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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638940, uma sociedade denominada MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Wilson José Maquenze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Frederick Jonathan Bottomley, solteiro, de nacionalidade britânica, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 09GB00040196C, emitido a um de Setembro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de MB – Trading Mozambique Market Developers, Limitada e tem a sua sede na Matola Gare, quarteirão vinte e quatro, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Venda e distribuição de frutas e vegetais com importação e exportação & consultorias diversas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de Wilson José Maquenze, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de Frederick Jonathan Bottomley, no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Wilson José Maquenze que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 39: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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