Resolução n.º 26/04/2025
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| Legenda EstradaNacional LimitedeBairro Rio 5.500-7.500 DENSIDADEDAPOPULAÇÃO(2022) Hab/km² 500-1.000 >7.500 1.000-1.500 1.500-2.500 2.500-3.500 3.500-5.500 LimitedoMunicípio 0-500 | Elaboradopor:ApoioTécnico: MinisteriodaTerraeAmbienteMunicípiodeMoatize | Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984 Agosto2022 | Kilometers 420 Escala:1:1.200.000 |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Geminação
- Texto do artigo, página 9: A geminação de edifícios industriais será apenas permitida quando a fachada conjunta resultante não exceder os 100 m.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Cérceas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cércea máxima permitida será de 7 m a contar do nível da soleira e medida no seu ponto mais desfavorável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Exceptuam-se as construções especiais devidamente justificadas pelas suas condições de laboração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Alinhamentos
- Número ou marcador, página 9: Um) A implantação das construções deverá assegurar um afastamento à faixa de rodagem, de acesso principal, de pelo menos 10 m.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento dos afastamentos impostos pela regulamentação específica aplicável ou conforme as imposições legais relativas à rede viária, admite-se afastamentos menores desde que não exista inconveniente urbanístico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Tratamento de espaços exteriores
- Texto do artigo, página 9: O processo de licenciamento incluirá obrigatoriamente estudo de tratamento do espaço exterior do lote, indicando claramente os locais de acesso, cargas e descargas, estacionamento, depósito ao ar livre e áreas de arborização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Extensibilidade das regras aplicáveis
- Texto do artigo, página 9: As regras mencionadas neste capítulo são também aplicáveis aos projectos de indústrias e armazéns que venham a instalar-se fora dos espaços industriais definidos na planta de ordenamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Áreas para indústria extractiva
- Número ou marcador, página 9: Um) As áreas de indústria extractiva são áreas que pelas suas características geológicas estão particularmente vocacionadas para a exploração de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A titulo excepcional, admite-se a exploração de recursos minerais noutros espaços, desde que se cumpra, a legislação em vigor e os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 10: a) a localização da exploração seja devidamente justificada através de um estudo económico e de um estudo de integração e recuperação paisagística;
- Número ou marcador, página 10: b) não sejam ultrapassados os limites de licenciamento municipal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Destino de uso dominante
- Número ou marcador, página 10: Um) As áreas de indústrias extractivas destinam-se exclusivamente à exploração de recursos minerais, podendo admitir-se a instalação de actividades que complementem a função dominante.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As actividades em causa só serão autorizadas com o prévio parecer favorável da entidade que superintende o sector das minas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Estatuto de uso e ocupação
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do disposto na legislação específica, nos espaços destinados à exploração de recursos minerais, deverá ser garantido:
- Número ou marcador, página 10: a) a segurança de pessoas e bens localizados na proximidade da exploração:
- Número ou marcador, página 10: b) a vedação completa, eficaz e integrada da área de exploração, bem como a sinalização da mesma de forma a evitar eventuais acidentes; c)a criação de faixas arbóreas de protecção entre a área a explorar e as áreas adjacentes, no sentido de garantir um eficaz controlo das condições ambientais e paisagísticas;
- Número ou marcador, página 10: d) o abandono definitivo da exploração só poderá ter lugar após a completa recuperação do terreno, conforme previsto no plano de recuperação paisagística.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO VIII
- Texto do artigo, página 10: Do espaço afecto a estrutura ecológica
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Caracterização
- Número ou marcador, página 10: Um) Espaço Afecto a Estrutura Ecológica no Município de Moatize é constituído por um conjunto de espaços verdes, tanto quanto possível contínuos e interligados, integrados no espaço urbano, com o fim de assegurar as funções dos sistemas biológicos, o controlo dos escoamentos hídricos e atmosféricos, o conforto bicromático e a qualidade do espaço urbano através da integração dos espaços verdes e ainda as condições para o uso de espaços adequados ao recreio e lazer da população.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fazem também parte da estrutura ecológica no Município de Moatize as zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima, que integram os leitos dos cursos de água, áreas ameaçadas pelas cheias, as cabeceiras de linhas de água e as áreas de máxima infiltração e as zonas declivosas, que integram áreas com risco de erosão.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Estrutura Ecológica Urbana é constituída pelos seguintes sistemas:
- Número ou marcador, página 10: a) sistema húmido que integra áreas correspondentes a linhas de drenagem pluvial existentes a céu aberto e subterrâneas e áreas adjacentes, bacias de recepção das águas pluviais, lagos e charcos;
- Número ou marcador, página 10: b) corredores que integram faixas de protecção às vias assim como os arruamentos arborizados ou a arborizar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Usos preferenciais
- Texto do artigo, página 10: Os usos preferenciais para os sistemas que integram a Estrutura Ecológica são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) no sistema húmido os usos preferenciais a instalar são os de espaços verdes de grande utilização, nomeadamente
- Texto do artigo, página 10: jardins e parques urbanos. A implantação de superfícies de água, tanto de concepção naturalizada como formal é, aqui, particularmente adequada. Quando estas áreas se localizem nas faixas adjacentes às vias, assumirão a função de integração paisagística das mesmas;
- Número ou marcador, página 10: b) no sistema seco os usos preferenciais a instalar são os de espaço verde de média e baixa utilização, e de integração de vias ou de edifícios. Nos casos em que existam explorações agrícolas em funcionamento, estas devem ser mantidas, e quando possível, evoluírem para sistemas equivalentes de utilização colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) nos corredores admitem-se todos os usos compatíveis com as infra-estruturas a que estão afectas e aos espaços públicos urbanos, devendo as faixas arborizadas ser mantidas, estabelecendo ligações entre os sistemas húmido e seco por forma a assegurar a continuidade biológica;
- Número ou marcador, página 10: d) nos sistemas húmido e seco existem as seguintes categorias de espaços, delimitadas nas Plantas de Ordenamento:
- Texto do artigo, página 10: i. áreas verdes de protecção; ii. áreas verdes de recreio (parques e jardins); iii. áreas húmidas e inundáveis; iv. áreas alagáveis e susceptíveis a inundação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO X
