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- Texto do artigo, página 5: Createcart, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100638053, uma entidade denominada Createcart, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Charles Gabriel Matavel; solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110502815300P, emitido aos três de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Virgílio Anselmo Fernando Caetano, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021592C, emitido aos três de Novembro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Createcart, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e vinte e um, rés-do-chão podendo a sede ser transferida para outro local em Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras e formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviço na área de serigrafia e gráficas;
- Número ou marcador, página 5: b) venda de material de informático;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços na área dedesign;
- Número ou marcador, página 5: d) a sociedade poderá exercer qualquer e outra actividade de natureza educacional ou comercial por lei permitida ou para obtenha as necessárias autorizações conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social realizado da sociedade é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídos do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Charles Gabriel Matavel, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio Anselmo Fernando Caetano, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e reducao do capital social e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas entre sócios è livre, desde que todos os termos e condicoes determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da presente sociedade; a assembleia geral; e a administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e todas as deliberacoes validamente aprovadas deverão ser vinculativas para a sociedade e para os sócios;
- Texto do artigo, página 5: c)As deliberações consideram-se tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será representada por dois sócios, administradores por um mandato de dois anos, podendo ser re-eleito. O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções, através de procuração para objecto específico da reunião, devendo mencionar a forma de deliberação abrangida, a duração do poder conferido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestão da sociedade pode ser exercida por um número máximo de dois administradores, sendo inicialmente composto por apenas dois indigitados pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar qualquer caução. Os administradores são designados por mandatos de dois anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura conjunta dos sócios administradores no exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Um)O ano social coincide com o ano civil. Dois)O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de morte; interdição; inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor liquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 5: a)Por acordo; b)Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, treze de outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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