil
  129. Texto do artigo, página 36: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Níquel 0.5 Zinco 2 Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5
    Azoto (NH4)10
    Fósforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Cromo0.5
    Cobre0.5
    Níquel0.5
    Zinco2
    Sulfureto1
  130. Texto do artigo, página 36: Central Termoeléctrica
  131. Texto do artigo, página 36: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Óleos e gorduras 10 Cloro 0.2 Aumento de Temperatura <=3"C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Mercúrio 1 Zinco 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Cloro0.2
    Aumento de Temperatura<=3"C
    Cromo0.5
    Cobre0.5
    Mercúrio1
    Zinco1
  132. Texto do artigo, página 36: 98
  133. Texto do artigo, página 37: Indústria de Óleos Vegetais
  134. Texto do artigo, página 37: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <=3° C Arsénio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 Cromo 0.5 Cobre 0.5
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (Total)10
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
    Aumento de Temperatura<=3° C
    Arsénio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1
    Cromo0.5
    Cobre0.5
  135. Texto do artigo, página 37: Indústria de Conservação e Preservação da Madeira
  136. Texto do artigo, página 37: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 150 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Flúor 20
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DQO150
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5
    Flúor20
  137. Texto do artigo, página 37: Produção de Baterias para Veículos
  138. Texto do artigo, página 37: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 28 Óleos e Gorduras 10 Ferro 0.20 Cadmio 0.01 Níquel 0.05 Cobre 0.06 Chumbo 0.01 Cobalto 0.5 Arsénio 0.1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST28
    Óleos e Gorduras10
    Ferro0.20
    Cadmio0.01
    Níquel0.05
    Cobre0.06
    Chumbo0.01
    Cobalto0.5
    Arsénio0.1
  139. Texto do artigo, página 37: 99
  140. Texto do artigo, página 38: Indústria Química Diversa
  141. Texto do artigo, página 38: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Cloretos 100 Sulfatos 100
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST50
    Cloretos100
    Sulfatos100
  142. Texto do artigo, página 38: Metalomecânica
  143. Texto do artigo, página 38: Parâmetro Valor MS pH 5.5-9.5 SST 15 Estrôncio , 1.0 Mercúrio 0.01 Cobre 1.0 Níquel 1.0 Cromo 1.0 Zinco 1.0 Chumbo 0.01 Cadmio 0.01
    ParâmetroValorMS
    pH5.5-9.5
    SST15
    Estrôncio ,1.0
    Mercúrio0.01
    Cobre1.0
    Níquel1.0
    Cromo1.0
    Zinco1.0
    Chumbo0.01
    Cadmio0.01
  144. Texto do artigo, página 38: Processamento de Minerais e Metalurgia
  145. Texto do artigo, página 38: Parâmetro Valor MS pH 5.5-9 SST 15 Cobre <1 Zinco <1 Níquel <1 Chumbo <1
    ParâmetroValorMS
    pH5.5-9
    SST15
    Cobre<1
    Zinco<1
    Níquel<1
    Chumbo<1
  146. Texto do artigo, página 38: Plásticos e Sintéticos Similares
  147. Texto do artigo, página 38: Parâmetro Valor MS DBO5 20 DQO 80 SST 30 Fenólicos <0.5 Zinco <1.0 Cromo <10.0 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fluoretos (F) <1.0 Cobre <0.05
    ParâmetroValorMS
    DBO520
    DQO80
    SST30
    Fenólicos<0.5
    Zinco<1.0
    Cromo<10.0
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    Fluoretos (F)<1.0
    Cobre<0.05
  148. Texto do artigo, página 38: 100
  149. Texto do artigo, página 39: Manufactura da Borracha
  150. Texto do artigo, página 39: Parâmetro Valor MS Ph 6-9 DBO5 30 SST 10 Chumbo <1.0 Cromo <1.0 Zinco <1.0.
    ParâmetroValorMS
    Ph6-9
    DBO530
    SST10
    Chumbo<1.0
    Cromo<1.0
    Zinco<1.0.
  151. Texto do artigo, página 39: Sabões e Detergentes
  152. Texto do artigo, página 39: Parâmetro Valor MS Ph 6-9 DBO5 30 DQO 80 SST <10 Óleos e gorduras <10
    ParâmetroValorMS
    Ph6-9
    DBO530
    DQO80
    SST<10
    Óleos e gorduras<10
  153. Texto do artigo, página 39: Oficinas a Estações de Serviço
  154. Texto do artigo, página 39: Parâmetro Valor MS DBO5 30 DQO 80 Óleos e gorduras 10 Cromo (total) 10 Fósforo (Zn) 2 Aumento de Temperatura <=3° C
    ParâmetroValorMS
    DBO530
    DQO80
    Óleos e gorduras10
    Cromo (total)10
    Fósforo (Zn)2
    Aumento de Temperatura<=3° C
  155. Texto do artigo, página 39: Processamento de Alimentos
  156. Texto do artigo, página 39: Parâmetro Valor MS DB05 80 SST 50 Óleos e gorduras 15
    ParâmetroValorMS
    DB0580
    SST50
    Óleos e gorduras15
  157. Texto do artigo, página 39:  As unidades são em mg/l, excepto pH  Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas análises ambientais
