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- Texto do artigo, página 31: Mozbaker – Importação & Exportação de Produtos Alimentares, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100583887, uma
- Texto do artigo, página 32: sociedade denominada Mozbaker – Importação & Exportação de Produtos Alimentares, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Carlos Manuel Peça Brites Pestana, maior, casado, natural de Cós, Alcobaça, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M397698, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a dez de Janeiro de dois mil e treze, válido até dez de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente em Rua Vinte e Cinco de Abril, n]úmero cento e dezassete, Maiorga, Alcobaça, Portugal;
- Texto do artigo, página 32: Segunda. Bakermix, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída à luz da Lei portuguesa, com sede na Rua Empresarial, n.º 7 – Zona Industrial de Óbidos, Gaeiras, Óbidos, Portugal, registada na Conservatória do Registo Comercial de Caldas da Rainha sob o n.º 507 307 313, com a Pasta no 3.793, neste acto devidamente representada pelo senhor Nuno Miguel Carvalho Joel Ribeiro, maior, casado, natural de Caldas da Rainha, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H590625, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dois de Maio de dois mil e seis, válido até dois de Maio de dois mil e dezasseis, e residente em Rua Engº António Avelar do Couto, n.º 13, 2S, Caldas da Rainha, Portugal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mozbaker – Importação & Exportação de Produtos Alimentares, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mozbaker – Importação & Exportação de Produtos Alimentares, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número quatrocentos e cinquenta e nove, Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação e exportação de produtos alimentares, incluindo a venda a retalho e a grosso dos referidos produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de cento e sessenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, representativa de quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Peça Brites Pestana; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e seis mil meticais, representativa de oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Bakermix, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, dependem do consentimento da assembleia geral, a ser dado nos termos do número três do artigo decimo segundo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, comunicará a sua intenção à sociedade, por escrito, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os demais sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a partir da
- Texto do artigo, página 32: data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se a sociedade ou os outros sócios não exercerem o seu direito de preferência, no prazo previsto no número anterior, o sócio transmitente poderá transferir a sua quota ao proposto adquirente ao preço, e nas condições acordadas mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A transmissão de quotas entre vivos aos ascendestes, descendentes e conjugues dos sócios depende do consentimento da sociedade, a ser prestado nos termos dos numeros dois a cinco do presente artigo, devendo ser comunicada por escrito a sociedade com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e para além dos casos previstos na lei, só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 32: b) Arrestado, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 32: c) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 32: Três) O preço de amortização da quota poderá ser pago em prestações, cujo número será determinado por determinação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: b) O conselho de administração;
- Número ou marcador, página 32: c) Fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem suas funções por período de três anos renováveis, excepto se a assembleia geral decidir outra periodicidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Para além das atribuições previstas na lei, e nas demais cláusulas do presente estatuto, compete designadamente a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do conselho fiscal, e deliberar sobre a aplicação dos resultados dos exercícios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Deliberar que a sociedade seja fiscalizada por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 33: Seis) Deliberar sobre qualquer assunto respeitante ao interesse societário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 33: c) Eleição ou re-eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 33: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A designação do representante deve ser feita por escrito, e dirigida à sociedade, indicando os poderes que lhe são delegados.
- Número ou marcador, página 33: Três) O usufruto de quotas confere o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta expedida até às dezoito horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da assembleia geral, o nome do seu representante.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de cinquenta e um por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 33: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade não é obrigatória, salvo nos casos em que a lei o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sendo a fiscalização da sociedade confiada a um fiscal único, o mesmo deve ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, a ser designado numa assembleia geral, e mantendo-se em funções até a próxima assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto
- Texto do artigo, página 33: por dois administradores, designados nos estatutos constitutivos da sociedade ou eleitos posteriormente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura de um dos administradores em todos os actos de gestão.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O mandato dos administradores é de
- Texto do artigo, página 33: três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 33: Sujeito às limitações previstas nos presentes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo conselho de administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 33: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 33: c) Mediante deliberação da assembleia geral, abrir, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) Celebrar qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos, desde que obtido o consentimento da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: e) Designar o auditor externo da sociedade após deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados com o negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras após deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: i) Designar o presidente do conselho de administração, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) Decidir sobre a constituição de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades após deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade após deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: m) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 34: n) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informais ou sempre que convocado por qualquer administrador, em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Com excepção dos casos em que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por meios electronicos adequados e comumnente aceites, a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem deliberados na reunião, bem como de todos os documentos a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluido na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
- Texto do artigo, página 34: através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As decisões do conselho de administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum)
- Número ou marcador, página 34: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração, poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os assuntos discutidos nas reuniões do conselho de administração serão decididos por maioria de votos. No caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Primeiro – Conselho de administração (Designação e composição)
- Número ou marcador, página 34: Um) É designado o primeiro conselho de administração nos termos do artigo décimo quinto, número um dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro conselho de administração da sociedade é compostos pelos senhores:
- Número ou marcador, página 34: a) Carlos Pestana; e
- Número ou marcador, página 34: b) Nuno Ribeiro – Presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade manterá as contas e os registos estatuídos na lei, e os que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, conselho de administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 34: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes componentes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 34: a) As percentagens deliberadas para a constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 34: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 35: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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