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Texto do artigo · p. 7 Termessos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 20 a 22, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A Termessos, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 2967, casa 55/7, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da Termessos, Limitada, é actividade imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis), procurement e agenciamento neste ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Sezai Ergun Unal, com 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% ( noventa e cinco porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 7 b) Bilal Çoban, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio maioritário Sezai Ergun Unal, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados deduzidos os cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção seráo suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordianaria sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) a Assembleia geral será convocada pelos socios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência minima de dez dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas fisicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspodam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Termessos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 20 a 22, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A Termessos, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por
  7. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Sede
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 2967, casa 55/7, na cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Duração
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Objecto
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da Termessos, Limitada, é actividade imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis), procurement e agenciamento neste ramo de actividades.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Sezai Ergun Unal, com 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% ( noventa e cinco porcento do capital social);
  25. Número ou marcador, página 7: b) Bilal Çoban, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco porcento do capital social).
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 7: Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio maioritário Sezai Ergun Unal, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  35. Número ou marcador, página 7: Cinco) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados deduzidos os cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção seráo suportadas as perdas.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordianaria sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) a Assembleia geral será convocada pelos socios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência minima de dez dias.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas fisicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspodam a maioria do capital.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  50. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais legislação aplicáveis.
  55. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2016. — A Técnica,
  56. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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