  158. Número ou marcador, página 40: ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
  159. Texto do artigo, página 40: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.
  160. Texto do artigo, página 40: E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes Deverá ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
  161. Número ou marcador, página 40: ANEXO II
  162. Texto do artigo, página 40: Padrões gerais de descarga de águas residuais domésticas e indústriais no meio receptor (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
  163. Texto do artigo, página 40: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor. E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se
  164. Texto do artigo, página 40: verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes Deverá ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
  165. Texto do artigo, página 40: A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverá obedecer aos limites seguintes:
  166. Texto do artigo, página 40: A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverá obedecer aos limites seguintes:
  167. Texto do artigo, página 40: Valor máximo Admissível
  168. Texto do artigo, página 40: Parâmetro(1)
  169. Texto do artigo, página 40: Cor Diluição 1:20 Presença/ausência
  170. Texto do artigo, página 40: Unidades Observações
  171. Texto do artigo, página 40: Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência
  172. Texto do artigo, página 40: pH 25°C 6,0-9,0 Escala de Sorensen
  173. Texto do artigo, página 40: Temperatura 35°(2) °C
  174. Texto do artigo, página 40: Aumento no meio receptor
  175. Texto do artigo, página 40: 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/l
  176. Texto do artigo, página 40: Carência Química De Oxigénio (CQO)
  177. Texto do artigo, página 40: (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
  178. Texto do artigo, página 40: 102
  179. Número ou marcador, página 41: ANEXO III TABELA DE TAXAS
  180. Número ou marcador, página 41: ANEXO III Tabela de taxas
  181. Texto do artigo, página 41: Ord. Descrição (Meticais) 1 Desobstrução de Ramais e Limpeza de Rede Interna 1.1 Desobstrução de Ramal Singular Normal 1.300,00 1.1.1 Desobstrução de Ramal Singular Maior 2.000,00 1.2 Desobstrução de Ramal Colectivo Normal 4.000,00 1.3 Desobstrução de Ramal Empresa Normal 6.000,00 1.4 Limpeza da Rede Interior para Singular 3.300,00 1.4.1 Limpeza da Rede Interior para Singular Maior 4.000,00 1.5 Limpeza da Rede Interior para Colectivo 7.000,00 1.6 Limpeza da Rede Interior para Empresa 10.000,00 1.7 Ramal Singular Urgente 2.500,00 1.7.1 Ramal Singular Maior Urgente 3.200,00 1.8 Ramal Colectivo Urgente 6.200,00 1.9 Ramal Empresa Urgente 9.000,00 2 Sucção de Fossas sépticas ou Limpeza de Fossas Sépticas 2.1 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Normal 2.350,00 2.2 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Normal 5.000,00 2.3 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Normal 7.000,00 2.4 Limpeza para Singular – Normal 6.350,00 2.5 Limpeza para Colectivo – Normal 15.000,00 2.6 Limpeza para Empresa – Normal 30.000,00 2.7 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Urgentes 3.500,00 2.8 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Urgentes 7.200,00 2.9 Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Urgentes 10.000,00 3 Novas ligações e/ou à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações e/ou Religações até 6 metros
    Ord.Descrição(Meticais)
    1Desobstrução de Ramais e Limpeza de Rede Interna
    1.1Desobstrução de Ramal Singular Normal1.300,00
    1.1.1Desobstrução de Ramal Singular Maior2.000,00
    1.2Desobstrução de Ramal Colectivo Normal4.000,00
    1.3Desobstrução de Ramal Empresa Normal6.000,00
    1.4Limpeza da Rede Interior para Singular3.300,00
    1.4.1Limpeza da Rede Interior para Singular Maior4.000,00
    1.5Limpeza da Rede Interior para Colectivo7.000,00
    1.6Limpeza da Rede Interior para Empresa10.000,00
    1.7Ramal Singular Urgente2.500,00
    1.7.1Ramal Singular Maior Urgente3.200,00
    1.8Ramal Colectivo Urgente6.200,00
    1.9Ramal Empresa Urgente9.000,00
    2Sucção de Fossas sépticas ou Limpeza de Fossas Sépticas
    2.1Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Normal2.350,00
    2.2Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Normal5.000,00
    2.3Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Normal7.000,00
    2.4Limpeza para Singular – Normal6.350,00
    2.5Limpeza para Colectivo – Normal15.000,00
    2.6Limpeza para Empresa – Normal30.000,00
    2.7Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Singular – Urgentes3.500,00
    2.8Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Colectivo – Urgentes7.200,00
    2.9Sucção de Fossas Sépticas por carrada de 12 m3 para Empresa – Urgentes10.000,00
    3Novas ligações e/ou à rede pública de Saneamento e Drenagem
    3.1Novas ligações e/ou Religações até 6 metros
  182. Texto do artigo, página 41: 103
  183. Texto do artigo, página 42: 3.1.1 Singular até 6 metros em áreas não pavimentadas 5.000,00 3.1.2 Colectivo até 6 metros em áreas não pavimentadas 10.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 30.000,00 3.1.4 Singular até 6 metros em áreas pavimentadas 6.500,00 3.1.5 Colectivo até 6 metros em áreas pavimentadas 13.000,00 3.1.6 Empresa até 6 metros em áreas pavimentadas 39.000,00 3.1.7 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30 % pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 250,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros; 1.500,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 2.500,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000 litros 5.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000 litros 10.000,00 5 Taxa de Descarga por metro cúbico (m3) de Lamas Fecais nos Pontos Autorizados 5.1 Volume não superior a 1 m3 nas Estações de Transferência 250,00 5.2 Volume superior 1m3 a Inferior ou igual a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m3 400,00 5.3 Volume superior a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m3 1.500,00 5.4 Na ETAR por cada m3 800,00 5.5 Volume não superior a 4m3Na ETAR por cada m3 600,00 6 Taxa de Autorização de Instalação de Obras 6.1 ETAR privada Até tratamento terciário 50.000,00
    3.1.1Singular até 6 metros em áreas não pavimentadas5.000,00
    3.1.2Colectivo até 6 metros em áreas não pavimentadas10.000,00
    3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas30.000,00
    3.1.4Singular até 6 metros em áreas pavimentadas6.500,00
    3.1.5Colectivo até 6 metros em áreas pavimentadas13.000,00
    3.1.6Empresa até 6 metros em áreas pavimentadas39.000,00
    3.1.7Em áreas pavimentadas acréscimo de 30 % pela reposição do pavimento
    3.2Por metro adicional
    3.2.1Singular em áreas não pavimentadas250,00
    3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas500,00
    3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas1.000,00
    3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento
    4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
    4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000l litros;1.500,00
    4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros2.500,00