- Texto do artigo, página 10: Dos espaços para infraestruturas viárias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Caracterização
- Texto do artigo, página 10: Os espaços para infra-estruturas correspondem a corredores e áreas de passagem de infra-estruturas, existentes ou previstas, que têm efeito de canal de protecção ou barreira física em relação aos usos marginantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Identificação
- Texto do artigo, página 10: Os espaços para infra-estruturas definidos no PEUCM são áreas activadas por:
- Número ou marcador, página 10: a) rede rodoviária, constituída por: i. itinerários do plano rodoviário nacional; ii. vias municipais e caminhos públicos.
- Número ou marcador, página 10: b) rede de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 10: c) rede de transporte de energia;
- Número ou marcador, página 10: d) rede de drenagem de águas pluviais;
- Número ou marcador, página 10: e) rede de telecomunicações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Uso e ocupação
- Número ou marcador, página 10: Um) Os espaços para infra-estruturas definidos por lei, são considerados área não urbanizáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nas faixas de reserva e de protecção, observam-se as disposições estabelecidas para a classe de espaço definida na Planta de Ordenamento sem prejuízo da observância dos condicionamentos impostos pelas entidades competentes em razão de matéria.
- Número ou marcador, página 10: Três) Enquanto não se verificar a integração das estradas nacionais na rede municipal, as faixas “não urbanizáveis” são as definidas em legislação própria.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos espaços para infra-estruturas dos caminhos vicinais aplica-se o regime das zonas de servidão “não urbanizáveis” legalmente estabelecidas para os caminhos municipais.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Excepcionalmente por razões de ordem urbanística poderá admitir-se obras de construção, reconstrução ou de ampliação à margem dos caminhos vicinais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da alteração, revisão e suspensão do PEUCM
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Alteração
- Número ou marcador, página 11: Um) A alteração do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior só pode ser feita como consequência dos seguintes factores:
- Número ou marcador, página 11: a) aprovação e entrada em vigor de leis que colidam com as respectivas disposições ou que estabeleçam qualquer tipo de restrição ou servidão de utilidade pública;
- Número ou marcador, página 11: b) situações manifestamente excepcionais, como calamidade pública, alteração substancial das condições jurídicoadministrativas, económicas, sociais, culturais e ambientais que fundamentaram a elaboração destes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior só pode ser objecto de alteração uma vez decorridos cinco anos após a respectiva entrada em vigor;
- Número ou marcador, página 11: Três) A alteração do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Revisão
- Número ou marcador, página 11: Um) A revisão do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior só pode ocorrer no caso da necessidade de adequação dos mesmos à evolução das condições jurídicas, administrativas, económicas, sociais, culturais, demográficas e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, desde que decorridos cinco anos após a entrada em vigor dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A revisão pode ainda ser efectuada em casos de suspensão dos instrumentos de ordenamento territorial e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) O PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior serão obrigatoriamente revistos uma vez decorrido o prazo de dez anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A revisão dos instrumentos de ordenamento territorial acima referidos segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no Regulamento da Lei do Ordenamento do Território para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Suspensão
- Número ou marcador, página 11: Um) A suspensão, total ou parcial, do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior é determinada quando se verifiquem circunstâncias de carácter excepcional resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, por um lado, ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração, por outro lado, quando, da sua execução, se possa pôr em causa a prossecução de relevante interesse público.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A resolução ou deliberação que determinar a suspensão deverá ser devidamente fundamentada, conter o prazo e a incidência territorial da suspensão, indicando ainda em termos expressos as disposições suspensas, devendo ser publicada no Boletim da República e devidamente publicitada através dos meios de comunicação social.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da responsabilidade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Princípio geral sobre infracções e sanções
- Texto do artigo, página 11: As violações das disposições do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior são passíveis de responsabilização
- Texto do artigo, página 11: administrativa, civil, disciplinar e penal, consoante o tipo de infracção, nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Infracções
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem infracções ao presente Regulamento as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) não dar início à elaboração dos instru-mentos de ordenamento territorial dentro dos prazos definidos por lei;
- Número ou marcador, página 11: b) o licenciamento de actividades contra o disposto no PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior; c)a realização de obras e a utilização de edificações contra o conteúdo do PEUCM demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior;
- Número ou marcador, página 11: d) a utilização do solo contra o conteúdo do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior; e)permissão de ocupação e utilização das áreas de domínio público em prejuízo do fim para os quais foram estabelecidas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As sanções correspondentes às infracções acima elencadas serão
- Texto do artigo, página 11: fixadas nos termos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Auto de notícia
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao constatarem ou tomarem conhecimento da prática de uma infracção, os serviços de fiscalização do Conselho Municipal de Moatize, levantarão um auto de notícia, que deverá ser lavrado em triplicado, que incluirá entre outros aspectos:
- Número ou marcador, página 11: a) a identificação dos factos que constituem a infracção, sua descrição e as respectivas provas;
- Número ou marcador, página 11: b) a identificação dos infractores e outros agentes da infracção;
- Número ou marcador, página 11: c) a identificação de testemunhas, se as houver;
- Número ou marcador, página 11: d) os instrumentos de ordenamento ter-ritorial violados, com alusão expressa às disposições concretas infligidas;
- Número ou marcador, página 11: e) o nome, assinatura e qualidade do autuante.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O autuante, no momento do levantamento do auto de notícia, notificará do facto o infractor, com indicação da norma infligida, sua penalidade e outras consequências, caso existam.
