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Texto do artigo · p. 28 Pro-Socala, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim
Texto do artigo · p. 28 Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Pro-Socala, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pro-Socala, Limitada, é constitui-se como sociedade sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer ou tra forma de representação social, bem como, escritórios e estabelecimentos, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do acto notarial de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Cultivo e processamento de rícino, gergelim, abacateiros, coqueiros moringueiras e plantio de fruteira; b)Venda, exportação;
Número ou marcador · p. 28 c) Processamento de sumos; e
Número ou marcador · p. 28 d) Consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cento e trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 28 O capital social corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de cinquenta e oito mil meticais, pertencente ao sócia Sofia Charfudine Issufo Abdul, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta porcento para a sócia Algina Issufo Abdul Amisse Avelino, correspondente a quarenta por cento do capital social; e os restantes;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, para o sócio Abel Faizal Norotamo correspondente a quinze porcento por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Texto do artigo · p. 28 O sócio Abel Faizal Norotamo pertencente a quota de dezanove mil e quinhentos meticais correspondente a quinze porcento por cento do capital social por se tratar de menor será em tudo representado por sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Na cessão de quotas, mesmo entre os sócios, e sempre reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada de harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, em carta registada a sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usarem do direito de preferência que lhes cabe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverão se reunir no prazo de vinte dias, a fim de deliberar se a sociedade deve ou não preferir.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer dos sócios, querendo dentro do prazo de oito dias da data da assembleia geral, poderá comunicar a sociedade e aos restantes sócios que pretende usar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Se mais de um sócio quiser fazer usa desse direito, a gerência da sociedade ou qualquer dos sócios convocará os pretendentes para uma reunião a fim de que entre todos seja acordada a divisão da quota. Se não houver acordo, a quota alienada será entre eles divididos na proporção das suas quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se nem a sociedade nem qualquer dos sócios quiser usar o respectivo direito de preferência, ou na falta de qualquer declaração de preferência, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos da lei das sociedades limitadas - nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição do sócio seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e administração da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Sofia Charfudine issufo Abdul, correspondente a quarenta e cinco por cento do que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente a nomear pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade e necessárias duas assinaturas dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como, realizarem nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver
Texto do artigo · p. 29 indivisa. Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral, e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será dado um balance fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou quando seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, no montante que se determinar por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 c) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quota.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Haverão títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, sendo permitidas a sua substituição por agrupamento ou divisão, igualmente a pedido e a expensas dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ter apostas por chancela
Texto do artigo · p. 29 ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais, a assembleia, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Zavala, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar os sócios maioritário, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A convocação da assembleia geral far-se-á com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de um aviso com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados no Boletim da República ou no jornal diário de Maputo com maior tiragem no caso de assembleia extraordinária o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No aviso convocatório da assembleia será fixada um prazo do dia antes da reunião para recepção pelo presidente da mesa do instrumento de indicação dos representantes dos capazes e ausentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuara dentro de quinze dias, mas não antes de cinco, considerando-se como valido as deliberações tomadas nesta
Texto do artigo · p. 30 segunda qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital social representado.
Número ou marcador · p. 30 a) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
Número ou marcador · p. 30 b) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial á assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número par de dois a quatro membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura gerente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador
Texto do artigo · p. 30 especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 30 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 30 e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É interdito em absoluto aos membro do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que tenham interesse pessoal ou que sejam estranhos à sociedade, incluindo letras de favor, fianças aval e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo danos causados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou solicitação de dois membros ou do presidente do conselho fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade ou conveniente o justificarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pro-Socala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim
  3. Texto do artigo, página 28: Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 28: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Pro-Socala, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Pro-Socala, Limitada, é constitui-se como sociedade sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local.
  9. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer ou tra forma de representação social, bem como, escritórios e estabelecimentos, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do acto notarial de constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Cultivo e processamento de rícino, gergelim, abacateiros, coqueiros moringueiras e plantio de fruteira; b)Venda, exportação;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Processamento de sumos; e
  18. Número ou marcador, página 28: d) Consultoria ambiental.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) Compreende-se no seu objecto a participação, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas com objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares, desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá também estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedade já existentes ou de associar com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cento e trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta e oito mil meticais, pertencente ao sócia Sofia Charfudine Issufo Abdul, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta e dois mil meticais, correspondente a quarenta porcento para a sócia Algina Issufo Abdul Amisse Avelino, correspondente a quarenta por cento do capital social; e os restantes;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, para o sócio Abel Faizal Norotamo correspondente a quinze porcento por cento do capital social.
