III SÉRIE — n.º 86

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 86/2016

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 20 de Julho de 2016 III SÉRIE — Número 86
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Ibraimo Ernesto Munguambe, à efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ibraimo Rachid Tatia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Março de 2016, foi atribuída
Texto do artigo · p. 1 a favor de Torel, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7831L, válida até 2 de Março de 2021, para diamante, minerais indústriais e ouro, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 49’ 00,00’’ -21º 49’ 00,00’’ -22º 00’ 30,00’’ -22º 00’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-21º 49’ 00,00’’ -21º 49’ 00,00’’ -22º 00’ 30,00’’ -22º 00’ 30,00’’32º 20’ 15,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 20’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 20’ 15,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 20’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-21º 49’ 00,00’’ -21º 49’ 00,00’’ -22º 00’ 30,00’’ -22º 00’ 30,00’’32º 20’ 15,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 20’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2016, foi prorrogada a favor de Minas Moatize Limitada, a Concessão Mineira n.º 1163C, válida até 15 de Julho de 2040, para carvão e pedra de construção, no distrito de Moatize, na provincia de Tete, com as seguintes coordenadas geograficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 06’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 40’ 00,00’’ 2 - 16º 06’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 40’ 45,00’’ 3 - 16º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 40’ 45,00’’ 4 - 16º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 41’ 00,00’’ 5 - 16º 07’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 41’ 00,00’’ 6 - 16º 07’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 40’ 15,00’’ 7 - 16º 06’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 40’ 15,00’’ 8 - 16º 06’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 40’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Junho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Mozshoreline Vacations, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725649, uma entidade denominada Mozshoreline Vacations, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Theodore George Pistorius, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00032980I, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06ZA00071644 C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Mozshoreline Vacations, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, praia da Barra podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo santuário de pássaros fazenda bravia, desporto náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Leigh Ann Hilary Davis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Theodore George Pistorius, que desde ja fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Sempre Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sempre Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 100680912, entre Dany Camuendo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sérgio José do Conde Tomocene, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todos residentes
Texto do artigo · p. 3 na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Sempre Clean, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objectiva a prestação de serviços na área como: contabilidade e auditoria, apoio ao negócio, limpeza de equipamentos hidráulicos, limpeza de jardins, limpeza de edifícios no geral, reparação e manutenção de frio, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, venda a retalho e a grosso de material diversos de construção civil, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de material informático e frio.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 50.000.00MT, pertencente ao sócio Dany Camuendo, o que corresponde a cinquenta porcento do capital e outra quota 50.00.00MT, pertencente ao sócio Sérgio José do Conde Tomocene, o que corresponde a cinquenta porcento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Dany Camuendo e Sérgio José do Conde Tomocene, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 3 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Unidade Okhalihera Mera, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e nove mil zero setenta, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidade Okhalihera Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Quizito Rui Filipe Oleite, solteiro, maior, de 26 anos de idade, natural de Macuse, distrito de Namacura, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Rui Filipe Oleite e de Lúcia Ricardo Marica, portador do Bilhete de Identidade n.º 031205192931D, emitido aos 19 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Moma, no bairro Estrada, Laudério Ferderico, solteiro de 32 anos de idade, natural de Matadane – Moma, de nacionalidade moçambicana., filho de Ferderico Essumaila e de Margarida Mardins, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 36037853, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, em Moma, residente no bairro Estrada; Omar Raja, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Macone – Moma, de nacionalidade moçambicana, filho de Raja Niquidade e de Fátima Muquissirima, portador do Bilhete de Identidade n.º 032000347039M, emitido aos 14 de Junho 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Macone. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Unidade Okhalihera Mera, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade, terá a sua sede no distrito de Moma, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 3 c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 3 d) Obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas iguais:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Quizito Rui Filipe Oleite;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Laudério Ferderico;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Omar Raja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Quizito Rui Oleite que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com puderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus puderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Obrigações
Texto do artigo · p. 4 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais ao falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Balanço
Texto do artigo · p. 4 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 1 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Corek Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717255, uma entidade denominada Corek Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Gérsio Fernando da Conceição Hamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 30 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Delfina Cristiano Dengo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa
