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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junnho de 2016, foi matriculada sob
- Texto do artigo, página 6: NUEL 100749092, uma entidade denominada, CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, pelo senhor Ricardo Manuel Carvalho Correia, casado, portador do Passaporte n.º M125851, emitido em Maputo, residente em Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é comercial, do tipo uninominal e a sua denominação é CDS Consultoria Desenvolvimento e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto social a consultoria empresarial e apoio à gestão; a formação profissional; a gestão de recursos humanos e recrutamento; a elaboração de estudos de mercado; comércio a retalho com importação e exportação de produtos; a gestão de imóveis e condomínios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer atividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente a Ricardo Manuel Carvalho Correia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e representação da sociedade será assegurada pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A alteração de gerência poderá ser decidida posteriormente pelo único sócio, Ricardo Manuel Carvalho Correia.
- Número ou marcador, página 6: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Obrigação da empresa
- Texto do artigo, página 6: A empresa obriga-se com a assinatura pelo único gerente ou por um procurador devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Contratos do sócio com a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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