    4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000 litros5.000,00
    4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000 litros10.000,00
    5Taxa de Descarga por metro cúbico (m3) de Lamas Fecais nos Pontos Autorizados
    5.1Volume não superior a 1 m3 nas Estações de Transferência250,00
    5.2Volume superior 1m3 a Inferior ou igual a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m3400,00
    5.3Volume superior a 4m3 nas Estações de Transferência por cada m31.500,00
    5.4Na ETAR por cada m3800,00
    5.5Volume não superior a 4m3Na ETAR por cada m3600,00
    6Taxa de Autorização de Instalação de Obras
    6.1ETAR privada Até tratamento terciário50.000,00
  184. Texto do artigo, página 42: 104
  185. Texto do artigo, página 43: 6.2 ETAR privada Até tratamento secundário 30.000,00 6.3 ETAR privada Até tratamento primário 15.000,00 6.4 No âmbito de saneamento para imóvel de habitação singular 2.500,00 6.5 No âmbito de saneamento para imóvel de habitação colectiva 5.500,00 6.6 No âmbito de saneamento para imóvel de Empresa 10.500,00 6.7 No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação singular 2.500,00 6.8 No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação colectiva 5.500,00 6.9 No âmbito de Drenagem para imóvel de Empresa 10.500,00 7 Taxa de Autorização para construção de Placas de Atravessamento, Aquedutos e Passagens hidráulicas para uso Privado nas Valas de Drenagem 7.1 Placas de Atravessamento 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.1.4 Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura 3.000,00 7.2.1 Aquedutos e Passagens hidráulicas Para Construção 7.2.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.2.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.2.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.2.1.4 Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura 3.000,00 7.2.2 Taxa Anual de Utilização de Aquedutos e Passagens hidráulicas para Empresas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 2.330,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 4.330,00 7.2.3 Superior a 3.0 m de largura 5.260,00 7.3 Taxa anual de aquedutos/passagem hidráulica/travessia de passagem privada 7.3.1 Até 1.0 m de largura 2.430,00
    6.2ETAR privada Até tratamento secundário30.000,00
    6.3ETAR privada Até tratamento primário15.000,00
    6.4No âmbito de saneamento para imóvel de habitação singular2.500,00
    6.5No âmbito de saneamento para imóvel de habitação colectiva5.500,00
    6.6No âmbito de saneamento para imóvel de Empresa10.500,00
    6.7No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação singular2.500,00
    6.8No âmbito de Drenagem para imóvel de habitação colectiva5.500,00
    6.9No âmbito de Drenagem para imóvel de Empresa10.500,00
    7Taxa de Autorização para construção de Placas de Atravessamento, Aquedutos e Passagens hidráulicas para uso Privado nas Valas de Drenagem
    7.1Placas de Atravessamento
    7.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
    7.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
    7.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
    7.1.4Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura3.000,00
    7.2.1Aquedutos e Passagens hidráulicas Para Construção
    7.2.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
    7.2.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
    7.2.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
    7.2.1.4Por cada metro adicional acima dos cinco metros de largura3.000,00
    7.2.2Taxa Anual de Utilização de Aquedutos e Passagens hidráulicas para Empresas
    7.2.1Até 1.0 m de largura2.330,00
    7.2.2Até 3.0 m de largura4.330,00
    7.2.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
    7.3Taxa anual de aquedutos/passagem hidráulica/travessia de passagem privada
    7.3.1Até 1.0 m de largura2.430,00
  186. Texto do artigo, página 43: 105
  187. Texto do artigo, página 44: 7.3.2 Até 3.0 m de largura 4.330,00 7.3.3 Superior a 3.0 m de largura 5.260,00 8 Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem 8.1 Por cada Ponto Topográficos (Singular) 500,00 8.2 Por cada Ponto Topográficos (Colectivo) 1.200,00 8.3 Por cada Ponto Topográficos (Empresa) 2.000,00 Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas) 8.4. Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem 8.4.1 Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m2 5.000,00 8.4.2 Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m2 5.000,00 8.4.3 Por cada 100 metro Quadrado Adicional 3.500,00 8.4.4 Informação sobre volumes e qualidade de águas residual
    7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
    7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
    8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
    8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
    8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
    8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
    Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
    8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
    8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
    8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
    8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
    9Taxa de Apreciação de Projectos
    9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
    9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
    9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
    10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
    10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
    10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
    10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
    11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
    11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
  188. Texto do artigo, página 44: a) 8.4.5 Informação sobre volumes e qualidade de águas pluvial
    7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
    7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
    8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
    8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
    8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
    8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
    Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
    8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
    8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
    8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
    8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
    9Taxa de Apreciação de Projectos
    9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
    9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
    9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
    10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
    10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
    10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
    10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
    11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
    11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
