III SÉRIE — n.º 86
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 86/2015
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 86
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação New
- Texto do artigo, página 1: Faces New Voices como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação New Faces New Voices.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: (2.ª Via, publicado no Boletim da República n.º 85, III Série, de 23 de Outubro de 2015).
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Silsimas Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e quatro, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Silsimas Investiment, Limitada, pelos senhores Ana Silvia da Conceição Timana, maior, solteira, natural de NacalaPorto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031704468006A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil e doze, e Luís Carlos de Simas Ferreira, divorciado, natural de Madalena, Açores, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do Passaporte n.º L767040, emitido pelo Governo
- Texto do artigo, página 1: Civil de Setúbal, aos seis de Junho de dois mil e onze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Silsimas Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco Um, cidade-Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Município de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, salão de cabeleireiro, venda de vestuário, calçados e acessórios, venda
- Texto do artigo, página 1: de produtos de beleza, comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas, importação de bens e serviços para a sua actividade.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Tem ainda objecto as demais actividades que não se mostrarem contrárias a lei bem como ao escopo desta sociedade.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 1: a) Ana Silvia da Conceição Timana com uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de onze mil meticais;
- Número ou marcador, página 1: b) Luís Carlos de Simas Ferreira com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de nove mil meticais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Ana Sílvia da Conceição Timana que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos que contrariem o objecto da sociedade; letras de favor, fianças ou abonações carece sempre de deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos ao presente pacto serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Nacala, onze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 2: Fidelity Corporation Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660547, uma entidade denominada Fidelity Corporation Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da firma, duração, objecto e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Fidelity Corporation Mozambique, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade industrial, comercial, agro-pecuária, extracção de recursos minerais e naturais, pesca, transportes e comunicações e outras permitidas por lei bem como a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral, importação e exportação, comercialização e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessoria, marketing, angenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: c) Construção civil e decoração de interior;
- Número ou marcador, página 2: d) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transportes, telecomunicações, imobiliária, e venda de material de construção civil e produtos afins;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de seviços de entretenimento;
- Número ou marcador, página 2: f) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 2: g) Serviços de oficinas e mecánica auto;
- Número ou marcador, página 2: h) Gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamentos;
- Número ou marcador, página 2: i) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: j) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 2: k) Serviços de laboratório de análises clínicas e microbiológicas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social deste que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade pode desenvolver actividades de prestação de serviços de consultoria, agenciamento, comissões, consignações, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos nas áreas mineiras e outras permitidas por lei assim como a importação, exportação e comercialização de bens e produtos incluindo os relacionados com a exploração mineira.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social quando e onde a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar
- Texto do artigo, página 3: o aumento do capital da sociedade, por uma ou mais vezes, até ao limite de cem milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 3: Três) A competência prevista no número anterior poderá ser exercida durante o prazo de três anos a contar da data da constituição da sociedade, podendo a Assembleia Geral renovar, por uma ou mais vezes, os poderes conferidos ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No exercício da competência prevista nos números anteriores, cabe a Assembleia Geral fixar, nos termos legais, as condições do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Até à sua realização as acções serão ao portador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada accionista, com excepção dos fundadores que ficam dispensados, poderá, após ter realizado as suas acções, solicitar a sua conversão em acções nominativas até um máximo de acções a ser deliberado por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) As acções representativas do capital da sociedade poderão ser representadas por títulos de uma, dez, cem ou mil acções.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos representativos das acções da sociedade serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As acções representativas do capital da sociedade poderão revestir a forma escritural, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As acções ao portador serão livremente transmitidas, quer entre accionistas quer para terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Na transmissão das acções nominativas, o accionista cedente deverá oferecê-las aos outros accionistas indicando, com a antecedência mínima de trinta dias, o nome dos interessados na aquisição, a quantidade de acções a ser transacionada, o preço ajustado e as demais condições da cedência.
- Número ou marcador, página 3: Oito) O disposto no número anterior não se aplica aos accionistas fundadores que podem transmitir as suas acções livremente.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Os outros accionistas deverão informar o accionista cedente, dentro do prazo de trinta dias após receberem a comunicação referida no número anterior, sobre a sua vontade de preferir nas mesmas condições e na proporção das acções detidas.
