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- Texto do artigo, página 14: Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, o aumento de capital social no valor de 6.000.000,00MT, ficando a sociedade com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT, em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas sendo uma desigual e três iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta e cinco porcento correspondente à oito milhões e quinhentos mil meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, sócio Belarmino de Oliveira.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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