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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Business in Africa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100580195, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limi-
- Texto do artigo, página 21: tada, denominada Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Única. Graça Chaamba, solteira maior, natural de Chasuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104449473J, emitido em Tete, aos dois de Outubro de dois mil e treze, com validade até dois de Outubro de dois mil e vinte e três, residente em Tete.
- Texto do artigo, página 21: Por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Business In Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número Sete, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da sócia, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: i) Registo de empresas; ii) Gestão de administração; iii) Gestão financeira; iv) Aprovação de projectos de investimentos estrangeiro CPI.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades indústriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor pertencente a sócia única Graça Chaamba.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento da sócia única, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É permitido a sócia única fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Pode a sócia única considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internaçional, por Graça Chaamba que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado por sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheiras ao seu objecto social nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administradora será responsável para abertura de contas bancárias em Moeda Nacional, estrangeiro e dívidas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete aos administradora exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a sócia.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A administradora poderá constituir mandatários e delegar nela, no todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 21: a) A constituição de previsões e outras reservas que a sócia resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) A distribuição de dividendos a sócia ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como a sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em todos as omissões regularão as disposições do código comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, vinte de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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