- Número ou marcador, página 11: Três) Pode ser levantado um único auto de notícia por diferentes infracções cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras, embora sejam diversos os agentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os autos de notícia levantados nos termos do número anterior farão fé, em qualquer fase do processo, até prova em contrário, quanto aos factos presenciados pela autoridade ou agente de fiscalização que os mandou levantar ou levantou.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Pagamento voluntário de multa
- Número ou marcador, página 11: Um) O auto de notícia passado por infracção a qualquer das normas constantes no presente Regulamento deverá ser remetido, no prazo de quarenta e oito horas, à entidade competente para o processo de transgressão e aplicação da respectiva multa, para efeitos de pagamento voluntário da multa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O prazo para efeito de pagamento voluntário da multa é de quinze dias, contados a partir do momento da notificação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Não tendo sido efectuado qualquer pagamento voluntário da multa no prazo fixado neste Regulamento, os Serviços de Fiscalização do Conselho Municipal de Moatize deverão enviar os autos de notícia, no prazo de dez dias, às autoridades judiciais, para sua execução, nos termos da legislação processual penal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Destino de valores cobrados
- Texto do artigo, página 12: Os valores das multas pelas infracções ao PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior terão o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 12: a) 40 % para o Estado; b)60 % para o órgão que superintende a actividade do ordenamento do território ou, no caso de violação feita por terceiros de instrumentos de ordenamento territorial referentes ao nível autárquico, para Conselho Municipal de Moatize.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Embargo
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo da multa aplicável, o Conselho Municipal pode determinar o embargo de obras, trabalhos e quaisquer actividades realizadas com manifesta violação do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Demolição de obras contra o PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo da multa aplicável, o Conselho Municipal pode determinar a demolição de obras que violem o PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As despesas com a demolição correm por conta do dono das obras a demolir e, sempre que não forem pagas voluntariamente no prazo de quinze dias a contar da notificação para o efeito, serão cobradas coersivamente, servindo de título executivo a certidão passada pelos serviços competentes, onde conste, para além de outros aspectos, a identificação do dono da obra e o montante em dívida.
- Número ou marcador, página 12: Três) As obras de demolição referidas no presente artigo não carecem de licença.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OCTAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública
- Número ou marcador, página 12: Um) O Município de Moatize pode intervir na esfera jurídica de terceiros (pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas) através da expropriação de imóveis urbanos ou rústicos sujeitos a propriedade privada ou concessão de uso e aproveitamento nos termos legais quando tal se revelar indispensável para a prossecução dos interesses colectivos previstos no PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por interesse público, quando tiver como objectivo final a salvaguarda de um interesse comum de toda a comunidade e pode ser declarado nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) aquisição de áreas para a implantação de infra-estruturas económicas ou sociais com grande impacto social positivo;
- Número ou marcador, página 12: b) preservação dos solos, de cursos e mananciais de águas, e de áreas ricas em termos de biodiversidade ou de infra-estruturas de interesse público ou militares.
