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Texto do artigo · p. 1 Silsimas Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e quatro, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Silsimas Investiment, Limitada, pelos senhores Ana Silvia da Conceição Timana, maior, solteira, natural de NacalaPorto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031704468006A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil e doze, e Luís Carlos de Simas Ferreira, divorciado, natural de Madalena, Açores, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do Passaporte n.º L767040, emitido pelo Governo
Texto do artigo · p. 1 Civil de Setúbal, aos seis de Junho de dois mil e onze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Silsimas Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco Um, cidade-Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Município de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, salão de cabeleireiro, venda de vestuário, calçados e acessórios, venda
Texto do artigo · p. 1 de produtos de beleza, comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas, importação de bens e serviços para a sua actividade.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Tem ainda objecto as demais actividades que não se mostrarem contrárias a lei bem como ao escopo desta sociedade.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 1 a) Ana Silvia da Conceição Timana com uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de onze mil meticais;
Número ou marcador · p. 1 b) Luís Carlos de Simas Ferreira com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Ana Sílvia da Conceição Timana que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos que contrariem o objecto da sociedade; letras de favor, fianças ou abonações carece sempre de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos ao presente pacto serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Nacala, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Silsimas Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número um traço vinte e quatro, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Silsimas Investiment, Limitada, pelos senhores Ana Silvia da Conceição Timana, maior, solteira, natural de NacalaPorto, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031704468006A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos catorze de Agosto de dois mil e doze, e Luís Carlos de Simas Ferreira, divorciado, natural de Madalena, Açores, Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Nacala, portador do Passaporte n.º L767040, emitido pelo Governo
  3. Texto do artigo, página 1: Civil de Setúbal, aos seis de Junho de dois mil e onze, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Silsimas Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bloco Um, cidade-Alta, Posto Administrativo de Mutiva, Município de Nacala-Porto, província de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades conta-se a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, salão de cabeleireiro, venda de vestuário, calçados e acessórios, venda
  13. Texto do artigo, página 1: de produtos de beleza, comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas, importação de bens e serviços para a sua actividade.
  14. Número ou marcador, página 1: Dois) Tem ainda objecto as demais actividades que não se mostrarem contrárias a lei bem como ao escopo desta sociedade.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Ana Silvia da Conceição Timana com uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de onze mil meticais;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Luís Carlos de Simas Ferreira com uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social correspondente ao valor de nove mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pela sócia Ana Sílvia da Conceição Timana que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos que contrariem o objecto da sociedade; letras de favor, fianças ou abonações carece sempre de deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos ao presente pacto serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Nacala, onze de Maio de dois mil e quinze.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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