- Número ou marcador, página 3: Dez) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, fixo ou variável, nomeadamente acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 3: Onze) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções que beneficiem de algum privilégio patrimonial, nomeadamente, as acções preferenciais sem voto, fiquem sujeitas
- Texto do artigo, página 3: a remissão, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, será fixado pela Assembleia Geral que deliberar a emissão ou a remissão das acções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pode emitir qualquer tipo de dívida não proibido por lei, nomeadamente obrigações e outros valores mobiliários análogos, como seja papel comercial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A emissão de obrigações ordinárias, de papel comercial, ou de outros valores mobiliários análogos a estes, será deliberada pela Assembleia Geral podendo delegar formalmente ao Conselho deAdministração.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ainda ser emitidas obrigações convertíveis em acções ordinárias ou de categorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acções ordinárias ou de categorias especiais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sendo a emissão de um qualquer dos tipos de obrigações referidos no número anterior deliberada pelo Conselho de Administração com a observância do disposto no artigo quarto, as acções em que se converterão ou cuja subscrição darão direito as obrigações a emitir deverão ser de uma das categorias de acções representativas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As obrigações poderão ser representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil ou múltiplos de dez mil obrigações.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os títulos representativos das obrigações serão assinados por um ou dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As obrigações poderão revestir a forma escritural segundo o determinado na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pode praticar sobre as suas próprias acções, obrigações e outros valores análogos, todas as operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Os orgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Um ) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Excepção ao artigo décimo no caso em que o capital social seja ainda pequeno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas que possuam um número de acções não inferior a cem, averbadas em seu nome no livro de registo de acções da sociedade, ou depositadas em instituição de crédito ou junto da sociedade, pelo menos quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral, e que comprovem perante a sociedade tal depósito até dez dias antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessário para estar presentes, participar e votar na Assembleia Geral, poderão agrupar-se de forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os obrigacionistas não poderão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os accionistas que forem pessoas singulares poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativa o permitir se tiverem o valor de cem acções.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os accionistas que forem pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral pela pessoa que designarem, por carta mandadeira, para o efeito nos termos do número um.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As representações previstas nos números anteriores serão exercidas mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sociedade pelo menos cinco dias úteis antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a Assembleia Geral poderá deliberar, em segunda convocação, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento de capital, fusão, cisão, transformação e dissolução
- Texto do artigo, página 4: da sociedade devem ser tomadas por maioria qualificada de dois terços dos votos emitidos, salvo se, em segunda convocatória, estiverem presentes ou representados accionistas que possuam acções correspondentes, pelo menos, a metade do capital social, caso em que poderão ser tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A cada cem acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Administração é composto por três a cinco membros, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta ou impedimento temporário de qualquer administrador, o conselho poderá proceder à sua substituição até a próxima Assembleia Geral que deliberará sobre a necessidade de proceder à nomeação do substituto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros orgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e no presente contrato de sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de partes destes;
- Número ou marcador, página 4: d) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Modificações na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura com outras entidades.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 4: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores delegados a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de mais de metade dos administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados uma maioria simples, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um administrador delegado, dentro do âmbito da delegação que lhe seja conferida;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 4: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará o presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano, e sempre que for convocado pelo seu presidente, pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 4: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 4: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: c) Distribuição a todos os accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar, por simples maioria, afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir pelos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do orgão de fiscalização da sociedade e com observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos orgãos sociais são eleitos por três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais terão as remunerações fixas e/ou variáveis que lhe forem fixadas pela Assembleia Geral ou por sob proposta de uma comissão de remunerações composta por três membros, eleita anualmente por aquela, que escolherá o presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Até a data da realização da primeira Assembleia Geral, a sociedade será representada pela senhora Marcelina Pedro Canote, com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, catorze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: LBH Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Adenda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República, n.º 27, III série, de seis de Abril de dois mil e quinze, página 1048, no artigo quarto, referente ao capital social, onde lê-se: «como um dos sócios o senhor Athol Murray Emerton, deve-se ler: «Uchakide Investment».
