Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660423, uma entidade denominada Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Francesca Ricaldi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00083525B, emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração, válido até catorze de Julho de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e noventa e nove, bairro Central.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a produção (desenho e confecção) e comercialização de peças para vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Francesca Ricaldi.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que é a sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por decisão da sócia;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.