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Texto do artigo · p. 19 Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660423, uma entidade denominada Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Francesca Ricaldi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00083525B, emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração, válido até catorze de Julho de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e noventa e nove, bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a produção (desenho e confecção) e comercialização de peças para vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Francesca Ricaldi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que é a sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por decisão da sócia;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100660423, uma entidade denominada Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Francesca Ricaldi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, portadora do DIRE n.º 11IT00083525B, emitido aos catorze de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço de Migração, válido até catorze de Julho de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Sede
  9. Texto do artigo, página 19: A Francesca Ricaldi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e noventa e nove, bairro Central.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a produção (desenho e confecção) e comercialização de peças para vestuário e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Duração
  15. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Francesca Ricaldi.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a lei comercial vigente.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que é a sócia única.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 19: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Por decisão da sócia;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  39. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  46. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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