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- Texto do artigo, página 23: GESTER – Gestão Empreendedora de Restaurantes, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e dois, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Hawabibi Chabir Kan, uma sociedade unipessoal denominada, GESTER – Gestão Empreendedora de Restaurantes, Sociedade
- Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de GESTER – Gestão Empreendedora de Restaurantes, Sociedade Unipessoal, Limitada., uma sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede e representação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de gestão de restaurantes;
- Número ou marcador, página 24: b) A prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: e) O exercício da actividade de cafés e restaurantes;
- Número ou marcador, página 24: f) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 24: g) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Hawabibi Chabir Kan.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócio único, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio único designado o presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo sócio único sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Representação na assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: O sócio único pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Votos
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representado o sócio único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo vinte e quatro dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
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