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Texto do artigo · p. 38 MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638940, uma sociedade denominada MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Wilson José Maquenze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Frederick Jonathan Bottomley, solteiro, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 09GB00040196C, emitido a um de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada e tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão vinte e quatro, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda e distribuição de frutas e vegetais com importação e exportação & consultorias diversas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de Wilson José Maquenze, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de Frederick Jonathan Bottomley, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wilson José Maquenze que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 39 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638940, uma sociedade denominada MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Wilson José Maquenze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 38: Segundo. Frederick Jonathan Bottomley, solteiro, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 09GB00040196C, emitido a um de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada e tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão vinte e quatro, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Venda e distribuição de frutas e vegetais com importação e exportação & consultorias diversas.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de Wilson José Maquenze, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de Frederick Jonathan Bottomley, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wilson José Maquenze que é nomeado sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com
  37. Texto do artigo, página 39: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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