  189. Texto do artigo, página 44: a) 9 Taxa de Apreciação de Projectos 9.1 Projecto de Drenagem de Águas Pluviais 2.500,00 9.2 Projecto de Drenagem de Águas Residuais 2.500,00 9.3 Projecto de Construção de ETAR Privado 10.500,00
    7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
    7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
    8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
    8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
    8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
    8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
    Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
    8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
    8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
    8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
    8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
    9Taxa de Apreciação de Projectos
    9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
    9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
    9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
    10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
    10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
    10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
    10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
    11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
    11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
  190. Texto do artigo, página 44: 10. Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada 10.1 Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário 25.000,00 10.2 Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário 40.000,00 10.3 Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário 60.000,00 11 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados 11.1 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros 2.500,00
    7.3.2Até 3.0 m de largura4.330,00
    7.3.3Superior a 3.0 m de largura5.260,00
    8Taxa Pelo Fornecimento de Pontos Topográficos no âmbito de Saneamento e Drenagem
    8.1Por cada Ponto Topográficos (Singular)500,00
    8.2Por cada Ponto Topográficos (Colectivo)1.200,00
    8.3Por cada Ponto Topográficos (Empresa)2.000,00
    Acima de 10 Pontos Topográficos, por cada ponto tem a redução de 35% conforme a situação (Singular, Colectivos, Empresas)
    8.4.Taxa pelo Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento e Drenagem
    8.4.1Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Saneamento para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.2Fornecimento de Informação Classificada do Sistema de Drenagem para fim Comercial ou Empresarial até 500 m25.000,00
    8.4.3Por cada 100 metro Quadrado Adicional3.500,00
    8.4.4Informação sobre volumes e qualidade de águas residuala)
    8.4.5Informação sobre volumes e qualidade de águas pluviala)
    9Taxa de Apreciação de Projectos
    9.1Projecto de Drenagem de Águas Pluviais2.500,00
    9.2Projecto de Drenagem de Águas Residuais2.500,00
    9.3Projecto de Construção de ETAR Privado10.500,00
    10.Taxa de Licença Anual de Exploração de ETAR Privada
    10.1Exploração de ETAR Privado até Tratamento Terciário25.000,00
    10.2Exploração de ETAR Privado até Tratamento Secundário40.000,00
    10.3Exploração de ETAR Privado até Tratamento Primário60.000,00
    11Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos Colectivos e Privados
    11.1Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados até Cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros2.500,00
  191. Texto do artigo, página 44: 106
  192. Texto do artigo, página 45: locais. 11.2 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 5.000,00 11.3 Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 7.500,00 12 Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade 12.1 Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias) 5.000,00 12.2 Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias) 2.500,00 12.3 Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias) 7.500,00 12.4 Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias) 10.500,00
    locais.
    11.2Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.5.000,00
    11.3Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.7.500,00
    12Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade
    12.1Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias)5.000,00
    12.2Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias)2.500,00
    12.3Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias)7.500,00
    12.4Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias)10.500,00
    13.Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis
    13.1Por possui até 5 Sanitários2.500,00
    13.2Por possui mas de 5 até 15 Sanitários5.000,00
    13.3Por possui mais de 15 Sanitários7.500,00
    13.3Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade500,00
    14Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras
    14.1Utilizações domésticas de moradias singulares1.000,00
    14.2Utilizações domésticas colectivas3.000,00
    14.3Utilizações empresariais6.000,00
    15.Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados
    15.1Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.2.000,00
    15.2Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.3.500,00
  193. Texto do artigo, página 45: 13. Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis 13.1 Por possui até 5 Sanitários 2.500,00 13.2 Por possui mas de 5 até 15 Sanitários 5.000,00 13.3 Por possui mais de 15 Sanitários 7.500,00 13.3 Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade 500,00 14 Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras 14.1 Utilizações domésticas de moradias singulares 1.000,00 14.2 Utilizações domésticas colectivas 3.000,00 14.3 Utilizações empresariais 6.000,00
    locais.
    11.2Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.5.000,00
    11.3Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.7.500,00
    12Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade
    12.1Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias)5.000,00
    12.2Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias)2.500,00
    12.3Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias)7.500,00
    12.4Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias)10.500,00
    13.Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis
    13.1Por possui até 5 Sanitários2.500,00
    13.2Por possui mas de 5 até 15 Sanitários5.000,00
    13.3Por possui mais de 15 Sanitários7.500,00
    13.3Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade500,00
    14Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras
    14.1Utilizações domésticas de moradias singulares1.000,00
    14.2Utilizações domésticas colectivas3.000,00
    14.3Utilizações empresariais6.000,00
    15.Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados
    15.1Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.2.000,00
    15.2Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.3.500,00
  194. Texto do artigo, página 45: 15. Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados 15.1 Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 2.000,00 15.2 Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 3.500,00
    locais.
