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Texto do artigo · p. 39 BRAH Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659158, uma sociedade denominada BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Ruth Francisco Macuacua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens, com Hipólito Abílio Bichinho Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB54498, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, casado sob regime de comunhão de bens com Aida Abílio Alfino Gemo, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986440C, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Hipólito Abílio Bichinho Alfino, casada sob regime de comunhão de bens com Ruth Francisco Macuacua Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB93179, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 39 Quarta. Aida Abílio Alfino Gemo, casada sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, onde reside com Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Julius Nyerere, número duzentos, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objectivo principal o fornecimento de serviços em recursos humanos, contabilidade, informática, procurement e logística e mediação de processos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco por cento do capital, igual ao valor de cinco mil meticais cada um, pertencente aos sócios Ruth Francisco Macuacua Alfino, Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, Hipólito Abílio Bichinho Alfino e Aida Abílio Alfino Gemo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos quatro sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: BRAH Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100659158, uma sociedade denominada BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ruth Francisco Macuacua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens, com Hipólito Abílio Bichinho Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB54498, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, casado sob regime de comunhão de bens com Aida Abílio Alfino Gemo, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986440C, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Hipólito Abílio Bichinho Alfino, casada sob regime de comunhão de bens com Ruth Francisco Macuacua Alfino, natural de Maputo, onde reside, titular do Passaporte n.º 12AB93179, emitido aos trinta de Abril de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração;
  7. Texto do artigo, página 39: Quarta. Aida Abílio Alfino Gemo, casada sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, onde reside com Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de BRAH Serviços e Consultoria, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo Avenida Julius Nyerere, número duzentos, podendo mediante da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrageiro.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objectivo principal o fornecimento de serviços em recursos humanos, contabilidade, informática, procurement e logística e mediação de processos aduaneiros.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco por cento do capital, igual ao valor de cinco mil meticais cada um, pertencente aos sócios Ruth Francisco Macuacua Alfino, Bellegarde Zaqueu do Rosário Gemo, Hipólito Abílio Bichinho Alfino e Aida Abílio Alfino Gemo.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos quatro sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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