- Texto do artigo, página 5: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Createcart, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638053, uma entidade denominada Createcart, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Charles Gabriel Matavel; solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110502815300P, emitido aos três de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Virgílio Anselmo Fernando Caetano, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021592C, emitido aos três de Novembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Createcart, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e vinte e um, rés-do-chão podendo a sede ser transferida para outro local em Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras e formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço na área de serigrafia e gráficas;
- Número ou marcador, página 5: b) venda de material de informático;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços na área dedesign;
- Número ou marcador, página 5: d) a sociedade poderá exercer qualquer e outra actividade de natureza educacional ou comercial por lei permitida ou para obtenha as necessárias autorizações conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social realizado da sociedade é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Charles Gabriel Matavel, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio Anselmo Fernando Caetano, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e reducao do capital social e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas entre sócios è livre, desde que todos os termos e condicoes determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da presente sociedade; a assembleia geral; e a administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e todas as deliberacoes validamente aprovadas deverão ser vinculativas para a sociedade e para os sócios;
- Texto do artigo, página 5: c)As deliberações consideram-se tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será representada por dois sócios, administradores por um mandato de dois anos, podendo ser re-eleito. O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções, através de procuração para objecto específico da reunião, devendo mencionar a forma de deliberação abrangida, a duração do poder conferido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade pode ser exercida por um número máximo de dois administradores, sendo inicialmente composto por apenas dois indigitados pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar qualquer caução. Os administradores são designados por mandatos de dois anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura conjunta dos sócios administradores no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de morte; interdição; inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor liquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 5: a)Por acordo; b)Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Nacala Constructions, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100651939, uma entidade denominada Nacala Constructions, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Mohomed Arafat, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207467P, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Nacala Porto, na Rua Da Igreja Catedral, número Dbarra noventa e nove;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Ossman Abdul Agij, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208283B, emitido aos dois de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, residente em Nacala Porto, na Rua Da Igreja Catedral, número D barra noventa e nove.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Nacala Constructions, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número setecentos e setenta e sete, bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Engenharia de obras públicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Uma quota no valor nominal de três milhões e duzentos mil meticais pertencentes ao sócio Mohomed Arafat equivalente a oitenta por cento do capital social; uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencentes ao sócio Ossman Abdul Agij equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo seu sócio Mohomed Arafat, ou poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirs-e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, treze de outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Albemar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Albemar Construções, Limitada. Constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, no futuro associar-se a terceiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros, a forma de associação poderá ser de caracter permanente ou temporário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto exclusivo, exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em número e realizado na totalidade, é de cento e
- Texto do artigo, página 7: cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Alberto Marcos Chiluvane, uma quota de cento vinte e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Marcos Alberto Chiluvane, uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios efectuar suplementos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários o representante deste será o mais votado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Marcos Chiluvane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Anualmente será feito o balanco e contas do exercício com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros obtidos deduzidas as obrigações legais serão distribuídos pelos sócios a proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador por escrito, com a indicação do local, data, hora bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Pacific Commodities, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660725, uma entidade denominada Pacific Commodities, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Salim Karim, maior, casado, em regime de bens adquiridos, com Hinna Jessani, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AG8803202, emitido na República Islâmica do Paquistão, aos onze de Dezembro de dois mil e doze, residente na cidade da Beira, na Rua Base Ntchinga, número dois mil e sessenta e nove, casa número catorze, rés-do-chão, província de Sofala; e
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Danish Jessani, maior, casado em regime de bens adquiridos, com Anam Jessani, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AD8808473, emitido na República Islâmica do Paquistão aos quinze de Julho de dois mil e quinze, residente em Karachi, Paquistão.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Pacific Commodities, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número mil e duzentos e sessenta e três, rés-do-chão, no bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral (venda de todo tipo de produtos alimentares, higiénicos e plásticos);
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de todo tipo de electrodomésticos, equipamento electrónico, informática e seus respectivos assessórios;
- Número ou marcador, página 7: c) Comercialização de todo tipo de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 7: d) Comercialização de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 7: e) Comercialização de artigos de papelaria, brinquedos, perfumaria, material escolar e demais associados;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 7: a) Salim Karim, com capital social de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do valor nominal;
- Número ou marcador, página 8: b) Danish Jessani, com capital social de um milhão e duzentos cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do valor nominal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Salim Karim, que desde já ficam nomeados gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos sócios gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ndjaule Construnções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660407, uma entidade denominada Ndjaule Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Eduardo António Macuacua, divorciado, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Rua dos Continuadores, quarteirão, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106914M, de quinze de Março de dois mil e dez, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Arsénio Eduardo Macuacua, menor, natural de Maputo, residente da Matola-Rio, distrito de Boane-Chinonaquila, quarteirão dezasseis, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255145F de quatro de Julho de dois mil e doze, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado por Eduardo António Macuacua;
- Texto do artigo, página 8: Elton Eduardo Macuacua, menor, natural de Maputo, residente da Matola-Rio, distrito de Boane- Chinonaquila, quarteirão dezasseis, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255167F, de quatro de Julho de dois mil e doze, emitido pela Identificação Civil da cidade de Maputo, neste acto representado por Eduardo António Macuacua;
- Texto do artigo, página 8: Eduardo António Macuacua, menor, natural de Maputo, residente da Matola-Rio, Distrito de Boane-Chinonaquila, quarteirão dezasseis, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255161A, de quatro de Julho de dois mil e doze, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado por Eduardo Antonio Macuacua.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
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