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Texto do artigo · p. 14 Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, o aumento de capital social no valor de 6.000.000,00MT, ficando a sociedade com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT, em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas sendo uma desigual e três iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de oitenta e cinco porcento correspondente à oito milhões e quinhentos mil meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, sócio Belarmino de Oliveira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Complexo Piri-Piri – Hotelaria e Turismo, Limitada, registada sob o n.º 6.625 a folhas 164 do livro C – 17, com o capital social de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), deliberaram os sócios Luiz Filipe Sales de Oliveira, Isália Ismael de Oliveira, Belarmino de Oliveira, o aumento de capital social no valor de 6.000.000,00MT, ficando a sociedade com o capital social integralmente realizado de 10.000.000,00MT, em consequência fica alterado o artigo quarto do contrato de sociedade ficando, com a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: Capital social
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a quatro quotas sendo uma desigual e três iguais, assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de oitenta e cinco porcento correspondente à oito milhões e quinhentos mil meticais, do sócio Luiz Filipe Sales de Oliveira;
  7. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, da sócia Isália Ismael de Oliveira;
  8. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, do sócio Filipe Veronese de Oliveira;
  9. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de cinco porcento, correspondente à quinhentos mil meticais, sócio Belarmino de Oliveira.
  10. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Junho de dois mil e dezasseis.
  11. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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