Texto do artigo · p. 4 n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186692Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2015; e
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Khany Gérsio Hamela, menor, aqui representado por, Gérsio Fernando da Conceição Hamela, seu pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adoptará a denominação Corek Engenharia & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) A execução de obras de construção civil e fornecimentos, a gestão e realização de projectos de engenharia e de obras, a execução de projectos de construção, a prestação de serviços de arquitectura e urbanização, a instalação de redes, manutenção
Texto do artigo · p. 5 e conservação de edifícios, bem como, a execução de trabalhos de cablagem para electricidade, dados e voz, a execução de trabalhos de instalação eléctrica, a fiscalização de obras e sua manutenção, por conta própria ou por terceiros, a gestão imobiliária, a compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imóveis, por qualquer forma permitida por lei, incluindo a prestação de serviços relacionados com tais actividades, nomeadamente a prestação integrada de serviços com cedência de espaço e ainda a instalação, gestão e exploração de quaisquer estabelecimentos comerciais sitos em imóveis objecto do exercício das actividades referidas ao dos serviços com elas relacionadas, designadamente parques de estacionamento, restaurantes, centros de cópias e papelarias;
Número ou marcador · p. 5 b) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de creche e organização de eventos recreativos para crianças.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT, pertencente a Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão, cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois da obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões são dirigidas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, a fim de apreciar o balanço e as contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade e previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário, caso em que o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, sendo convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas pode excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio Gérsio Fernando da Conceição Hamela, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para individualmente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se tal lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 5 Um) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio, que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultarlhe, na sede social, a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A consulta de escrituração, livros, contas, relatórios e demais documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junnho de 2016, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 6 NUEL 100749092, uma entidade denominada, CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo senhor Ricardo Manuel Carvalho Correia, casado, portador do Passaporte n.º M125851, emitido em Maputo, residente em Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é comercial, do tipo uninominal e a sua denominação é CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A alteração de gerência poderá ser decidida posteriormente pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Número ou marcador · p. 6 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 6 A empresa obriga-se com a assinatura pelo único gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AFT Engenharia e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que ao quinto dia do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram-se na sua sede social sita na Avenida Mártires da Machava n.º 678, em Maputo, os sócios da sociedade AFT Engenharia e Ambiente, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100704064, com capital social
Texto do artigo · p. 7 de 8.666.000, 00 MT (oito milhões seiscentos e sessenta e seis mil meticais). Presentes ao acto estavam os sócios, Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de 2. 189.000 MT (dois milhões cento e oitenta e nove mil meticais), uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de 2. 189.000 MT (dois milhões cento e oitenta e nove mil meticais), e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, com valor nominal de 4.488.000 MT (quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais), reunindo-se assim a totalidade do capital social. Como ponto único da agenda alterar o artigo terceiro do pacto social da sociedade, que após deliberação por unanimidade alterar o artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, concepção, execução, gestão e consultoria de projectos de arquitectura e de engenharia, importação, exportação de todo o tipo de produtos, comércio de materiais de construção e acessórios, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Termessos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 20 a 22, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A Termessos, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 2967, casa 55/7, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 O objecto principal da Termessos, Limitada, é actividade imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis), procurement e agenciamento neste ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Sezai Ergun Unal, com 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% ( noventa e cinco porcento do capital social);
Número ou marcador · p. 7 b) Bilal Çoban, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco porcento do capital social).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 7 Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio maioritário Sezai Ergun Unal, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados deduzidos os cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção seráo suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordianaria sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) a Assembleia geral será convocada pelos socios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência minima de dez dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas fisicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspodam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Elim Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 8 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Camilo Inácio Keshavji, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, à sócia Ruth Tatiana Eusébia Mata.
Texto do artigo · p. 8 Repúdio de herança por parte da sócia Ercília Graciete Euzébia Mate, dos seus cinquenta porcento da quota indivisa no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, tendo a sócia Ruth Tatiana Eusébia Mata, exercido o seu direito de preferência na aquisição dos respectivos cinquenta porcento da quota indivisa.