- Número ou marcador, página 12: Três) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por necessidade pública, quando tiver como objectivo final, propiciar que a Administração Pública, possa atender situações de carácter anormal (emergência), originadas por ocorrência ou possibilidade de desastres ou calamidades naturais ou de similares.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por utilidade pública, quando tiver como objectivo final a
- Texto do artigo, página 12: prossecução de finalidades próprias da administração pública, enquanto provedora da segurança do Estado, manutenção da ordem pública e à satisfação de todas as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OCTAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Processo de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública
- Texto do artigo, página 12: O processo de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública seguirá os termos previstos na Lei do Ordenamento do Território e respectivo Regulamento.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da eficácia, eficiência, publicidade e monitorização
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Publicação no Boletim da República
- Número ou marcador, página 12: Um) A eficácia dos PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior depende da respectiva publicação na I.ª série do Boletim da República;
- Número ou marcador, página 12: Dois) São nomeadamente publicados na I.ª série do Boletim da República:
- Número ou marcador, página 12: a) O despacho do Ministro que superintende a área da Administração Estatal que ratificar o Plano de Estrutura Urbana; os Planos Gerais e Parciais de Urbanização; e os Planos de Pormenor;
- Número ou marcador, página 12: b) A ratificação da deliberação da Assembleia Autárquica que determinar a suspensão total ou parcial do Plano de Estrutura Urbana; Planos Gerais e Parciais de Urbanização; ou Planos de Pormenor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OCTAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Outros meios de publicidade
- Texto do artigo, página 12: O PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior devem ser objecto de publicação nos jornais de âmbito local, se existirem, bem como num jornal de abrangência nacional e afixados nos lugares de estilo do Município de Moatize.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Registo e consulta
- Número ou marcador, página 12: Um) O Município de Moatize deverá criar e manter um sistema que assegure a consulta por partes de todos os eventuais interessados do PEUCM e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior com incidência sobre o território autárquico.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os efeitos definidos no Regulamento da Lei do Território no domínio do registo, o Conselho Municipal de Moatize deverá enviar, em duplicado, ao órgão que superintende a actividade do ordenamento do território, no prazo de trinta dias cópia autenticada da acta da sessão que aprovou o instrumento, acompanhada de todos os elementos fundamentais do mesmo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OCTAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Regulamentação complementar
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderá estabelecer-se regulamentação complementar do PEUCM, destinada a regular especificamente o exercício ou execução de determinados tipos de actividades no território, desde que sejam cumpridas as disposições legais e os instrumentos de gestão territorial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Manter-se-á em vigor a demais legislação municipal em tudo o que não contrariar o presente Regulamento até à sua revogação ou substituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OCTAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Compromissos assumidos
- Texto do artigo, página 13: Ficam salvaguardados todos os compromissos legal, regulamentar ou contratualmente, assumidos, e com direitos reconhecidos, anteriores à entrada em vigor do PEUCM.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OCTAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Qualquer situação não prevista neste Regulamento observará o disposto na demais legislação vigente e nos regulamentos municipais aplicável.
- Texto lido por imagem, página 14: 3488 III SÉRIE — NÚMERO 85
- Texto do artigo, página 14: BAIRRO NHANTCHERE BAIRRO MALABUE BAIRRO 1ºDEMAIO BAIRRO BAGAMOYO Rio Rovubue EN7 BAIRRO 25DE SETEMBRO BAIRRO DA LIBERDADE BAIRRO MACOTE BAIRRO NHANDALAMA BAIRRO N'TANCTHA BAIRRO CHITAMBO BAIRRO CHIPANGA Monte Nhambalale Monte Phirigate Rio Moatize BAIRRO CHITHATHA USODOSOLOACTUAL ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize PlanodeEstruturaUrbana PlanodeEstruturaUrbana Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984 Data:Dezembrode2024 Escala:1:1.000.000 ApoioTécnico: MinisteriodaTerraeAmbiente Legenda EstradaNacional EstradaLocal LimitedoBairro Rio LinhaFérrea LimitedoMunicípio -ÁreaConcessionadaasMineradoras 33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E 33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16° S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16° kilometros 0 2 4 -ÁreaUrbanizada -ÁreaDesordenada -ÁreaSemi-Urbanizada -VerdeArbustivoNatural -Monte -ÁreaBaixa
