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Texto do artigo · p. 10 Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660539, uma entidade denominada Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 David Daniel Contente, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, quarteirão seis, bairro novo, casa número trinta e três, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348312M, emitido no doze de Julho de dois mil e doze, pelo serviço de Identificação de Maputo, nascido aos dez de Outubro de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
Texto do artigo · p. 10 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Avenida de Namaacha, número vinte e seis, rés-do-chão, bairro Um, Quilómetro Quinze, quarteirão um, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, bebidas e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 11 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 11 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
Texto do artigo · p. 11 Boane, seis de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660539, uma entidade denominada Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: David Daniel Contente, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, quarteirão seis, bairro novo, casa número trinta e três, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348312M, emitido no doze de Julho de dois mil e doze, pelo serviço de Identificação de Maputo, nascido aos dez de Outubro de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
  4. Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Avenida de Namaacha, número vinte e seis, rés-do-chão, bairro Um, Quilómetro Quinze, quarteirão um, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, bebidas e refrigerantes;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de diversos produtos.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Remuneração)
  24. Texto do artigo, página 11: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  27. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória (Responsabilidades)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
  32. Texto do artigo, página 11: Boane, seis de Outubro de dois mil e quinze.
  33. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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