    11.2Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.5.000,00
    11.3Taxa de Licença de Instalação de Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.7.500,00
    12Taxa de Autorização para Colocação de Sanitário Móvel, por unidade
    12.1Locais Temporários para eventos com fins Comerciais (Até 7 dias)5.000,00
    12.2Locais Temporários para eventos com fins Sociais (Até 7 dias)2.500,00
    12.3Locais Temporários para obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros (Até 30 dias)7.500,00
    12.4Locais Temporários para eventos com fins Comerciais, Sociais, Obra de Construção Civil, Prestação de Serviços Gerais e Especiais, Entre Outros para Sanitário Móvel duplo (Até 30 dias)10.500,00
    13.Taxa Anual de Autorização de Exercício de Actividade de Aluguer de Sanitários Moveis
    13.1Por possui até 5 Sanitários2.500,00
    13.2Por possui mas de 5 até 15 Sanitários5.000,00
    13.3Por possui mais de 15 Sanitários7.500,00
    13.3Pelo adicional dos sanitários durante o mesmo exercício por cada unidade500,00
    14Taxa de Autorização Diária de encaminhamento de águas pluviais e águas subterrâneas não contaminadas na rede de saneamento e drenagem pública no decurso de obras de construção civil, inundações de caves e outras
    14.1Utilizações domésticas de moradias singulares1.000,00
    14.2Utilizações domésticas colectivas3.000,00
    14.3Utilizações empresariais6.000,00
    15.Taxa de Exploração Anual dos Sanitários Públicos e Privados
    15.1Para Sanitários Públicos e Privados até cinco retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.2.000,00
    15.2Para Sanitários Públicos e Privados mais de cinco até dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.3.500,00
  195. Texto do artigo, página 45: 107
  196. Texto do artigo, página 46: 15.3 Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais. 6.000,00
    15.3Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.6.000,00
    16.Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado)
    ParâmetrosUnidade
    16.1Temperatura (To)oC1.167,00
    16.2Potencial de Hidrogénio (PH)E. Sorensen1.167,00
    16.3Carência química de oxigénio (CQO)mg/lo21.907,00
    16.4Carência bioquímica de oxigénio (CBO5)mg/lo21.467,00
    16.5Sólidos Suspensos Totais (SST)mg/l1.477,00
    16.5Fósforo total (P)mg/l1.907,00
    16.6Azoto total (N)mg/l1.907,00
    17.Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório)
    17.1Moto-Bomba1.500,00
    17.2Electro bomba900,00
    17.2Pá Mecânica3.500,00
    17.3Retro-Escavadora3.000,00
    17.4Escavadora Lança Comprida7.000,00
    17.5Buldozzer5.000,00
    17.6Camião Basculante de 16 m35.000,00
    17.7Camião Porta Contentor7.000,00
    18Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho)
    18.1Por cada deslocação do técnico sem equipamento1.000,00
    18.2Por cada deslocação do técnico com equipamento2.000,00
    19Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem
    19.1Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular2.000,00
  197. Texto do artigo, página 46: 16. Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado) Parâmetros Unidade 16.1 Temperatura (To) oC 1.167,00 16.2 Potencial de Hidrogénio (PH) E. Sorensen 1.167,00 16.3 Carência química de oxigénio (CQO) mg/lo2 1.907,00 16.4 Carência bioquímica de oxigénio (CBO5) mg/lo2 1.467,00 16.5 Sólidos Suspensos Totais (SST) mg/l 1.477,00 16.5 Fósforo total (P) mg/l 1.907,00 16.6 Azoto total (N) mg/l 1.907,00
    15.3Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.6.000,00
    16.Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado)
    ParâmetrosUnidade
    16.1Temperatura (To)oC1.167,00
    16.2Potencial de Hidrogénio (PH)E. Sorensen1.167,00
    16.3Carência química de oxigénio (CQO)mg/lo21.907,00
    16.4Carência bioquímica de oxigénio (CBO5)mg/lo21.467,00
    16.5Sólidos Suspensos Totais (SST)mg/l1.477,00
    16.5Fósforo total (P)mg/l1.907,00
    16.6Azoto total (N)mg/l1.907,00
    17.Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório)
    17.1Moto-Bomba1.500,00
    17.2Electro bomba900,00
    17.2Pá Mecânica3.500,00
    17.3Retro-Escavadora3.000,00
    17.4Escavadora Lança Comprida7.000,00
    17.5Buldozzer5.000,00
    17.6Camião Basculante de 16 m35.000,00
    17.7Camião Porta Contentor7.000,00
    18Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho)
    18.1Por cada deslocação do técnico sem equipamento1.000,00
    18.2Por cada deslocação do técnico com equipamento2.000,00
    19Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem
    19.1Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular2.000,00
  198. Texto do artigo, página 46: 17. Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório) 17.1 Moto-Bomba 1.500,00 17.2 Electro bomba 900,00 17.2 Pá Mecânica 3.500,00 17.3 Retro-Escavadora 3.000,00 17.4 Escavadora Lança Comprida 7.000,00 17.5 Buldozzer 5.000,00 17.6 Camião Basculante de 16 m3 5.000,00 17.7 Camião Porta Contentor 7.000,00 18 Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho) 18.1 Por cada deslocação do técnico sem equipamento 1.000,00 18.2 Por cada deslocação do técnico com equipamento 2.000,00 19 Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem 19.1 Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular 2.000,00
    15.3Para Sanitários Públicos e Privados mais de Dez retretes, Nos Mercados, Paragens de Transportes Públicos entre outros locais.6.000,00
    16.Taxa de Submissão de amostras das ETAR Privadas Proposta de tabela de preço das análises Águas residuais (Efluentes tratado e não tratado)
    ParâmetrosUnidade
    16.1Temperatura (To)oC1.167,00
    16.2Potencial de Hidrogénio (PH)E. Sorensen1.167,00
    16.3Carência química de oxigénio (CQO)mg/lo21.907,00
    16.4Carência bioquímica de oxigénio (CBO5)mg/lo21.467,00
    16.5Sólidos Suspensos Totais (SST)mg/l1.477,00
    16.5Fósforo total (P)mg/l1.907,00
    16.6Azoto total (N)mg/l1.907,00
    17.Taxa de Aluguer de Máquinas e Equipamentos (por Hora) (Sem inclusão de combustível e sem transporte do Equipamento previsto no contracto obrigatório)
    17.1Moto-Bomba1.500,00
    17.2Electro bomba900,00
    17.2Pá Mecânica3.500,00
    17.3Retro-Escavadora3.000,00