- Texto do artigo, página 14: ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
- Texto do artigo, página 14: PlanodeEstruturaUrbana
- Texto do artigo, página 14: USODOSOLOACTUAL
- Texto do artigo, página 14: EstradaNacional
- Texto do artigo, página 14: EstradaLocal
- Texto do artigo, página 14: Legenda
- Texto do artigo, página 14: 33°50'24"E
- Texto do artigo, página 14: Conselho Municipal da Cidade de Nacala Plano de Estrutura Urbana USO DO SOLO ACTUAL Legenda Estrada Nacional Estrada Primária Estrada Secundária Linha Férrea Leito do Rio e Represas Rios Áreas Concessionadas de Mineração Área Urbanizada Área Urbanizável Vegetação Arbórea Natural Áreas Baixas Proj. UTM Zona 36 S, Datum WGS 1984 Escala 1:100 000
- Texto do artigo, página 14: -ÁreaConcessionadaasMineradoras
- Texto do artigo, página 14: -ÁreaSemi-Urbanizada
- Texto do artigo, página 14: -VerdeArbustivoNatural
- Texto do artigo, página 14: LimitedoMunicípio
- Texto do artigo, página 14: -ÁreaDesordenada
- Texto do artigo, página 14: LimitedoBairro
- Texto do artigo, página 14: -ÁreaUrbanizada
- Texto do artigo, página 14: LinhaFérrea
- Texto do artigo, página 14: -ÁreaBaixa
- Texto do artigo, página 14: -Monte
- Texto do artigo, página 14: Rio
- Texto do artigo, página 14: Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
- Texto do artigo, página 14: kilometros 0
- Texto do artigo, página 14: 2 4
- Texto do artigo, página 14: Data:Dezembrode2024
- Texto do artigo, página 14: MinisteriodaTerraeAmbiente
- Texto do artigo, página 14: Escala:1:1.000.000
- Texto do artigo, página 14: ApoioTécnico:
- Texto do artigo, página 14: 33°50'24"E
- Texto do artigo, página 14: W N E S AEROPORTO
- Texto lido por imagem, página 15: 7 DE MAIO DE 2026 3489
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Limite
BAIRRO
1ºDEMAIO
EN7
BAIRRO
25DE
SETEMBRO
BAIRRO
DA
LIBERDADE
BAIRRO
MACOTE
BAIRRO
NHANDALAMA
Monte
Nhambalale
Rio Moatize
BAIRRO
N'TANCTHA
Monte
Phirigate
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Novo
BAIRRO
NHANTCHERE
Rio Rovubue
BAIRRO
CHITAMBO
BAIRRO
MALABUE
BAIRRO
CHIPANGA
BAIRRO
CHITHATHA
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BAIRRO
1ºDEMAIO
BAIRRO
BAGAMOYO
BAIRRO
ANDALAMA
AIRRO
ANCTHA
MAPADECONDICIONANTES
ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
PlanodeEstruturaUrbana
PlanodeEstruturaUrbana
Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
Data:Dezembrode2024
Escala:1:1.000.000
ApoioTécnico:
MinisteriodaTerraeAmbiente
Legenda
EstradaNacional
EstradaLocal
LimitedoBairro
Rio
LinhaFérrea
LimitedoMunicípio
.255
-ÁreaMineira
33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E
33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E
S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16°
S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16°
kilometros 0
2 4
-AssentamentosHumanos
-Monte
-ÁreaBaixa
-Cota
-CurvadeNível
Limite 120m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m m m 165m 165m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m180m 180m 180m 180m 180m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 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285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 285m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 300m 315m 315m 315m 315m 315m 315m 315m 315m 315m 315m 315m 315m Limite BAIRRO 1ºDEMAIO EN7 BAIRRO 25DE SETEMBRO BAIRRO DA LIBERDADE BAIRRO MACOTE BAIRRO NHANDALAMA Monte Nhambalale Rio Moatize BAIRRO N'TANCTHA Monte Phirigate 210m 225m 225m 225m 225m 225m 225m225m225m 240m 240m 240m 24 240m 255m 255m 270m 270m285m Novo 105m 105m 105m 120m120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 120m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 135m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m 150m150m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165m 165 165 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180m 180 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 195m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 210m 225m 225m 225m 225 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225m 225 225 240m 240m 240m 240m 240m 240m 240m 240m 240m 240m 240m 255m 255m 255m255m 255m 255m 255m 270m 270m 270m 270m 285m 300m Novo BAIRRO NHANTCHERE Rio Rovubue BAIRRO CHITAMBO BAIRRO MALABUE BAIRRO CHIPANGA BAIRRO CHITHATHA 120m 150m135m165m 165m - Texto do artigo, página 15: ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
- Texto do artigo, página 15: PlanodeEstruturaUrbana
- Texto do artigo, página 15: MAPADECONDICIONANTES
- Texto do artigo, página 15: EstradaNacional
- Texto do artigo, página 15: EstradaLocal
- Texto do artigo, página 15: LinhaFérrea
- Texto do artigo, página 15: Legenda
- Texto do artigo, página 15: 33°50'24"E