Texto do artigo · p. 8 Unificação da quota cedida e a repudiada à sócia Ruth Tatiana Eusébia Mata, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Alteração do artigo décimo terceiro relativo à administração, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Ruth Tatiana
Texto do artigo · p. 8 Eusébia Mata, obrigando a sociedade pela assinatura desta, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência dos operados acto, ficam assim alterados os artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, titulada pela Ruth Tatiana Eusébia Mata, representativa de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Ruth Tatiana Eusébia Mata, obrigando a sociedade pela assinatura desta, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 8 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Almond Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 960-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Almond Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola n.º 184, rês-do-chão, cidade da Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente a sócia Cármen Denise de Sousa José de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010381713J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de 13 de Julho de 2013 e válido até 13 de Julho de 2018;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Khembo António Francisco, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 9 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382711J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Janeiro 2014 e válido até 30 de Janeiro de 2019.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016 III SÉRIE — Número 86
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Ibraimo Ernesto Munguambe, à efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Ibraimo Rachid Tatia.
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Maio de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Março de 2016, foi atribuída
  18. Texto do artigo, página 1: a favor de Torel, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7831L, válida até 2 de Março de 2021, para diamante, minerais indústriais e ouro, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -21º 49’ 00,00’’ -21º 49’ 00,00’’ -22º 00’ 30,00’’ -22º 00’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-21º 49’ 00,00’’ -21º 49’ 00,00’’ -22º 00’ 30,00’’ -22º 00’ 30,00’’32º 20’ 15,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 20’ 15,00’’
  20. Texto do artigo, página 1: 32º 20’ 15,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 20’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-21º 49’ 00,00’’ -21º 49’ 00,00’’ -22º 00’ 30,00’’ -22º 00’ 30,00’’32º 20’ 15,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 27’ 00,00’’ 32º 20’ 15,00’’
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015 de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2016, foi prorrogada a favor de Minas Moatize Limitada, a Concessão Mineira n.º 1163C, válida até 15 de Julho de 2040, para carvão e pedra de construção, no distrito de Moatize, na provincia de Tete, com as seguintes coordenadas geograficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 06’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 40’ 00,00’’ 2 - 16º 06’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  26. Texto do artigo, página 1: 33º 40’ 45,00’’ 3 - 16º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  27. Texto do artigo, página 1: 33º 40’ 45,00’’ 4 - 16º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  28. Texto do artigo, página 1: 33º 41’ 00,00’’ 5 - 16º 07’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  29. Texto do artigo, página 1: 33º 41’ 00,00’’ 6 - 16º 07’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  30. Texto do artigo, página 1: 33º 40’ 15,00’’ 7 - 16º 06’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  31. Texto do artigo, página 1: 33º 40’ 15,00’’ 8 - 16º 06’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  32. Texto do artigo, página 1: 33º 40’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 00,00’’
    2- 16º 06’ 15,00’’33º 40’ 45,00’’
    3- 16º 06’ 30,00’’33º 40’ 45,00’’
    4- 16º 06’ 30,00’’33º 41’ 00,00’’
    5- 16º 07’ 15,00’’33º 41’ 00,00’’
    6- 16º 07’ 15,00’’33º 40’ 15,00’’
    7- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 15,00’’
    8- 16º 06’ 45,00’’33º 40’ 00,00’’
  33. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Junho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  34. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  35. Texto do artigo, página 2: Mozshoreline Vacations, Limitada
  36. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100725649, uma entidade denominada Mozshoreline Vacations, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 2: Entre:
  38. Texto do artigo, página 2: Theodore George Pistorius, casado, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ZA00032980I, de vinte e quatro de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, e Leigh Ann Hilary Davis, casada, natural de África de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 06ZA00071644 C, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mozshoreline Vacations, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, praia da Barra podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: Duração
  45. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: Objecto
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo santuário de pássaros fazenda bravia, desporto náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Intermediação comercial;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: Capital social
  58. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas a saber:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Theodore George Pistorius; e
  60. Número ou marcador, página 2: b) Uma no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, subscrito pelo sócio Leigh Ann Hilary Davis.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  63. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da gerência
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: Gerência
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Theodore George Pistorius, que desde ja fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 2: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 2: Sempre Clean, Limitada
  86. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sempre Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 100680912, entre Dany Camuendo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Sérgio José do Conde Tomocene, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana todos residentes
  87. Texto do artigo, página 3: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  88. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  89. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Sempre Clean, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contado a data do seu registo.
