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Texto do artigo · p. 12 Evate Phosfate Coorporation, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660466, uma entidade denominada Evate Phosfate Coorporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Geofrey Jonh José Kachamila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA14246P, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Jean Louw, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º 8204145006086, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e sete, na República da África de Sul.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação rede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Evate Phosfate Coorporation, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Tchamba, número trinta e cinco, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo principal, actividades mineiras, aquisição de concessão mineira, exportação de mineiros, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente as duas quotas, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Geofrey Jonh Kachamila;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Jean Louw.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Geofrey John José Kachamila e Jean Louw, até a realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial dum a quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Evate Phosfate Coorporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660466, uma entidade denominada Evate Phosfate Coorporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Geofrey Jonh José Kachamila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA14246P, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Jean Louw, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africano, portador do Passaporte n.º 8204145006086, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e sete, na República da África de Sul.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação rede social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Evate Phosfate Coorporation, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Tchamba, número trinta e cinco, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumu, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo principal, actividades mineiras, aquisição de concessão mineira, exportação de mineiros, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente as duas quotas, assim distribuída:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondente a trinta e cinco por cento, pertencente ao sócio Geofrey Jonh Kachamila;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais correspondente a sessenta e cinco por cento pertencente ao sócio Jean Louw.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Geofrey John José Kachamila e Jean Louw, até a realização da reunião da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Para assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Dividendos)
  25. Texto do artigo, página 13: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Falência ou insolvência)
  28. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora arresto, venda ou adjudicação judicial dum a quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
  32. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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