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Texto do artigo · p. 6 CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junnho de 2016, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 6 NUEL 100749092, uma entidade denominada, CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo senhor Ricardo Manuel Carvalho Correia, casado, portador do Passaporte n.º M125851, emitido em Maputo, residente em Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é comercial, do tipo uninominal e a sua denominação é CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A alteração de gerência poderá ser decidida posteriormente pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
Número ou marcador · p. 6 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Obrigação da empresa
Texto do artigo · p. 6 A empresa obriga-se com a assinatura pelo único gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Contratos do sócio com a sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junnho de 2016, foi matriculada sob
  3. Texto do artigo, página 6: NUEL 100749092, uma entidade denominada, CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo senhor Ricardo Manuel Carvalho Correia, casado, portador do Passaporte n.º M125851, emitido em Maputo, residente em Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é comercial, do tipo uninominal e a sua denominação é CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Duração
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição de quotas
  20. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: Gerência
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A alteração de gerência poderá ser decidida posteriormente pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: Obrigação da empresa
  29. Texto do artigo, página 6: A empresa obriga-se com a assinatura pelo único gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: Contratos do sócio com a sociedade
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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