  92. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  93. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou estrageiro.
  95. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 3: (Objectivo social)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objectiva a prestação de serviços na área como: contabilidade e auditoria, apoio ao negócio, limpeza de equipamentos hidráulicos, limpeza de jardins, limpeza de edifícios no geral, reparação e manutenção de frio, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, venda a retalho e a grosso de material diversos de construção civil, venda a retalho e a grosso de material de escritório, venda a retalho e a grosso de material informático e frio.
  98. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  99. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de suas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 50.000.00MT, pertencente ao sócio Dany Camuendo, o que corresponde a cinquenta porcento do capital e outra quota 50.00.00MT, pertencente ao sócio Sérgio José do Conde Tomocene, o que corresponde a cinquenta porcento do capital, respectivamente.
  101. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  102. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Dany Camuendo e Sérgio José do Conde Tomocene, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessário assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  107. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 3: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  110. Texto do artigo, página 3: — Conservadora Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: Unidade Okhalihera Mera, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e nove mil zero setenta, a cargo de Inocéncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Unidade Okhalihera Mera, Limitada, constituída entre os sócios: Quizito Rui Filipe Oleite, solteiro, maior, de 26 anos de idade, natural de Macuse, distrito de Namacura, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Rui Filipe Oleite e de Lúcia Ricardo Marica, portador do Bilhete de Identidade n.º 031205192931D, emitido aos 19 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Moma, no bairro Estrada, Laudério Ferderico, solteiro de 32 anos de idade, natural de Matadane – Moma, de nacionalidade moçambicana., filho de Ferderico Essumaila e de Margarida Mardins, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 36037853, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, em Moma, residente no bairro Estrada; Omar Raja, solteiro, de 46 anos de idade, natural de Macone – Moma, de nacionalidade moçambicana, filho de Raja Niquidade e de Fátima Muquissirima, portador do Bilhete de Identidade n.º 032000347039M, emitido aos 14 de Junho 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Macone. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: Denominação
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Unidade Okhalihera Mera, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: Sede
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade, terá a sua sede no distrito de Moma, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Duração
  121. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 3: Objecto
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Construção de edifícios;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
  128. Número ou marcador, página 3: d) Obras públicas e privadas.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 3: Capital social
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divido em três quotas iguais:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Quizito Rui Filipe Oleite;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Laudério Ferderico;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta vírgula trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Omar Raja.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem porcento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  143. Número ou marcador, página 4: Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Quizito Rui Oleite que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com puderes que julgar conveniente e também substabelecer ou delegar todos os seus puderes de representação a outra pessoa que lhe convier por meio de procuração.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 4: Obrigações
  148. Texto do artigo, página 4: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  151. Texto do artigo, página 4: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais ao falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 4: Amortização
  154. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Balanço
  157. Texto do artigo, página 4: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco porcento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  163. Texto do artigo, página 4: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: Omissos
  166. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 4: Nampula, 1 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 4: Corek Engenharia & Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717255, uma entidade denominada Corek Engenharia & Serviços, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  171. Texto do artigo, página 4: Entre:
  172. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Gérsio Fernando da Conceição Hamela, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 30 de Abril de 2015;
  173. Texto do artigo, página 4: Segundo. Delfina Cristiano Dengo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa
  174. Texto do artigo, página 4: n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100186692Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2015; e
  175. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Khany Gérsio Hamela, menor, aqui representado por, Gérsio Fernando da Conceição Hamela, seu pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio 5000 casas, casa n.º 30-30, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100187443P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Abril de 2015.
