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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Termessos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 20 a 22, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A Termessos, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 2967, casa 55/7, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: O objecto principal da Termessos, Limitada, é actividade imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis), procurement e agenciamento neste ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Sezai Ergun Unal, com 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% ( noventa e cinco porcento do capital social);
- Número ou marcador, página 7: b) Bilal Çoban, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco porcento do capital social).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio maioritário Sezai Ergun Unal, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados deduzidos os cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção seráo suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordianaria sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) a Assembleia geral será convocada pelos socios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência minima de dez dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas fisicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspodam a maioria do capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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