- Texto do artigo, página 15: Conselho Municipal da Cidade de Matola Plano de Estrutura Urbana MAPA DE CONDICIONANTES Legenda Estrada Nacional Estrada secundária Limite Municipal Limite de Bairro Rio Curva de Nível Cota Área Mineira Assentamentos Humanos Área Baldia Mato Proj: UTM Zona 36 S, Datum WGS 1984 Data: Dezembro de 2024 Escala: 1:100.000
- Texto do artigo, página 15: -AssentamentosHumanos
- Texto do artigo, página 15: LimitedoMunicípio
- Texto do artigo, página 15: LimitedoBairro
- Texto do artigo, página 15: -CurvadeNível
- Texto do artigo, página 15: -ÁreaMineira
- Texto do artigo, página 15: -ÁreaBaixa
- Texto do artigo, página 15: -Cota
- Texto do artigo, página 15: -Monte
- Texto do artigo, página 15: Rio
- Texto do artigo, página 15: .255
- Texto do artigo, página 15: Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
- Texto do artigo, página 15: kilometros 0
- Texto do artigo, página 15: 2 4
- Texto do artigo, página 15: Data:Dezembrode2024
- Texto do artigo, página 15: MinisteriodaTerraeAmbiente
- Texto do artigo, página 15: Escala:1:1.000.000
- Texto do artigo, página 15: ApoioTécnico:
- Texto do artigo, página 15: 33°50'24"E
- Texto lido por imagem, página 16: 3490 III SÉRIE — NÚMERO 85
- Texto do artigo, página 16: Conselho Municipal da Cidade de Matola Plano de Estrutura Urbana DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DISTRIBUIÇÃO DA POPULAÇÃO BAIRRO MACHAVA BAIRRO MACHAVA-SUL BAIRRO LIBERDADE BAIRRO INHACUFE BAIRRO MATOLA BAIRRO FOMENTO BAIRRO TCHUMENE BAIRRO CHAMANCULO Área dos Bairros em Km² Projecção da População 2017-2022
- Texto do artigo, página 16: Rio Rovubue
EN7
BAIRRO
1ºDEMAIO
(19.4Km²)
BAIRRO
CHIPANGA
(2.5Km²)
BAIRRO
25DE
SETEMBRO
(7.2Km²)
BAIRRO
CHITHATHA
(7.5Km²)
BAIRRO
MALABUE
(12.8Km²)
BAIRRO
DA
LIBERDADE
(12.8Km²)
BAIRRO
BAGAMOYO
(26.2Km²)
BAIRRO
NHANTCHERE
(27.0Km²)
BAIRRO
MACOTE
(15.6Km²)
BAIRRO
NHANDALAMA
(15.8Km²)
N'TANCTHA
(18.9Km²)
BAIRRO
CHITAMBO
(48.00Km²)
DIVISÃOADMINISTRATIVAE
DISTRIBUIÇÃODAPULAÇÃO
Legenda
EstradaNacional
LimitedeBairro
Rio
5.500-7.500
DENSIDADEDAPOPULAÇÃO(2022)
Hab/km²
500-1.000
>7.500
1.000-1.500 1.500-2.500
2.500-3.500 3.500-5.500
LimitedoMunicípio
0-500
Elaboradopor:ApoioTécnico:
MinisteriodaTerraeAmbienteMunicípiodeMoatize
Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
Agosto2022
Kilometers 420
Escala:1:1.200.000
Kilometers 420
ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
PlanodeEstruturaUrbana
PlanodeEstruturaUrbana
Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
Agosto2022
Escala:1:1.200.000
Elaboradopor:ApoioTécnico:
MinisteriodaTerraeAmbienteMunicípiodeMoatize
Legenda
EstradaNacional
LimitedeBairro
Rio
5.500-7.500
DENSIDADEDAPOPULAÇÃO(2022)
Hab/km²
500-1.000
>7.500
1.000-1.500 1.500-2.500
2.500-3.500 3.500-5.500
LimitedoMunicípio
ÁreaTotaldaVilaMunicipaldeMoatize=257.77Km²
ÁreaTotaldaVilaMunicipaldeMoatize=257.77Km²
ÁreadosBairrosemKm²
Chipanga
2.45km²
Chipanga
2.45km² 25deSetembro
25deSetembro
1.68km²
1.68km²
Bagamoyo
3.17km²
Bagamoyo
3.17km²
Liberdade
2.56km²
Liberdade
2.56km²
Malabue
3.87km²
Malabue
3.87km²
1ºdeMaio
3.73km²
1ºdeMaio
3.73km²
Nhantchere
6.35km²
Nhantchere
6.35km²
Chithatha
7.51km²
Chithatha
7.51km²
m²
0-500
Chipanga
2.45km² deSetembro
8km²
1ºdeMaio
3.73km²
Nhantchere
6.35km²
Chithatha
7.51km²
ProjecçãodaPopulação2017-2022
Legenda EstradaNacional LimitedeBairro Rio 5.500-7.500 DENSIDADEDAPOPULAÇÃO(2022) Hab/km² 500-1.000 >7.500 1.000-1.500 1.500-2.500 2.500-3.500 3.500-5.500 LimitedoMunicípio 0-500 Elaboradopor:ApoioTécnico: MinisteriodaTerraeAmbienteMunicípiodeMoatize Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984 Agosto2022 Kilometers 420 Escala:1:1.200.000 - Texto do artigo, página 16: ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
- Texto do artigo, página 16: PlanodeEstruturaUrbana
- Texto do artigo, página 16: DIVISÃOADMINISTRATIVAE
- Texto do artigo, página 16: DISTRIBUIÇÃODAPULAÇÃO
- Texto do artigo, página 16: EstradaNacional
- Texto do artigo, página 16: Legenda
- Texto do artigo, página 16: Legenda Estrada Nacional Limite do Município Limite de Bairro Rio DENSIDADE POPULACIONAL (2022) 5 500 - 7 500 3 500 - 5 500 2 500 - 3 500 1 500 - 2 500 1 000 - 1 500 500 - 1 000 50 - 500 Datum: WGS 1984 Agosto 2022 Escala 1:12 000.000
- Texto do artigo, página 16: DENSIDADEDAPOPULAÇÃO(2022)
- Texto do artigo, página 16: LimitedoMunicípio
- Texto do artigo, página 16: LimitedeBairro
- Texto do artigo, página 16: 5.500-7.500
- Texto do artigo, página 16: 2.500-3.500 3.500-5.500
- Texto do artigo, página 16: 1.000-1.500 1.500-2.500
- Texto do artigo, página 16: 500-1.000
- Texto do artigo, página 16: >7.500
- Texto do artigo, página 16: 0-500
- Texto do artigo, página 16: Rio
- Texto do artigo, página 16: Hab/km²
- Texto do artigo, página 16: Projecção da População 2017-2022 Bairro Área km² População 2017 População 2022
- Texto do artigo, página 16: icipaldeMoatize=257.77Km²
- Texto do artigo, página 16: 7-2022
- Texto do artigo, página 16: MinisteriodaTerraeAmbienteMunicípiodeMoatize
- Texto do artigo, página 16: Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
- Texto do artigo, página 16: Kilometers 420