    17.4Escavadora Lança Comprida7.000,00
    17.5Buldozzer5.000,00
    17.6Camião Basculante de 16 m35.000,00
    17.7Camião Porta Contentor7.000,00
    18Taxa de Deslocação do Técnico (Caminho)
    18.1Por cada deslocação do técnico sem equipamento1.000,00
    18.2Por cada deslocação do técnico com equipamento2.000,00
    19Taxa de Vistoria Finais de edifícios novos ou obra de alteração no âmbito de saneamento e drenagem
    19.1Vistoria de Utilização domésticas de moradias singular2.000,00
  199. Texto do artigo, página 46: 108
  200. Texto do artigo, página 47: 19.2 Vistoria de Utilização domésticas colectivas 5.000,00 19.3 Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial 10.000,00 20 Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem 20.1 Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento
    19.2Vistoria de Utilização domésticas colectivas5.000,00
    19.3Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial10.000,00
    20Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem
    20.1Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamentoa)
    20.2Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagema)
    21Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado5 à 20,00
  201. Texto do artigo, página 47: a) 20.2 Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagem
    19.2Vistoria de Utilização domésticas colectivas5.000,00
    19.3Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial10.000,00
    20Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem
    20.1Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamentoa)
    20.2Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagema)
    21Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado5 à 20,00
  202. Texto do artigo, página 47: a) 21 Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado 5 à 20,00
    19.2Vistoria de Utilização domésticas colectivas5.000,00
    19.3Vistoria de Utilização Comercial e Empresarial10.000,00
    20Taxa de Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamento e Drenagem
    20.1Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Saneamentoa)
    20.2Licença de Construção de Diversas Obras de Âmbito de Drenagema)
    21Deposito de pequena dimensão de contaminados de intervenção no espaço privado5 à 20,00
  203. Texto do artigo, página 47: a) Calculado o valor pelos especialistas da Entidade Gestora em conformidade com as circunstâncias.
  204. Número ou marcador, página 48: ANEXO IV TABELA DE MULTAS
  205. Número ou marcador, página 48: ANEXO IV Tabela de multas
  206. Texto do artigo, página 48: Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 1.000,00 1.2 Colectivo 4.000,00 1.3 Empresa 8.000,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 600,00 2.2 Colectivo 2.000,00 2.3 Empresa 5.000,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais 3.1 Operadores com tanques até 2000 litros 8.000,00 3.2 Operadores com tanques até 6000 litros 12.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10000 litros 16.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18000 litros 20.000,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 1.500,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 21.500,00 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00
    Ord.Descrição(Meticais)
    1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
    1.1Singular1.000,00
    1.2Colectivo4.000,00
    1.3Empresa8.000,00
    2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
    2.1Singular600,00
    2.2Colectivo2.000,00
    2.3Empresa5.000,00
    3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais
    3.1Operadores com tanques até 2000 litros8.000,00
    3.2Operadores com tanques até 6000 litros12.000,00
    3.3Operadores com tanques até 10000 litros16.000,00
    3.4Operadores com tanques até 18000 litros20.000,00
    4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
    4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
    4.2Colectores de drenagem5.000,00
    4.3Rede de esgotos3.000,00
    4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais1.500,00
    5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
    5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
    5.2Colectores de drenagem25.000,00
    5.3Rede de esgotos21.500,00
    5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
  207. Texto do artigo, página 48: 110
  208. Texto do artigo, página 49: 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 Zonas residenciais 10.000,00 6.2 Cursos de água incluindo o mar 5.500,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 Zonas Residenciais 20.000,00 7.2 Cursos de água incluindo o mar/rio 11.000,00 7.3 Na via pública 50.000,00 7.4 Terrenos baldios 30.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 16.000,00 8 Por deposição ou drenagem ilegal de contaminados sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 8.1 Zonas Residenciais 8.1.1 Singular 5.000,00 8.1.2 Colectivo 10.000,00 8.1.3 Empresa 20.000,00 8.2 Cursos de água incluindo o mar/rio 8.2.1 Singular 3.000,00 8.2.2 Colectivo 7.000,00 8.2.3 Empresa 11.000,00 8.3 Na via pública 8.3.1 Singular 10.000,00 8.3.2 Colectivo 25.000,00 8.3.3 Empresa 50.000,00 8.4 Terrenos baldios
    6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
    6.1Zonas residenciais10.000,00
    6.2Cursos de água incluindo o mar5.500,00
    6.3Na via pública25.000,00
    6.4Terrenos baldios15.000,00
    6.5Locais de deposição de resíduos sólidos8.000,00
    7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
    7.1Zonas Residenciais20.000,00
    7.2Cursos de água incluindo o mar/rio11.000,00
    7.3Na via pública50.000,00
    7.4Terrenos baldios30.000,00
    7.5Locais de deposição de resíduos sólidos16.000,00
    8Por deposição ou drenagem ilegal de contaminados sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
    8.1Zonas Residenciais
    8.1.1Singular5.000,00
    8.1.2Colectivo10.000,00
    8.1.3Empresa20.000,00
    8.2Cursos de água incluindo o mar/rio
    8.2.1Singular3.000,00
    8.2.2Colectivo7.000,00
    8.2.3Empresa11.000,00
    8.3Na via pública
    8.3.1Singular10.000,00
    8.3.2Colectivo25.000,00