  29. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. o capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  30. Texto do artigo, página 28: O sócio Abel Faizal Norotamo pertencente a quota de dezanove mil e quinhentos meticais correspondente a quinze porcento por cento do capital social por se tratar de menor será em tudo representado por sócia maioritária.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 28: Na cessão de quotas, mesmo entre os sócios, e sempre reservado a sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota alienada de harmonia com o condicionalismo previsto no artigo seguinte.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, em carta registada a sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido, as condições de pagamento, a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usarem do direito de preferência que lhes cabe.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverão se reunir no prazo de vinte dias, a fim de deliberar se a sociedade deve ou não preferir.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer dos sócios, querendo dentro do prazo de oito dias da data da assembleia geral, poderá comunicar a sociedade e aos restantes sócios que pretende usar do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) Se mais de um sócio quiser fazer usa desse direito, a gerência da sociedade ou qualquer dos sócios convocará os pretendentes para uma reunião a fim de que entre todos seja acordada a divisão da quota. Se não houver acordo, a quota alienada será entre eles divididos na proporção das suas quotas respectivas.
  39. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se nem a sociedade nem qualquer dos sócios quiser usar o respectivo direito de preferência, ou na falta de qualquer declaração de preferência, a quota poderá ser livremente cedida.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos da lei das sociedades limitadas - nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição do sócio seu titular.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: Gerência e administração da sociedade
  47. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a sócia Sofia Charfudine issufo Abdul, correspondente a quarenta e cinco por cento do que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente a nomear pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade e necessárias duas assinaturas dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como, realizarem nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: Morte ou incapacidade
  56. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver
  57. Texto do artigo, página 29: indivisa. Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, e a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  61. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade; d) Fixar remuneração para os gerentes e ou mandatários.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo gerente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  65. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição de dividendos
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será dado um balance fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou quando seja necessário reintegrá-lo.
  71. Número ou marcador, página 29: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, no montante que se determinar por acordo dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 29: c) Distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quota.
  73. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das acções, obrigações e penalidade
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Número ou marcador, página 29: Um) As acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas e escriturais.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) Haverão títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem mil e dez mil acções, sendo permitidas a sua substituição por agrupamento ou divisão, igualmente a pedido e a expensas dos seus titulares.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ter apostas por chancela
  78. Texto do artigo, página 29: ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade registados no livro de registo de acções e mantidos em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central, em nome dos seus titulares.
  79. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais, a assembleia, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que o conselho de administração o julgue necessário ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, cinquenta por centos do capital social.
  86. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Zavala, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar os sócios maioritário, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Número ou marcador, página 29: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos á assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A convocação da assembleia geral far-se-á com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de um aviso com a indicação expressa dos assuntos a tratar, publicados no Boletim da República ou no jornal diário de Maputo com maior tiragem no caso de assembleia extraordinária o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) No aviso convocatório da assembleia será fixada um prazo do dia antes da reunião para recepção pelo presidente da mesa do instrumento de indicação dos representantes dos capazes e ausentes.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuara dentro de quinze dias, mas não antes de cinco, considerando-se como valido as deliberações tomadas nesta
  94. Texto do artigo, página 30: segunda qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital social representado.
  95. Número ou marcador, página 30: a) O sentido em que o representante exercerá o voto na falta de instruções concretas do representado;
  96. Número ou marcador, página 30: b) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado.
  97. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete ao presidente da mesa verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 30: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial á assembleia geral deliberar sobre:
  100. Número ou marcador, página 30: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 30: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  102. Número ou marcador, página 30: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 30: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas a estabilização de dividendos;
  104. Número ou marcador, página 30: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: Conselho de administração
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de administração composto por um número par de dois a quatro membros, sendo um deles o presidente e os restantes vogais.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral, que designará também o presidente e fixará a caução que devam prestar.
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO Um) A sociedade fica obrigada:
  110. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura gerente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  112. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura do gerente, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador
  113. Texto do artigo, página 30: especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  114. Número ou marcador, página 30: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  115. Número ou marcador, página 30: e) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) É interdito em absoluto aos membro do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que tenham interesse pessoal ou que sejam estranhos à sociedade, incluindo letras de favor, fianças aval e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo danos causados.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou solicitação de dois membros ou do presidente do conselho fiscal, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  119. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade ou conveniente o justificarem.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, quatro de Agosto de dois mil
  125. Texto do artigo, página 30: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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