Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Ecoclean Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723808 uma entidade denominada, Ecoclean Multiservice, Limitada. Cremildo Carlos Ozove, natural Chidenguele,
- Texto do artigo, página 11: Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, residente na Cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 362, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110104510284I, emitido em Maputo ao dezoito de Dezembro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Ecoclean Multiservice, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 598, rês-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza interior e exterior, gestão de resíduos, jardinagem, estafeta e recepção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, comerciais ou de prestação de serviços desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Cremildo Carlos Ozove.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cremildo Carlos Ozove, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em documentos ou contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Tres) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comun acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.