- Texto do artigo, página 16: Elaboradopor:ApoioTécnico:
- Texto do artigo, página 16: Escala:1:1.200.000
- Texto do artigo, página 16: Agosto2022
- Texto do artigo, página 16: Nhantchere
- Texto do artigo, página 16: 1ºdeMaio
- Texto do artigo, página 16: 3.73km²
- Texto do artigo, página 16: 6.35km²
- Texto do artigo, página 16: 2.45km² etembro
- Texto do artigo, página 16: Chipanga
- Texto do artigo, página 16: hithatha
- Texto do artigo, página 16: .51km²
- Texto do artigo, página 16: ²
- Texto lido por imagem, página 17: 7 DE MAIO DE 2026 3491
- Texto do artigo, página 17: BAIRRO BAIRRO BAIRRO BAIRRO BAIRRO BAIRRO BAIRRO N'TATCHA BAIRRO BAIRRO N'TATCHA BAIRRO N'TATCHA BAIRRO BAIRRO NHANCHERE BAIRRO MALABUE BAIRRO CHIPANGA BAIRRO 25 DE SETEMBRO BAIRRO DA LIBERDADE BAIRRO
- Texto do artigo, página 17: 1º DEMAIO BAIRRO BAGAMOYO Rio Rovubue EN7 BAIRRO N'TATCHA BAIRRO MICOTE BAIRRO N'TATCHA BAIRRO N'TATCHA BAIRRO CHITHATHA ©2022MicrosoftCorporationEarthstarGeographicsSIO©2022MicrosoftCorporation©2022Maxar©CNES(2022)DistributionAirbusDS BAIRRO NHANCHERE BAIRRO MALABUE BAIRRO CHIPANGA BAIRRO 25DE SETEMBRO BAIRRODA LIBERDADE BAIRRO 1ºDE MAIOBAIRRO BAGAMOYO Rio Rovubue EN7 BAIRRO N'TATCHA BAIRRO MICOTE BAIRRO N'TATCHA BAIRRO N'TATCHA BAIRRO CHITHATHA Município deMoatize Município deMoatize Município deMoatize ENQUADRAMENTOREGIONAL Kilometers 420 Moçambique ProvínciadeTete ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize PlanodeEstruturaUrbana PlanodeEstruturaUrbana Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984 Agosto2022 Escala:1:1.200.000 Elaboradopor:ApoioTécnico: MinisteriodaTerraeAmbienteMunicípiodeMoatize Legenda EstradaNacional EstradaLocal LimitedeBairro Rio LinhaFérrea MunicípiodeMoatize Município deMoatize 570000.00575000.00580000.00585000.00 570000.00575000.00580000.00585000.00 8225000.00 8220000.00 8215000.00 8210000.00 8205000.00 8230000.00 8225000.00 8220000.00 8215000.00 8210000.00 8205000.00
- Texto do artigo, página 17: ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
- Texto do artigo, página 17: PlanodeEstruturaUrbana
- Texto do artigo, página 17: 85000.00
- Texto do artigo, página 17: ENQUADRAMENTOREGIONAL
- Texto do artigo, página 17: EstradaNacional
- Texto do artigo, página 17: LimitedeBairro
- Texto do artigo, página 17: EstradaLocal
- Texto do artigo, página 17: LinhaFérrea
- Texto do artigo, página 17: Rio
- Texto do artigo, página 17: Legenda
- Texto do artigo, página 17: MinisteriodaTerraeAmbienteMunicípiodeMoatize
- Texto do artigo, página 17: Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
- Texto do artigo, página 17: Kilometers 420
- Texto do artigo, página 17: Elaboradopor:ApoioTécnico:
- Texto do artigo, página 17: Escala:1:1.200.000
- Texto do artigo, página 17: Agosto2022
- Texto do artigo, página 17: 585000.00
- Texto do artigo, página 18: BAIRRO
NHANTCHERE
BAIRRO
1ºDEMAIO
BAIRRO
BAGAMOYO
Rio Rovubue
EN7
BAIRRO
25DE
SETEMBRO
BAIRRO
DA
LIBERDADE
BAIRRO
MACOTE
BAIRRO
NHANDALAMA
BAIRRO
CHITAMBO
Monte
Nhambalale
Rio Moatize
BAIRRO
MALABUE
BAIRRO
N'TANCTHA
BAIRRO
CHIPANGA
BAIRRO
CHITHATHA
Monte
Phirigate
TENDÊNCIADEEXPANSÃO
ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
PlanodeEstruturaUrbana
PlanodeEstruturaUrbana
Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
Data:Dezembrode2024
Escala:1:1.000.000
ApoioTécnico:
MinisteriodaTerraeAmbiente
Legenda
EstradaNacional
EstradaLocal
LimitedoBairro
Rio
LinhaFérrea
LimitedoMunicípio
-ÁreaMineira
33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E
33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E
S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16°
S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16°
kilometros 0
2 4
-AssentamentosHumanos
-Monte
-ÁreaBaixa
- Texto do artigo, página 18: ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
- Texto do artigo, página 18: PlanodeEstruturaUrbana
- Texto do artigo, página 18: TENDÊNCIADEEXPANSÃO
- Texto do artigo, página 18: EstradaNacional
- Texto do artigo, página 18: Legenda
- Texto do artigo, página 18: 33°50'24"E
- Texto do artigo, página 18: -AssentamentosHumanos
- Texto do artigo, página 18: LimitedoMunicípio
- Texto do artigo, página 18: LimitedoBairro
- Texto do artigo, página 18: EstradaLocal
- Texto do artigo, página 18: LinhaFérrea
- Texto do artigo, página 18: -ÁreaMineira
- Texto do artigo, página 18: -ÁreaBaixa
- Texto do artigo, página 18: -Monte
- Texto do artigo, página 18: Rio
- Texto do artigo, página 18: Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
- Texto do artigo, página 18: kilometros 0
- Texto do artigo, página 18: 2 4
- Texto do artigo, página 18: Data:Dezembrode2024
- Texto do artigo, página 18: MinisteriodaTerraeAmbiente
- Texto do artigo, página 18: Escala:1:1.000.000
- Texto do artigo, página 18: ApoioTécnico:
- Texto do artigo, página 18: 33°50'24"E
- Texto lido por imagem, página 19: 7 DE MAIO DE 2026 3493
- Texto do artigo, página 19: N W E S (Fica sem efeito a Resolução n.º 26/04/2025, publicada no Boletim da República III Série, n.º 62, de 1 de Abril de 2026).