    8.3.3Empresa50.000,00
    8.4Terrenos baldios
  209. Texto do artigo, página 49: 111
  210. Texto do artigo, página 50: 8.4.1 Singular 10.000,00 8.4.2 Colectivo 25.000,00 8.4.3 Empresa 50.000,00 8.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.5.1 Singular 3.000,00 8.5.2 Colectivo 6.000,00 8.5.3 Empresa 16.000,00 9 Por instalação ilegal de ETAR privada 9.1 Até tratamento terciário 30.000,00 9.2 Até tratamento secundário 50.000,00 9.3 Até tratamento primário 150.000,00 10 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 10.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 10.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 10.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10.4 Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo 22.000,00 à 50.000,00, 11 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 11.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 11.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 11.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 11.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00 11.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 11.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 11.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 11.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 12 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
    8.4.1Singular10.000,00
    8.4.2Colectivo25.000,00
    8.4.3Empresa50.000,00
    8.5Locais de deposição de resíduos sólidos
    8.5.1Singular3.000,00
    8.5.2Colectivo6.000,00
    8.5.3Empresa16.000,00
    9Por instalação ilegal de ETAR privada
    9.1Até tratamento terciário30.000,00
    9.2Até tratamento secundário50.000,00
    9.3Até tratamento primário150.000,00
    10Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
    10.1Até 1.0 m de largura3.000,00
    10.2Até 3.0 m de largura20.000,00
    10.3Até 5.0 m de largura50.000,00
    10.4Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo22.000,00 à 50.000,00,
    11Por descarga de águas residuais acima dos VLE
    11.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
    11.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
    11.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
    11.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
    11.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
    11.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
    11.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
    11.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
    12Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
  211. Texto do artigo, página 50: 112
  212. Texto do artigo, página 51: 8.4.1 Singular 10.000,00 8.4.2 Colectivo 25.000,00 8.4.3 Empresa 50.000,00 8.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 8.5.1 Singular 3.000,00 8.5.2 Colectivo 6.000,00 8.5.3 Empresa 16.000,00 9 Por instalação ilegal de ETAR privada 9.1 Até tratamento terciário 30.000,00 9.2 Até tratamento secundário 50.000,00 9.3 Até tratamento primário 150.000,00 10 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 10.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 10.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 10.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10.4 Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo 22.000,00 à 50.000,00, 11 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 11.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 11.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 11.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 11.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00 11.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 11.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 11.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 11.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 12 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
    8.4.1Singular10.000,00
    8.4.2Colectivo25.000,00
    8.4.3Empresa50.000,00
    8.5Locais de deposição de resíduos sólidos
    8.5.1Singular3.000,00
    8.5.2Colectivo6.000,00
    8.5.3Empresa16.000,00
    9Por instalação ilegal de ETAR privada
    9.1Até tratamento terciário30.000,00
    9.2Até tratamento secundário50.000,00
    9.3Até tratamento primário150.000,00
    10Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
    10.1Até 1.0 m de largura3.000,00
    10.2Até 3.0 m de largura20.000,00
    10.3Até 5.0 m de largura50.000,00
    10.4Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo22.000,00 à 50.000,00,
    11Por descarga de águas residuais acima dos VLE
    11.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
    11.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
    11.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
    11.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
    11.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
    11.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
    11.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
    11.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
    12Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
  213. Texto do artigo, página 51: 112
  214. Texto do artigo, página 52: 12.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 3.000,00 12.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 5.000,00 12.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 10.000,00 12.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 15.000,00 13 Por obstrução da passagem de águas residuais 13.1 Para o colector público 20.000,00 13.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 14 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 14.1 Singular 3.000,00 14.2 Colectivo 8.000,00 14.3 Empresa 15.000,00 14.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 25.000,00 14.5 Descarga, derrame, escoamento das águas residuais canalizadas, pluvial do lençol freático, piscina, e outras águas, derivados de combustível, tinta, de substâncias ou materiais inadequados entre outros, descarga para ao bom funcionamento do sistema público de saneamento e drenagem, para o meio ambiente 200.000 00 á 500.000.00 14.6 Descarga de águas resíduas, derivados de combustível, lubrificantes, gordura de cozinha, conservação inadequada dos óleos para o sistema público de saneamento. 50.000.00 á 200.000.00 14.7 Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo 22.000 à 50.000,00 15 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 15.1 Resíduos sólidos domésticos 15.1.1 Singular 1.000,00 15.1.2 Colectivo 5.000,00 15.2 Resíduos sólidos Comerciais 15.2.1 Singular 4.000,00 15.2.2 Colectivo 6.000,00