  176. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 4: A sociedade adoptará a denominação Corek Engenharia & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, 1.º andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá criar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  191. Número ou marcador, página 4: a) A execução de obras de construção civil e fornecimentos, a gestão e realização de projectos de engenharia e de obras, a execução de projectos de construção, a prestação de serviços de arquitectura e urbanização, a instalação de redes, manutenção
  192. Texto do artigo, página 5: e conservação de edifícios, bem como, a execução de trabalhos de cablagem para electricidade, dados e voz, a execução de trabalhos de instalação eléctrica, a fiscalização de obras e sua manutenção, por conta própria ou por terceiros, a gestão imobiliária, a compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imóveis, por qualquer forma permitida por lei, incluindo a prestação de serviços relacionados com tais actividades, nomeadamente a prestação integrada de serviços com cedência de espaço e ainda a instalação, gestão e exploração de quaisquer estabelecimentos comerciais sitos em imóveis objecto do exercício das actividades referidas ao dos serviços com elas relacionadas, designadamente parques de estacionamento, restaurantes, centros de cópias e papelarias;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Mediante deliberação da assembleia geral nesse sentido a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, em agrupamentos de interesse económico e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, participações em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de creche e organização de eventos recreativos para crianças.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 60.000,00 MT, pertencente a Gérsio Fernando da Conceição Hamela, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  201. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 20.000,00 MT, pertencente a Delfina Cristiano Dengo, correspondente a vinte porcento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Khany Gérsio Hamela, correspondente a vinte porcento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Suprimento)
  205. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 5: (Divisão, cessão e alienação de quotas)
  208. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois da obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  213. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, as suas reuniões são dirigidas pelo sócio gerente.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, a fim de apreciar o balanço e as contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade e previsto na ordem de trabalhos.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  219. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário, caso em que o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, sendo convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social, mas pode excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio Gérsio Fernando da Conceição Hamela, que fica desde já nomeado administrador, com poderes para individualmente gerir a sociedade.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente é dispensado de prestar caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se tal lhes for permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Competência da gerência)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade do gerente)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O gerente responde para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) É proibido ao gerente e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar à sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  239. Texto do artigo, página 6: Das disposições diversas
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Exercício social, contas e resultados)
  242. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  243. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou realização da reserva legal.
  245. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio, que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e bem assim facultarlhe, na sede social, a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  246. Número ou marcador, página 6: Cinco) A consulta de escrituração, livros, contas, relatórios e demais documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 6: (Sucessão)
  249. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 6: CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junnho de 2016, foi matriculada sob
  260. Texto do artigo, página 6: NUEL 100749092, uma entidade denominada, CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo senhor Ricardo Manuel Carvalho Correia, casado, portador do Passaporte n.º M125851, emitido em Maputo, residente em Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é comercial, do tipo uninominal e a sua denominação é CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Duração
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição de quotas
  277. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: Gerência
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A alteração de gerência poderá ser decidida posteriormente pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: Obrigação da empresa
  286. Texto do artigo, página 6: A empresa obriga-se com a assinatura pelo único gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 6: Contratos do sócio com a sociedade
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: AFT Engenharia e Ambiente, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que ao quinto dia do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelas oito horas e trinta minutos, reuniram-se na sua sede social sita na Avenida Mártires da Machava n.º 678, em Maputo, os sócios da sociedade AFT Engenharia e Ambiente, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100704064, com capital social
  300. Texto do artigo, página 7: de 8.666.000, 00 MT (oito milhões seiscentos e sessenta e seis mil meticais). Presentes ao acto estavam os sócios, Bruno Alexandre Pequito Durães Branco, com valor nominal de 2. 189.000 MT (dois milhões cento e oitenta e nove mil meticais), uma pertencente ao sócio Francisco do Carmo Branco, com valor nominal de 2. 189.000 MT (dois milhões cento e oitenta e nove mil meticais), e outra pertencente ao sócio, Nor Issá Abdul Ismail Lala Júnior, com valor nominal de 4.488.000 MT (quatro milhões quatrocentos e oitenta e oito mil meticais), reunindo-se assim a totalidade do capital social. Como ponto único da agenda alterar o artigo terceiro do pacto social da sociedade, que após deliberação por unanimidade alterar o artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e obras públicas, concepção, execução, gestão e consultoria de projectos de arquitectura e de engenharia, importação, exportação de todo o tipo de produtos, comércio de materiais de construção e acessórios, intermediação e representação comercial assim como quaisquer outras actividades.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  305. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 7: Termessos, Limitada
  307. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 20 a 22, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964 - B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: Denominação
  311. Texto do artigo, página 7: A Termessos, Limitada, doravante designada por sociedade é uma sociedade comercial por
  312. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 7: Sede
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 2967, casa 55/7, na cidade da Matola.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir agências, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: Duração
  319. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 7: Objecto
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  323. Texto do artigo, página 7: O objecto principal da Termessos, Limitada, é actividade imobiliária (compra, venda e aluguer de imóveis), procurement e agenciamento neste ramo de actividades.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: Capital social
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Sezai Ergun Unal, com 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% ( noventa e cinco porcento do capital social);
  330. Número ou marcador, página 7: b) Bilal Çoban, com 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 5% (cinco porcento do capital social).
