Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Business in Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100580195, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limi-
Texto do artigo · p. 21 tada, denominada Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Única. Graça Chaamba, solteira maior, natural de Chasuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104449473J, emitido em Tete, aos dois de Outubro de dois mil e treze, com validade até dois de Outubro de dois mil e vinte e três, residente em Tete.
Texto do artigo · p. 21 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número Sete, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 i) Registo de empresas; ii) Gestão de administração; iii) Gestão financeira; iv) Aprovação de projectos de investimentos estrangeiro CPI.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Graça Chaamba.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento da sócia única, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É permitido a sócia única fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Pode a sócia única considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Graça Chaamba que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em Moeda Nacional, estrangeiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete aos administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a sócia.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A administradora poderá constituir mandatários e delegar nela, no todo ou parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) A constituição de previsões e outras reservas que a sócia resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em todos as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, vinte de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Business in Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100580195, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limi-
  3. Texto do artigo, página 21: tada, denominada Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 21: Única. Graça Chaamba, solteira maior, natural de Chasuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104449473J, emitido em Tete, aos dois de Outubro de dois mil e treze, com validade até dois de Outubro de dois mil e vinte e três, residente em Tete.
  6. Texto do artigo, página 21: Por ela foi dito:
  7. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número Sete, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  20. Número ou marcador, página 21: i) Registo de empresas; ii) Gestão de administração; iii) Gestão financeira; iv) Aprovação de projectos de investimentos estrangeiro CPI.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Graça Chaamba.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento da sócia única, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) É permitido a sócia única fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Pode a sócia única considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Graça Chaamba que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em Moeda Nacional, estrangeiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete aos administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a sócia.
  37. Número ou marcador, página 21: Cinco) A administradora poderá constituir mandatários e delegar nela, no todo ou parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora em todos os actos, contratos e documentos.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  41. Texto do artigo, página 21: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 21: a) A constituição de previsões e outras reservas que a sócia resolver criar por acordo;
  43. Número ou marcador, página 21: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 22: Em todos as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, vinte de Agosto de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.