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Texto do artigo · p. 19 Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos
Texto do artigo · p. 20 de Entidades Legais sob NUEL 100657333, uma entidade denominada Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Joaquim Machumane Massuanganhe, natural de Vilanculos, província de Inhambane, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Machumane M. Massuanganhe e de Unzane Fernando Tivane, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamnculo B, quarteirão dois, casa número setenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204512714Q, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limita da, que adopta a denominação de Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamnculo B, quarteirão dois, casa número setenta e três, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento de uma só quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Joaquim Machumane Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, treze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos
  3. Texto do artigo, página 20: de Entidades Legais sob NUEL 100657333, uma entidade denominada Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Joaquim Machumane Massuanganhe, natural de Vilanculos, província de Inhambane, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Machumane M. Massuanganhe e de Unzane Fernando Tivane, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamnculo B, quarteirão dois, casa número setenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204512714Q, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e treze.
  5. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação
  8. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limita da, que adopta a denominação de Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamnculo B, quarteirão dois, casa número setenta e três, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento de uma só quota.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração
  23. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Joaquim Machumane Massuanganhe.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, treze de Junho de dois mil e quinze.
  27. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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