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Texto do artigo · p. 12 Imopetro, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e quinze, a sócia divide e cede parte da sua quota, sendo que, uma no valor nominal de trinta mil meticais, cede à Glencore Moçambique, Limitada ,e outra no valor nominal de vinte mil meticais, cede à Moz Top – Energia Limitada, na sociedade Imopetro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 13008, a folhas uma e verso do livro C traço trinta e dois sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cedência parcial de quotas e de alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais,
Texto do artigo · p. 12 e trinta e três centavos, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada., três no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda.; African Petroleum Lda., e Glencore Moçambique Lda respectivamente, e uma no valor de vinte mil meticais, pertencente a Moz Top – Energia Lda., e outra no valor nominal de vinte e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente à Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. (quota própria).
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Imopetro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Outubro de dois mil e quinze, a sócia divide e cede parte da sua quota, sendo que, uma no valor nominal de trinta mil meticais, cede à Glencore Moçambique, Limitada ,e outra no valor nominal de vinte mil meticais, cede à Moz Top – Energia Limitada, na sociedade Imopetro, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 13008, a folhas uma e verso do livro C traço trinta e dois sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cedência parcial de quotas e de alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e um centavos, correspondendo à soma de vinte e uma quotas, das quais, dezasseis, no valor nominal de cento e trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais,
  6. Texto do artigo, página 12: e trinta e três centavos, pertencente aos sócios Petrogal Moçambique, Limitada; BP – Moçambique, Limitada; Petromoc & Sasol, SARL; Shell Moçambique, Limitada; Engen Petroleum Moçambique, Limitada; Empresa Nacional de Petróleos de Moçambique – Petromoc E.E; Total Moçambique, SA.; Petrogás, Lda., BOC Gases Moçambique, Limitada; Vidagas, Limitada; Exor Petroleum Moçambique, Limitada; Moçacor Distribuidora de Combustíveis, S.A.; Mobil Oil Moçambique, Limitada; SASOL Oil Moçambique, Limitada; Ener Invest, S.A.; IPM – Independent Petroleum Moçambique, Limitada., três no valor nominal de trinta mil meticais, pertencentes à sócia Puma Energy (Moçambique) Lda.; African Petroleum Lda., e Glencore Moçambique Lda respectivamente, e uma no valor de vinte mil meticais, pertencente a Moz Top – Energia Lda., e outra no valor nominal de vinte e três mil trezentos e trinta e três meticais, pertencente à Imopetro – Importadora Moçambicana de Petróleos Lda. (quota própria).
  7. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  8. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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