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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos
- Texto do artigo, página 20: de Entidades Legais sob NUEL 100657333, uma entidade denominada Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Joaquim Machumane Massuanganhe, natural de Vilanculos, província de Inhambane, casado, de nacionalidade moçambicana, filho de Machumane M. Massuanganhe e de Unzane Fernando Tivane, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamnculo B, quarteirão dois, casa número setenta e três, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204512714Q, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente instrumento, constitue, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limita da, que adopta a denominação de Joa Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Chamnculo B, quarteirão dois, casa número setenta e três, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento de uma só quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Joaquim Machumane Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, treze de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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