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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660539, uma entidade denominada Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: David Daniel Contente, solteiro, natural de Boane e residente em Boane, quarteirão seis, bairro novo, casa número trinta e três, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200348312M, emitido no doze de Julho de dois mil e doze, pelo serviço de Identificação de Maputo, nascido aos dez de Outubro de mil novecentos e oitenta e três, outorgando neste acto por si.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia Contente – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Avenida de Namaacha, número vinte e seis, rés-do-chão, bairro Um, Quilómetro Quinze, quarteirão um, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos alimentares de primeira necessidade, bebidas e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 11: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposição transitória (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 11: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 11: Boane, seis de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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