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  333. Texto do artigo, página 7: Poderá ser exigidas prestações suplementares do capital social, podendo no entanto os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições fixadas por deliberação social.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, pertence ao sócio maioritário Sezai Ergun Unal, com dispensa de caução.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador poderá delegar poderes em pessoas da sua confiança por meio de uma procuração passada para tal fim.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  340. Número ou marcador, página 7: Cinco) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecer-lo-á primeiro a sociedade, que terá sempre o direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Anualmente será dado um balanço encerrando a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidos apurados deduzidos os cinco porcento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas e na mesma proporção seráo suportadas as perdas.
  345. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  346. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberações sobre qualquer outro assunto para que tenham sido convocada, em sessão extraordianaria sempre que necessário.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) a Assembleia geral será convocada pelos socios gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama ou fax enviado aos sócios com antecedência minima de dez dias.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas fisicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituida quando em primeira convocatória estejam presentes todos sócios, e em segunda convocatória, quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspodam a maioria do capital.
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  355. Texto do artigo, página 8: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados com a excepção daquelas com objectivo de dissolver a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique e as demais legislação aplicáveis.
  360. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2016. — A Técnica,
  361. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 8: Elim Serviços, Limitada
  363. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  364. Texto do artigo, página 8: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Camilo Inácio Keshavji, no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social, à sócia Ruth Tatiana Eusébia Mata.
  365. Texto do artigo, página 8: Repúdio de herança por parte da sócia Ercília Graciete Euzébia Mate, dos seus cinquenta porcento da quota indivisa no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, tendo a sócia Ruth Tatiana Eusébia Mata, exercido o seu direito de preferência na aquisição dos respectivos cinquenta porcento da quota indivisa.
  366. Texto do artigo, página 8: Unificação da quota cedida e a repudiada à sócia Ruth Tatiana Eusébia Mata, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem porcento do capital social.
  367. Texto do artigo, página 8: Alteração do artigo décimo terceiro relativo à administração, para passar a constar:
  368. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Ruth Tatiana
  369. Texto do artigo, página 8: Eusébia Mata, obrigando a sociedade pela assinatura desta, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  370. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência dos operados acto, ficam assim alterados os artigos quinto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 8: Capital social
  373. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, titulada pela Ruth Tatiana Eusébia Mata, representativa de cem porcento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  376. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Ruth Tatiana Eusébia Mata, obrigando a sociedade pela assinatura desta, ou de um procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  377. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 8 de Junho de 2016. — A Notária
  378. Texto do artigo, página 8: Técnica, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 8: Almond Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
  380. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 960-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 8: Denominação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Almond Brokers-Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 8: Sede e formas de representação
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Xavier Matola n.º 184, rês-do-chão, cidade da Matola, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Corretagem de seguros;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria de serviços.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: Capital social
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70%, pertencente a sócia Cármen Denise de Sousa José de 27 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010381713J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos de 13 de Julho de 2013 e válido até 13 de Julho de 2018;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Khembo António Francisco, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,
  400. Texto do artigo, página 9: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382711J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Janeiro 2014 e válido até 30 de Janeiro de 2019.
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