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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ndjaule Construnções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100660407, uma entidade denominada Ndjaule Construções e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Eduardo António Macuacua, divorciado, natural de Manjacaze, residente na cidade da Matola, Rua dos Continuadores, quarteirão, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100106914M, de quinze de Março de dois mil e dez, emitido pela Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Arsénio Eduardo Macuacua, menor, natural de Maputo, residente da Matola-Rio, distrito de Boane-Chinonaquila, quarteirão dezasseis, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255145F de quatro de Julho de dois mil e doze, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado por Eduardo António Macuacua;
- Texto do artigo, página 8: Elton Eduardo Macuacua, menor, natural de Maputo, residente da Matola-Rio, distrito de Boane- Chinonaquila, quarteirão dezasseis, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255167F, de quatro de Julho de dois mil e doze, emitido pela Identificação Civil da cidade de Maputo, neste acto representado por Eduardo António Macuacua;
- Texto do artigo, página 8: Eduardo António Macuacua, menor, natural de Maputo, residente da Matola-Rio, Distrito de Boane-Chinonaquila, quarteirão dezasseis, casa número quarenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102255161A, de quatro de Julho de dois mil e doze, emitido pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado por Eduardo Antonio Macuacua.
- Texto do artigo, página 8: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Ndjaule Construções e Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro do Alto Maé, quarteirão número trinta e dois, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e novecentos e oitenta e cinco, e casa número vinte e dois, oitavo Andar-Esquerdo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil, obras públicas e serviços afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associarse à outras sociedades para prossecução de objectivos técnicos no âmbito ou no seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e trinta mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota nominal no valor de cem mil meticais, pertencentes ao sócio Eduardo António Macuácua, correspondente a setenta por cento;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Arsénio Eduardo Macuácua, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Elton Eduardo Macuácua, correspondente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Eduardo Macuácua Júnior, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto e que sejam cumpridas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social é realizado por numerário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos termos de aumento de capital a que nos termos do número anterior a sociedade haja de procurar, poderão ser utilizados dividendos acumulados.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em particulares empréstimos, as prestações de depósito, na conta capital efectuados pelos sócios na sociedade não produzem juros nem legais nem convencionais, salvo diversa deliberação da assembleia adoptada a maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão, cessão, alienação são livres entre os sócios. Para com terceiros dependem do consentimento da sociedade e de outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, havendo mais de que um sócio interessado na aquisição da quota, será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada ou por outro meio apreendida judicial ou administrativamente que possa obrigar a transferência para terceiros, ou ainda se dado para
- Texto do artigo, página 9: garantia das obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando houver insolvência do respectivo sócio, declaração de falência ou desde que formulado pedido de recuperação da empresa e de protecção de credores;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando em virtude de partilha realizada em consequência de divórcio ou separação de bens, não seja a quota adjudicada ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) Amortização em outros casos será realizada pelo valor da quota encontrada em face do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Amortização deve ser deliberada dentro do prazo de noventa dias a contar da data em que a sociedade teve conhecimento do facto que permite consumar-se com a respectiva deliberação e deve ser comunicada ao sócio por carta registada no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos membros da sociedade. Ela tem os poderes que estão cometidos por lei, bem como para deliberar sobre qualquer assunto na ordem de trabalho e reúnem-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, por meio de carta registada em protocolo ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não haja outro procedimento legal. Na carta ou fax devem estar indicados o lugar, o dia e hora da reunião e a agenda dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são dada por lei bem como:
- Número ou marcador, página 9: a) Autorizar a constituição de fundos especiais;
- Número ou marcador, página 9: b) Autorizar as participações financeiras em outras sociedades ou aquisição de partes sociais, bem como qualquer outra forma de associação com pessoas nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o regulamento geral interno da sociedade do qual constará o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a constituição de empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: e) Autorizar a venda, compra, hipoteca ou qualquer outra forma de disposição de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: f) Nomear auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas por oitenta e dois porcento de votos dos sócios, salvo nos casos que a lei exige maioria mais qualificada, bem como nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercício de outras actividades que não constem no objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão ou integração em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: d) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Divisão de lucros líquidos, desde que de outra forma não seja prevista no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: f) Investimento acima de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Investimento abaixo de cem mil meticais, poderá ser resolvido pelos membros via internet ou telefone, não necessitando esperar pela reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência dos negócios da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe-se ao sócio maioritário Eduardo António Macuácua, o qual fica dispensado de caução, podendo nomear um ou mais gerentes como empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência da gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à precursão do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência pode delegar poderes em qualquer dos membros ou constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência reúne-se ordinariamente uma vez em cada três meses, e extraordinariamente sempre que os interesses da sociedade o exijam, por convocação do seu presidente e a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente do conselho será eleito bianualmente entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que o conselho de gerência possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada membro do conselho de gerência pode fazer-se representar por um outro membro, por meio de simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) Pelas assinaturas do gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) Pelas assinaturas de mandatários ou procurador especialmente designados e nos termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Exercício social e balanço
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço fecha-se com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 10: Três) Findo o balanço e verificados os lucros estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos os fundos á constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Dissociação da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve em casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio falecido. A sociedade reservarse-á o direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Se lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão entre si quem a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 10: b) Se não lhe interessa a continuação dos herdeiros na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num expressamente realizado para o efeito em três prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 10: Em casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, treze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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