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Texto do artigo · p. 6 Albemar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Albemar Construções, Limitada. Constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, no futuro associar-se a terceiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros, a forma de associação poderá ser de caracter permanente ou temporário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto exclusivo, exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em número e realizado na totalidade, é de cento e
Texto do artigo · p. 7 cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Alberto Marcos Chiluvane, uma quota de cento vinte e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Marcos Alberto Chiluvane, uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios efectuar suplementos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários o representante deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Marcos Chiluvane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será feito o balanco e contas do exercício com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros obtidos deduzidas as obrigações legais serão distribuídos pelos sócios a proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador por escrito, com a indicação do local, data, hora bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Albemar Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas oitenta e sete a oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Albemar Construções, Limitada. Constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, por determinação dos sócios, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, no futuro associar-se a terceiros, sejam eles nacionais ou estrangeiros, a forma de associação poderá ser de caracter permanente ou temporário.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Duração
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Objecto
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto exclusivo, exercício de actividade de empreiteiro de obras públicas e de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em número e realizado na totalidade, é de cento e
  20. Texto do artigo, página 7: cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Alberto Marcos Chiluvane, uma quota de cento vinte e cinco mil meticais correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Marcos Alberto Chiluvane, uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado, cumpridas as formalidades previstas na lei.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios efectuar suplementos à sociedade nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerá ao herdeiro e havendo vários o representante deste será o mais votado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Marcos Chiluvane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução e que dispõe-se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) Em nenhum caso, porém, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade e que em todo caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 7: Anualmente será feito o balanco e contas do exercício com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros obtidos deduzidas as obrigações legais serão distribuídos pelos sócios a proporção de suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano afim de apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio administrador por escrito, com a indicação do local, data, hora bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  46. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, sete de Outubro de dois mil
  47. Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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