    12.1Descargas até 10% acima do volume previsto3.000,00
    12.2Descargas até 25% acima do volume previsto5.000,00
    12.3Descargas até 50% acima do volume previsto10.000,00
    12.4Descargas até 100% acima do volume previsto15.000,00
    13Por obstrução da passagem de águas residuais
    13.1Para o colector público20.000,00
    13.2Para a vala de drenagem15.000,00
    14Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
    14.1Singular3.000,00
    14.2Colectivo8.000,00
    14.3Empresa15.000,00
    14.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas25.000,00
    14.5Descarga, derrame, escoamento das águas residuais canalizadas, pluvial do lençol freático, piscina, e outras águas, derivados de combustível, tinta, de substâncias ou materiais inadequados entre outros, descarga para ao bom funcionamento do sistema público de saneamento e drenagem, para o meio ambiente200.000 00 á 500.000.00
    14.6Descarga de águas resíduas, derivados de combustível, lubrificantes, gordura de cozinha, conservação inadequada dos óleos para o sistema público de saneamento.50.000.00 á 200.000.00
    14.7Descarga na rede colectora sem a devida autorização de águas residuais provenientes das piscinas, reservatórios e drenagem de subsolo22.000 à 50.000,00
    15Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
    15.1Resíduos sólidos domésticos
    15.1.1Singular1.000,00
    15.1.2Colectivo5.000,00
    15.2Resíduos sólidos Comerciais
    15.2.1Singular4.000,00
    15.2.2Colectivo6.000,00
  215. Texto do artigo, página 52: 113
  216. Texto do artigo, página 53: 15.2.3 Empresa 8.000,00 15.3 Resíduos sólidos de construção 15.3.1 Singular 5.000,00 15.3.2 Colectivo 12.000,00 15.3.3 Empresa 30.000,00 15.4 Resíduos Sólidos Industriais 15.4.1 Singular 20.000,00 15.4.2 Colectivo 50.000,00 15.4.3 Empresas 80.000,00 Único: Para além das multas aplicadas o transgressor deve repor os danos causados no âmbito da transgressão que cometeu para as diversas transgressões que causarem danos aos sistemas de Saneamento e Drenagem. 16 Por Falta de Manutenção do Sistema Individual de Saneamento e Drenagem 16.1 Para Imóvel Singular 2.000,00 16.2 Para Imóvel Colectivo 5.000,00 16.3 Para Imóvel de Empresa 10.000,00 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo SASB 17.1 Ao Técnico responsável de auto construção 5.000,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 10.000,00 17.3 Ao Técnico responsável da empreitada 25.000,00 17.4 Ao Proprietário da empreitada 45.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 75.000,00 18.2 Ao proprietário 150.000,00 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do SASB 19.1 Ao técnico responsável 45.000,00
    15.2.3Empresa8.000,00
    15.3Resíduos sólidos de construção
    15.3.1Singular5.000,00
    15.3.2Colectivo12.000,00
    15.3.3Empresa30.000,00
    15.4Resíduos Sólidos Industriais
    15.4.1Singular20.000,00
    15.4.2Colectivo50.000,00
    15.4.3Empresas80.000,00
    Único: Para além das multas aplicadas o transgressor deve repor os danos causados no âmbito da transgressão que cometeu para as diversas transgressões que causarem danos aos sistemas de Saneamento e Drenagem.
    16Por Falta de Manutenção do Sistema Individual de Saneamento e Drenagem
    16.1Para Imóvel Singular2.000,00
    16.2Para Imóvel Colectivo5.000,00
    16.3Para Imóvel de Empresa10.000,00
    17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo SASB
    17.1Ao Técnico responsável de auto construção5.000,00
    17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção10.000,00
    17.3Ao Técnico responsável da empreitada25.000,00
    17.4Ao Proprietário da empreitada45.000,00
    18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
    18.1Ao técnico responsável75.000,00
    18.2Ao proprietário150.000,00
    19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do SASB
    19.1Ao técnico responsável45.000,00
  217. Texto do artigo, página 53: 114
  218. Texto do artigo, página 54: 20.2 Ao proprietário 90.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do SASB 20.1 Ao técnico responsável 10.000,00 20.2 Ao proprietário 20.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao Técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 5.000,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 5.000,00 25 Má utilização da rede interna do prédio 10.000,00 26 Má utilização da rede interna da moradia uni familiar 2.000,00 27 Falta de solicitação a entidade gestora para a recolha e transporte de lamas fecais 1.000,00 à 10.000,00 28 Falta De Licença Respectiva Para Além Do Pagamento Da Multa De Gestão De Lamas Fecais 300.000,00 á 500.000.00
    20.2Ao proprietário90.000,00
    20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do SASB
    20.1Ao técnico responsável10.000,00
    20.2Ao proprietário20.000,00
    21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
    21.1Ao Técnico responsável3.000,00
    21.2Ao proprietário1.500,00
    22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
    22.1Industrial10.000,00
    22.2Doméstico5.000,00
    23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
    24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização5.000,00
    25Má utilização da rede interna do prédio10.000,00
    26Má utilização da rede interna da moradia uni familiar2.000,00
    27Falta de solicitação a entidade gestora para a recolha e transporte de lamas fecais1.000,00 à 10.000,00
    28Falta De Licença Respectiva Para Além Do Pagamento Da Multa De Gestão De Lamas Fecais300.000,00 á 500.000.00
  219. Texto do artigo, página 54: 115
  220. Texto do artigo, página 55: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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