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- Texto do artigo, página 11: Mbiya – Catering e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100656655, uma entidade denominada Mbiya – Catering e Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Alberto Elias Manjate, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474287J, emitido em Maputo ao treze de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 11: Segundo. António Nhacuonga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100937860B, emitido no dia quatro de Marco de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mbiya
- Texto do artigo, página 11: – Catering e Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade por objecto a exploração turística, catering, turismo cinegético, caça e pesca, hotelaria e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, igualmente divididos pelos sócios Alberto Elias Manjate, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e António Nhacuonga, com valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capi-tal social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumam automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, treze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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