- Texto do artigo, página 19: BAIRRO
NHANTCHERE
BAIRRO
MALABUE
BAIRRO
1ºDEMAIO
BAIRRO
BAGAMOYO
EN7
BAIRRO
25DE
SETEMBRO
BAIRRO
DA
LIBERDADE
BAIRRO
MACOTE
BAIRRO
NHANDALAMA
BAIRRO
N'TANCTHA
BAIRRO
CHITAMBO
BAIRRO
CHIPANGA
Monte
Nhambalale
Monte
Phirigate
Rio Moatize
Planode
Pormenor
deMboza
BAIRRO
CHITHATHA
Monte
Nhambalala
Zóbue
Rio Rovubué
RioRovubué
Palácio da Luz
Chiundiza
Mithethe
RioNhandalama
Riacho
Camuankhuku
Riacho Micote
C
idadedeTete
MODELOTERRITORIALPROPOSTO
ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
PlanodeEstruturaUrbana
PlanodeEstruturaUrbana
Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
Data:Dezembrode2024
Escala:1:1.000.000
ApoioTécnico:
MinisteriodaTerraeAmbiente
Legenda
EstradaNacional
EstradaLocal
LimitedoBairro
Rio
LinhaFérrea
LimitedoMunicípio
-ÁreaMineira
33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E
33°38'24"E33°40'48"E33°43'12"E33°45'36"E33°48'0"E33°50'24"E
S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16°
S 24" 2' 16° S 48" 4' 16° S 12" 7' 16° S 36" 9' 16° S 0" 12' 16°
kilometros 0
2 4
-ÁreaUrbanizadaaRequalificareConsolidar
73.9ha
-ÁreanãoUrbanizadaaReordenar-1562.5ha
-ÁreaSimi-UrbanizadaaRequalificar-283.4ha
-ÁreadeExpansão-3728.2ha
-Monte
-ÁreaBaixa
PROPOSTADEDESENVOLVIMENTO
NovaVia
-ÁreadeIndustriaeServiços-1171.1ha
-ÁreaAgrícola-1158.6ha
ReabilitaçãoePavimentaçãodaVia
-ÁreaMineira-12209.8ha
- Texto do artigo, página 19: ConselhoMunicipaldaCidadedeMoatize
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- Texto do artigo, página 19: PlanodeEstruturaUrbana
- Texto do artigo, página 19: LimitedoMunicípio
- Texto do artigo, página 19: EstradaNacional
- Texto do artigo, página 19: LimitedoBairro
- Texto do artigo, página 19: EstradaLocal
- Texto do artigo, página 19: LinhaFérrea
- Texto do artigo, página 19: Rio
- Texto do artigo, página 19: Legenda
- Texto do artigo, página 19: 33°50'24"E
- Texto do artigo, página 19: -ÁreanãoUrbanizadaaReordenar-1562.5ha -ÁreaSimi-UrbanizadaaRequalificar-283.4ha -ÁreadeExpansão-3728.2ha
- Texto do artigo, página 19: -ÁreaUrbanizadaaRequalificareConsolidar
- Texto do artigo, página 19: -ÁreadeIndustriaeServiços-1171.1ha -ÁreaAgrícola-1158.6ha
- Texto do artigo, página 19: PROPOSTADEDESENVOLVIMENTO
- Texto do artigo, página 19: -ÁreaMineira-12209.8ha
- Texto do artigo, página 19: -ÁreaBaixa
- Texto do artigo, página 19: -ÁreaMineira
- Texto do artigo, página 19: 73.9ha
- Texto do artigo, página 19: NovaVia
- Texto do artigo, página 19: -Monte
- Texto do artigo, página 19: kilometros 0
- Texto do artigo, página 19: Proj:UTMZona36Sul,Datum:WGS1984
- Texto do artigo, página 19: ReabilitaçãoePavimentaçãodaVia
- Texto do artigo, página 19: 2 4
- Texto do artigo, página 19: MinisteriodaTerraeAmbiente
- Texto do artigo, página 19: Data:Dezembrode2024
- Texto do artigo, página 19: Escala:1:1.000.000
- Texto do artigo, página 19: ApoioTécnico:
- Texto do artigo, página 19: 33°50'24"E
- Texto do artigo, página 20: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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